As Principais Dúvidas Sobre o Myrp nas Redes Sociais – Respondemos Tudo!

    Escolher um sistema de gestão pode gerar diversas dúvidas. O Myrp é uma plataforma completa para a emissão de documentos fiscais e gestão empresarial, atendendo diferentes regimes tributários e segmentos. Pensando nisso, reunimos as perguntas mais frequentes dos nossos clientes e seguidores para esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o Myrp. 1. Quais documentos fiscais posso emitir pelo Myrp? O Myrp permite a emissão de diversos tipos de documentos fiscais eletrônicos, garantindo conformidade com a legislação: 🔹 NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): utilizada para venda de produtos e serviços entre empresas. 🔹 NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica): substitui o cupom fiscal em vendas no varejo. 🔹 CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): obrigatório para transportadoras registrarem serviços de transporte. 🔹 MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais): agrupa informações sobre transporte de mercadorias. 🔹 Nota de Prestação de Serviços: para empresas prestadoras de serviços sujeitas à tributação municipal. Com o Myrp, a emissão desses documentos ocorre de forma automatizada, evitando erros e garantindo eficiência fiscal. 2. Quais regimes tributários o Myrp atende? O Myrp atende empresas enquadradas nos seguintes regimes tributários: 💲 MEI (Microempreendedor Individual): ideal para pequenos negócios que precisam emitir notas fiscais. 💲💲 Simples Nacional: voltado para micro e pequenas empresas, com tributação reduzida e simplificada. 💲💲💲 Lucro Presumido: utilizado por empresas maiores, com tributação baseada em uma margem de lucro presumida pelo governo. Independente do regime tributário, o Myrp ajuda na organização financeira e no cumprimento das obrigações fiscais. 3. O Myrp faz emissão de NFC-e em Santa Catarina? Sim! O Myrp já está homologado para a emissão da NFC-e em Santa Catarina, permitindo que varejistas e empresas do estado emitam suas notas fiscais de forma digital, prática e segura. Mas por que isso é importante? Diferente de outros estados, Santa Catarina demorou mais para adotar a NFC-e, mantendo o uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) por um longo período. Com a modernização das exigências fiscais, a NFC-e foi implementada para oferecer mais flexibilidade e reduzir custos operacionais. Com o Myrp, você tem diversas vantagens ao emitir NFC-e: ✅ Adequação à legislação – Sempre atualizado com as regras fiscais de SC.✅ Redução de custos – Elimina a necessidade de equipamentos fiscais específicos, como impressoras ECF.✅ Agilidade na emissão – Emita notas em segundos, sem burocracia.✅ Facilidade na consulta e armazenamento – Acesse todas as suas NFC-es diretamente na nuvem. Se sua empresa opera no varejo em Santa Catarina, a NFC-e é a solução ideal para simplificar suas vendas e garantir mais eficiência. Com o Myrp, o processo é automatizado e integrado à sua gestão, facilitando o dia a dia do seu negócio. Ficou com dúvidas? Nossa equipe está pronta para te ajudar! 🚀 4. O sistema Myrp é instalado ou online? O Myrp é um sistema 100% online e baseado na nuvem, o que significa que você pode acessá-lo de qualquer lugar, sem precisar instalar programas ou se preocupar com atualizações manuais. Isso oferece diversas vantagens: ☁️ Mobilidade: Gerencie sua empresa de qualquer dispositivo com acesso à internet.☁️ Segurança: Seus dados ficam armazenados com backups automáticos, evitando perdas.☁️ Facilidade: Nenhuma instalação complexa ou configuração manual é necessária. Para começar a usar, basta acessar myrp.com.br. 5. O Myrp gera SPED? Sim! O Myrp gera arquivos do SPED Fiscal e SPED de Contribuição, essenciais para o cumprimento das obrigações fiscais das empresas. O SPED Fiscal reúne informações sobre a movimentação de mercadorias e documentos fiscais emitidos, enquanto o SPED de Contribuição registra apurações de PIS e COFINS. Com o Myrp, esses arquivos podem ser gerados automaticamente, evitando erros e facilitando a entrega ao governo. 6. O Myrp faz integração bancária? Sim! Disponibilizamos a conciliação bancária via Arquivo OFX, um formato padronizado que facilita o controle financeiro. A integração bancária no Myrp reduz o risco de erros manuais, automatiza processos financeiros e melhora a gestão do fluxo de caixa. 7. Além da mensalidade, há custos adicionais no Myrp? Não! No Myrp, você paga apenas a mensalidade do plano escolhido, sem taxas ocultas ou cobranças adicionais. ✅ Treinamento: oferecido gratuitamente para que sua equipe saiba utilizar todas as funcionalidades.✅ Parametrização do sistema: ajustes iniciais configurados de acordo com as necessidades do seu negócio.✅ Configuração inicial: suporte completo para garantir que tudo esteja pronto para uso. Nosso compromisso é oferecer uma solução transparente e sem surpresas no orçamento. 8. Como funciona a parceria do Myrp para contadores? O Myrp possui um programa de parceria para contadores, permitindo que escritórios contábeis recomendem o sistema para seus clientes e facilitem a gestão fiscal das empresas. Ao se tornar parceiro, o contador recebe suporte especializado e condições exclusivas, além de poder oferecer uma solução integrada para seus clientes. Para saber mais sobre o programa de parceria, basta entrar em contato com a nossa equipe! 9. O Myrp já emite Nota Fiscal de Produtor Rural? Sim! Desde dezembro, o Myrp já está habilitado para emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural (NFP-e), trazendo mais praticidade e conformidade para agricultores e pecuaristas. Esse documento permite que produtores rurais realizem vendas de forma regularizada, garantindo maior controle fiscal e segurança nas transações. 10. O Myrp atende a NFCom? Sim! O Myrp agora também emite a NFCom (Nota Fiscal Eletrônica de Comunicação), um novo modelo de documento fiscal eletrônico voltado para empresas de telecomunicações e radiodifusão. Com isso, rádios e operadoras de comunicação podem utilizar o Myrp para emitir notas fiscais conforme a regulamentação vigente. 11. O Myrp cobra por faturamento ou armazenamento? Não! Os planos do Myrp são baseados na quantidade de documentos fiscais emitidos por mês, e não no faturamento da empresa. Além disso, o armazenamento dos documentos fiscais é totalmente gratuito, garantindo que seus arquivos estejam sempre disponíveis para consulta. Isso significa que, independentemente do crescimento da sua empresa, você paga apenas pelo volume de notas emitidas, sem surpresas no custo mensal. 12. Para quais segmentos o Myrp é indicado? O Myrp atende empresas de diversos setores que precisam emitir documentos fiscais eletrônicos, incluindo: 🏭 Indústria – Emissão de NF-e para venda de produtos.🛍️

    NFC-e em Santa Catarina: Tudo o que Você Precisa Saber sobre a Obrigatoriedade em 2025

    A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será obrigatória em Santa Catarina a partir de 2025, marcando uma grande mudança na forma como o varejo emite documentos fiscais no estado. A NFC-e é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente para documentar operações de venda presencial ou entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica sem Inscrição Estadual). Essa modalidade substitui o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e se alinha ao modelo já adotado na maioria dos estados brasileiros. Publicada no Portal PEF/SEF em 20 de setembro de 2024, a norma foi formalizada por meio do Ato DIAT 56/2024, estabelecendo prazos e regras para a substituição do ECF e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) pelo novo modelo digital. Se você é lojista em SC, esta é a hora de entender como essa mudança impacta o seu negócio e quais os passos necessários para se adequar à nova exigência, evitando multas e transtornos futuros. Por que a NFC-e se tornou obrigatória? Atualmente, os contribuintes de Santa Catarina têm a opção de emitir a NFC-e, embora sua adoção ainda não seja obrigatória. Com a aprovação da Reforma Tributária, os estados precisarão adaptar suas regulamentações para viabilizar a implementação dos novos tributos previstos na reforma (IBS, CBS e IS) nos documentos fiscais. Nesse contexto, estados que ainda utilizam outros modelos de emissão no varejo, como Ceará (MF-e/CF-e), São Paulo (SAT/CF-e) e Santa Catarina (ECF/CF), já estabeleceram cronogramas para tornar a NFC-e obrigatória, definindo prazos para a descontinuação desses sistemas. O objetivo é padronizar, em nível nacional, a emissão da NFC-e no varejo, garantindo conformidade com as novas exigências tributárias. Vale destacar que a NFC-e já possui um leiaute atualizado para atender às demandas da Reforma Tributária, conforme publicado em Nota Técnica. A partir de 2026, a NFC-e será o único documento fiscal aceito para o varejo em todo o país. Essa exigência faz parte das mudanças estruturais da Reforma Tributária, pois o Comitê Gestor utilizará as informações das notas fiscais eletrônicas para distribuir a arrecadação do novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entre os estados. Além disso, os mesmos prazos de adesão à NFC-e se aplicam ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), documento obrigatório para transportadoras e empresas que prestam serviços de transporte de passageiros. Santa Catarina foi um dos últimos estados a estabelecer essa obrigatoriedade. Isso porque o modelo vigente no estado sempre foi reconhecido como um dos mais eficientes no controle do varejo. O cronograma de adesão foi definido com base no diálogo entre a SEF/SC e entidades representativas do comércio, varejo e contabilidade, garantindo uma transição segura para os contribuintes. O que muda com a obrigatoriedade da NFC-e? A principal mudança é a substituição do cupom fiscal impresso pelo documento eletrônico NFC-e (modelo 65). Essa alteração moderniza o processo de emissão de notas e elimina a necessidade de equipamentos fiscais específicos, como o ECF. Além disso, os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias após a obrigatoriedade para cessar o uso do ECF, conforme previsto no art. 40 do Anexo 9 do RICMS/SC-01. A transição para a NFC-e traz diversas vantagens para os lojistas, incluindo: ✅ Redução de custos operacionais – Eliminação de gastos com manutenção de ECFs e compra de bobinas térmicas. ✅  Maior agilidade no atendimento – A emissão digital é mais rápida e simplifica o processo de venda. ✅  Menos burocracia – Dispensa a necessidade de intervenção técnica periódica em equipamentos. ✅ Segurança fiscal – As notas são armazenadas digitalmente e transmitidas em tempo real à SEFAZ, reduzindo riscos de inconsistências fiscais. ✅ Sustentabilidade – Redução no consumo de papel, já que o consumidor pode receber o DANFE-NFC-e em formato digital. Quem será obrigado a emitir a NFC-e e a partir de quando? A obrigatoriedade da NFC-e ocorrerá em duas etapas, conforme o cronograma definido pela SEFAZ/SC: 📌 1ª Etapa – A partir de 1º de março de 2025 ⚠️ (Confira os prazos definidos para cada atividade econômica neste link). Estabelecimentos de segmentos específicos deverão começar a emitir NFC-e em substituição ao ECF. A lista detalhada das atividades será publicada oficialmente pela SEFAZ/SC e deve incluir varejistas com maior fluxo de operações de venda direta ao consumidor. 📌 2ª Etapa – A partir de 1º de agosto de 2025 A obrigatoriedade será ampliada para todas as empresas que realizam vendas para consumidores finais não contribuintes do ICMS, abrangendo praticamente todo o comércio varejista do estado. Atenção: empresas abertas após a publicação do Ato também deverão emitir NFC-e desde o início de suas operações, independentemente do CNAE. 🛑 Prazo final:  A partir de 1º de agosto de 2025, todos os contribuintes que realizarem operações de venda de mercadorias ou bens para adquirentes não contribuintes do ICMS deverão emitir a NFC-e (modelo 65), conforme a nova exigência fiscal. O que os lojistas precisam fazer para se adequar? Se você ainda utiliza ECF ou PAF-ECF, será necessário tomar algumas providências para garantir uma transição tranquila para a NFC-e. Aqui estão os principais passos para se preparar: 1️⃣ Verifique seu sistema de emissão fiscal Os emissores de cupons fiscais ECF não serão mais válidos. Certifique-se de que seu sistema de gestão já possui integração com a NFC-e. 2️⃣ Adquira um software emissor de NFC-e A migração para a NFC-e exige um software homologado que permita a emissão e o envio das notas eletrônicas para a SEFAZ/SC. O Myrp já está pronto para essa mudança, oferecendo uma solução completa e eficiente para sua empresa. 3️⃣ Obtenha um certificado digital O certificado digital é essencial para validar a autenticidade das notas fiscais emitidas. Se sua empresa ainda não possui um, este é o momento ideal para providenciá-lo. 4️⃣ Treine sua equipe A mudança de sistema pode impactar o dia a dia do seu negócio. Garanta que seus funcionários estejam preparados para operar a nova solução de emissão de NFC-e. 5️⃣ Providencie a cessação do ECF Os estabelecimentos terão 90 dias para desativar o ECF após a obrigatoriedade da NFC-e. Evite multas e garanta a conformidade

    Mensagens ao finalizar a venda 

    Tentou finalizar a venda e uma mensagem foi apresentada?! Nesse documento você encontra algumas das mensagens e solução para finalizar a venda.  Mensagem: 20134 Ao finalizar a venda pode apresentar a mensagem 20134, essa mensagem retorna quando o cadastro do cliente possui alguma informação inválida.  Solução:   Edite o cadastro do cliente e valide os campos:  Após ajustar, pode finalizar a venda.  Venda já emitida ou em processo de emissão  A mensagem é apresentada quando possui o PDV aberto em dois computadores ou navegadores diferentes.   Solução: Valide os PDV’s aberto e finalize as sessões para que consiga realizar a venda.  {“código”: 401, “mensagem”: “Usuário não autenticado”}  Essa mensagem é apresentada quando o PDV fica por um período longo aberto e sem ser utilizado. Solução: Fazer o login novamente no PDV.  O troco não pode ser maior que o dinheiro recebido.  Apresentará essa mensagem sempre que o valor de pagamento é diferente do valor da cesta de vendas.  Solução: Retorne a etapa de pagamento e confira as formas de pagamentos inseridas. O valor dos pagamentos precisa ser equivalente ao valor total da venda. Caso realize as soluções e mesmo assim o problema persista, entre em contato com o nosso suporte. 🙂

    TEF no Mato Grosso: conheça as novas regras e prazos para integração

    A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) orienta as empresas do comércio varejista para que atualizem seus sistemas emissores, visando a integração das notas fiscais com os meios de pagamento eletrônicos utilizados nas operações de venda ao consumidor. Essa ação é necessária para cumprir a nova obrigatoriedade que entrará em vigor a partir do mês de abril de 2024. Para auxiliar nessa etapa de mudanças, foi disponibilizado um FAQ com as principais informações sobre a nova regra. O conteúdo pode ser acessado no site da Sefaz e traz os procedimentos necessários para implementar essa integração, fornecendo orientações claras para que as empresas possam se adaptar às novas exigências dentro do prazo estipulado. Além das perguntas mais frequentes, a página traz a legislação atualizada e vídeos orientativos. Com a mudança, as notas fiscais, seja NFC-e ou NF-e, deverão ser emitidas simultaneamente à operação de venda, e o comprovante de pagamento deverá ser vinculado ao documento fiscal. A nova regra será aplicada em compras pagas com PIX, cartão de crédito, cartão de débito ou qualquer outro meio eletrônico como, por exemplo, cartão refeição e cartão próprio da loja (private label). Essa integração simplificará a emissão dos documentos fiscais e contribuirá para o combate à concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento. Além disso, permitirá melhor controle e gestão da loja, maior eficiência operacional e mais automação dos processos, reduzindo possíveis erros na emissão do documento fiscal. A adequação à nova regra será realizada de forma escalonada, conforme a atividade econômica das empresas. Na primeira etapa, devem fazer a integração entre os sistemas os varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), além de bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias. A obrigatoriedade não se aplica às vendas realizadas por microempreendedores individuais (MEI) e em vendas realizadas de forma não presencial por meio de site ou plataforma de terceiros. Também estão desobrigadas da nova regra as vendas com entrega e pagamento em domicílio. Essa medida, que segue uma tendência nacional, trará benefícios tanto para o cidadão, quanto para as empresas e o fisco estadual. O cidadão terá o documento fiscal da sua compra no mesmo instante em que fizer o pagamento, sem ter que aguardar pela emissão do documento. Tudo estará integrado, o que trará simplificação para os contribuintes, além de incentivar a conformidade tributária e fortalecer o combate à sonegação. Em relação às empresas, a integração de tecnologias gera outras vantagens, como melhor controle e gestão da loja, maior eficiência operacional e mais automação dos processos, reduzindo possíveis erros na emissão do documento fiscal. Para o fisco estadual, a mudança aumenta o controle sobre as transações comerciais realizadas, contribuindo com o combate às fraudes e à sonegação fiscal. O período de adaptação à nova regra será acompanhado de fiscalização de orientação, visando uma transição tranquila para todos os envolvidos. As exceções, procedimentos e prazo foram definidos por meio da Portaria nº 262, publicada no Diário Oficial do dia 22 de dezembro. Com informações do site da Secretaria da Fazenda do estado do Mato Grosso. Leia mais aqui e aqui.

    Myrp e Vero oferecem frente de caixa na palma da mão

    A Vero, rede de pagamentos do banco Banrisul, acaba de firmar parceria com o Myrp Standard, ERP para micro e pequenas empresas que emite documentos fiscais eletrônicos e automatiza processos aumentando o controle na gestão dos negócios. Agora, além de ter um frente de caixa (PDV) ao alcance das mãos, as empresas poderão ter um sistema de gestão empresarial completo com controles de estoque, vendas, financeiro e fiscal. Dessa forma o cliente poderá incluir notas de entrada de fornecedores, controlar estoques, acompanhar as vendas e comissões de funcionários em um só lugar. Um importante diferencial da parceria para as empresas é a possibilidade de realizar vendas diretamente da maquininha, e essa mobilidade é possível pois o PDV do Myrp Standard é totalmente móvel e 100% online, e permite o acesso integral por meio da maquininha Smart fornecida pela Vero. “A economia de espaço é algo que enxergamos como uma particularidade da integração do Myrp com a Vero. Pensando no cenário de quiosques, galerias e pop-up stores (lojas físicas temporárias) que possuem espaços reduzidos, equipamentos como computadores e notebooks passam a não ser mais necessários” comenta Rafael Alves, gerente comercial do Myrp Standard. Além disso, Alves reforça que as vendas nunca param com o uso das maquininhas embarcadas com o sistema Myrp. “Com a Vero, é possível continuar realizando vendas mesmo se o sinal do wi-fi cair ou até mesmo quando a conexão do 4G/5G estiver ruim. Em eventos externos também, com stands montados para um certo período de tempo, o Myrp continua funcionando por contingência, ou seja, sem necessidade de Internet, e dessa forma as vendas não sofrem alterações”. A possibilidade de emitir a NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) de forma integrada às máquinas de cartão Vero Smart com o sistema de automação já embarcado é outro diferencial. “A partir de janeiro deste ano, todos os estabelecimentos comerciais do Rio Grande do Sul passaram a ser obrigados a emitir NFC-e integrada aos pagamentos realizados nas maquininhas. Essa nova medida promove a simplificação para as empresas e para os consumidores, pois todo o processo é realizado de forma automatizada, por meio da integração de tecnologias”, completa Anderson Pereira, gerente de Soluções de Captura da Vero.

    Comércio do Rio Grande do Sul Deve Ficar Atento às Multas com Nova Obrigatoriedade em Meios de Pagamento Eletrônico

    Os estabelecimentos que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais no Rio Grande do Sul devem estar atentos a uma mudança normativa que entrou em vigor neste ano. Desde 1º de janeiro de 2024, tornou-se obrigatório que a NFC-e seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento. Essa integração implica que tanto o comprovante de pagamento quanto a nota fiscal devem ser gerados pelo mesmo equipamento. Essa exigência foi gradualmente implementada no Estado após a publicação da Instrução Normativa DRP 045/98 (Título I, Capítulo XI, item 29.5), baseada no Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97 – Livro II, art. 178, §3º, nota 02). Com essa medida, busca-se simplificar as operações, promover a conformidade tributária e estimular a concorrência justa entre os contribuintes. A Receita Estadual está enviando alertas às empresas sobre indícios de não conformidade. O objetivo é incentivar os contribuintes a se adaptarem o mais rápido possível, evitando futuras ações fiscais que podem incluir a inclusão de empresas irregulares em programas de auditoria para análise das operações e declarações. Os contribuintes que não se adaptarem estão sujeitos a penalidades e apreensão de equipamentos irregulares. Empresas que utilizarem ou mantiverem equipamentos que não atendam aos requisitos legais podem receber multas de R$ 7.772,91 por equipamento, por mês de uso, conforme previsto na Lei 6.537/73 (art. 11, inciso VI, alínea “u”). A implementação dessa mudança começou em abril de 2023 para supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$ 1,8 milhão no ano anterior. Ao longo de 2023, outros setores e faixas de faturamento foram gradualmente incluídos, como bares e restaurantes. Finalmente, em 2024, a integração tornou-se obrigatória para todos os estabelecimentos em todas as operações comerciais realizadas presencialmente por meio de instrumentos de pagamento eletrônico, como cartões de débito e crédito e Pix, entre outros. https://www.youtube.com/watch?v=z5GGd2sJTAc Entenda a mudança: O que é? A vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. A emissão do comprovante de transação de vendas ou serviços, realizados de forma presencial, efetuada por meio de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal. Os meios de pagamento incluem cartões de débito, crédito, de loja (“private label”), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (Pix) e outros instrumentos eletrônicos de pagamento. Como será feita a integração? O sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e. Quando se torna obrigatória? Desde 1º de janeiro de 2024, todos os estabelecimentos que emitem NFC-e e utilizam pagamento eletrônico devem realizar a integração, independentemente de seu porte. Quais são as consequências? A falta de vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e pode resultar em multas de R$ 7.772,91 (300 UPF-RS) por equipamento, por mês de uso ou manutenção. O que os contribuintes devem fazer? Devem implementar a integração do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. Para isso, é importante que os estabelecimentos entrem em contato com seus fornecedores de sistema e as operadoras dos instrumentos de pagamento eletrônico que utilizam para verificar as soluções e o processo de integração. Mais informações podem ser encontradas no FAQ da Receita Estadual, em DF-e – Documentos Fiscais Eletrônicos – Portal de Serviços da Receita. Atualize seu negócio com nossa solução. Entre em contato pelo nossos canais de atendimento ou diretamente pelo WhatsApp clicando aqui. Com informações da Secretaria da Fazendo do Rio Grande do Sul e da AFRAC – Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços.

    Myrp participa do ‘BPO Class’ e apresenta palestra sobre impactos da Reforma Tributária

    O Myrp participou recentemente do BPO Class, evento que reuniu profissionais e especialistas do setor de BPO Financeiro no dia 27 de outubro, em São Paulo. Na ocasião, foi apresentou a palestra “Impactos da Reforma Tributária no BPO das Empresas”, ministrada por Paulo Guimarães, executivo do Myrp e presidente da AFRAC (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços). Na palestra, Guimarães abordou os principais pontos da Reforma Tributária, que está em discussão no Congresso Nacional, e os impactos que ela pode ter nos setores empresarial e contábil. Guimarães destacou que a Reforma Tributária pode trazer mudanças significativas para as empresas, como a simplificação do sistema tributário, a redução da carga tributária e a desburocratização. Para o executivo, essas mudanças podem abrir novas oportunidades para o setor de BPO Financeiro, que pode ajudar as empresas a se adaptarem às novas regras. “A Reforma Tributária é um dos temas mais importantes do momento para o setor de BPO Financeiro”, disse Guimarães. “Estamos acompanhando de perto o andamento das discussões e estamos preparados para ajudar as empresas a se adaptarem às novas regras.” Além da palestra, o Myrp também participou de outras atividades do evento, como workshops e networking. “Foi uma oportunidade importante para nos conectarmos com outros profissionais do setor e compartilharmos conhecimento”, finaliza Guimarães. “Estamos satisfeitos com nossa participação no evento e esperamos estar presentes nas próximas edições.”

    TEF no Rio Grande do Sul: conheça as novas regras e prazos para integração

    Desde o dia 01/04 de 2023, o uso do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) tornou-se obrigatório no Rio Grande do Sul para alguns estabelecimentos, marcando um momento crucial no cenário financeiro do estado. Essa mudança está diretamente ligada ao Decreto 56.670/2022, que estabelece importantes diretrizes para o setor, refletindo as transformações constantes que o mesmo enfrenta. Essa nova regulamentação implica que diversas empresas que realizam vendas por meio de transações eletrônicas agora precisarão emitir o comprovante de pagamento vinculado à NFC-e de forma obrigatória no estado. O objetivo primordial é integrar as operações de pagamento com máquinas de cartão à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Com isso, a impressão do documento fiscal ocorre no momento da compra, eliminando a necessidade de solicitar a emissão do comprovante posteriormente. Além de fomentar a conformidade tributária, essa medida promove simplificação tanto para as empresas quanto para os consumidores. Todo o processo é realizado de forma automática, por meio da integração de tecnologias. O TEF, conforme estipulado no decreto, determina a integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônico, aplicando-se a operações de qualquer forma de pagamento eletrônico realizadas presencialmente. A legislação também aborda a substituição gradativa da Nota Fiscal de Venda a Consumidor em papel e do Cupom Fiscal pela Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFC-e), que passa a vigorar a partir deste mês de setembro. Entretanto, ainda persistem dúvidas em relação a esse tema e, mais crucial ainda, muitos lojistas não estão plenamente cientes dessas mudanças, sendo que a maioria das empresas ainda não adotou o TEF, mesmo sendo uma ferramenta viável para atender a essa nova exigência. Diante disso, surgem questionamentos importantes: O TEF é realmente obrigatório? E outras perguntas serão respondidas no decorrer deste post. Como Funciona a Integração? Para que ocorra a integração, o sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser incluído tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e. Datas de Obrigatoriedade A obrigatoriedade da integração segue um cronograma definido pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do RS: 01/04/23: Para estabelecimentos com atividade econômica enquadrada nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, como supermercados, hipermercados e minimercados, cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00. 01/07/23: Para estabelecimentos cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00. 01/10/23: Para estabelecimentos cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00. 01/01/24: Para os demais estabelecimentos. Para calcular o faturamento de 2022, serão consideradas a soma do faturamento de todos os estabelecimentos localizados no Estado e a proporcionalidade para os contribuintes que iniciaram atividades durante o ano. Dados na NFC-e Na NFC-e, um quadro específico de dados de pagamento deve ser preenchido. Destacamos: “Número de autorização da operação” (tag “cAut”, no arquivo XML) – onde o código de identificação da operação deve ser informado. “Tipo de integração” (tag “tpIntegra”) – deve ser selecionada a opção “1 – Pagamento integrado com o sistema de automação”. “Valor do pagamento” (tag “vPag”) – o valor da operação deve ser informado. Dados no Comprovante de Pagamento No comprovante de pagamento, inclua: CNPJ do estabelecimento emissor da NFC-e. Código de identificação da operação gerado pelo sistema. Data, hora e valor da operação. Se houver vários terminais de pagamento, inclua o código de identificação do terminal. Especificações Técnicas Além dos dados mencionados, não são necessárias especificações técnicas adicionais. As empresas desenvolvedoras de sistemas emissores de NFC-e e de sistemas de pagamento automático podem buscar soluções próprias, desde que atendam às condições mencionadas. Sistemas e Máquinas de Cartão As empresas têm liberdade para escolher seus sistemas emissores e de pagamento, desde que sigam as condições estabelecidas. Operações de Tele-entrega A integração é exigida apenas nas operações presenciais. Aplicação a Microempresas A exigência de integração se aplica a todas as empresas que emitem NFC-e e utilizam pagamento eletrônico, independentemente do porte. Empresas de pequeno porte podem contatar seus fornecedores de sistema para obter orientações sobre a integração. Integração Automática A troca de informações entre o sistema emissor de NFC-e e o sistema de pagamento deve ser automática. Caso não haja uma integração direta entre os dois sistemas, outras tecnologias, como wi-fi ou bluetooth, podem ser utilizadas. Impressão de Comprovantes O DANFE da NFC-e e o comprovante de pagamento devem ser impressos no mesmo equipamento. Com a flexibilização estabelecida pela Instrução Normativa 37/2023, o cumprimento dessas diretrizes será essencial para garantir a conformidade com a legislação. Fique atento ao novo cronograma e às orientações para evitar qualquer inconveniente em suas operações. Para auxiliar sua empresa a cumprir com as obrigatoriedades estabelecidas, o Myrp oferece um sistema de gestão empresarial que inclui o TEF na maioria dos nossos planos de assinatura. Com isso, você tem a tranquilidade de estar em conformidade com as regulamentações vigentes no Rio Grande do Sul e pode focar no crescimento do seu negócio. Conte com a eficiência e a expertise do Myrp para simplificar a gestão financeira e fiscal da sua empresa. 

    Saiba como o varejo está economizando tempo e dinheiro com a adoção da NFC-e em Santa Catarina

    A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) já está presente em quase todos os estados do Brasil. A implementação teve início há mais de 10 anos e tem acelerado o processo nos estados que ainda não estão aptos à obrigatoriedade no dia a dia do comércio varejista. Em Santa Catarina, o ano de 2021 foi marcado por um processo lento de adaptação ao novo documento fiscal, que ainda continua acontecendo. Atualmente a NFC-e é facultativa no estado, ou seja, não obrigatória. A importância da implantação por todo o país tem a ver, principalmente, com a facilitação da emissão destas notas e dos processos envolvidos,  gerando economia financeira e de tempo para os lojistas do estado. O sistema de emissão de NFC-e do Myrp também está sempre atualizado com a legislação fiscal brasileira. Sem necessidade de uma impressora fiscal, o custo com papéis é reduzido e não há necessidade de manutenção com equipamentos. Com checkout facilitado, o Myrp é acessível em qualquer navegador e em qualquer dispositivo, seja computador, tablet ou smartphone. Além disso, o backup de documentos é realizado “em nuvem”, possibilitando alta segurança aos dados e informações. O diretor técnico do Myrp, Tibério César Valcanaia, explica que a implantação da NFC-e abre espaço para diversas mudanças no cenário do comércio varejista para os próximos anos. “Além disso tudo, por não precisar de uma impressora fiscal, o modelo abre oportunidades para novas formas de venda, como o checkout móvel, permitindo que o vendedor finalize as vendas sem necessidade de passar por um caixa, por exemplo, além de reduzir custos com compra de papéis e espaço para armazenamento”, explica Tibério.  A proprietária da loja Noa Noa, cliente do sistema Myrp, Valéria de Fátima Trentini, conta que economizou milhares de reais por mês após adesão ao sistema. “Com o Myrp eu não precisei instalar nada e usei o equipamento que eu já tinha. Tudo que economizei nesse processo eu pude investir diretamente em mercadorias”, conta Valéria. Do outro lado estão os profissionais da área contábil, que se beneficiam muito pelo uso da NFC-e, conseguindo realizar o download dos dados e informações de seus clientes em poucos segundos. Além disso, a parametrização fiscal é automática no sistema do Myrp, com fechamento contábil acontecendo em até 15 minutos. Com a NFC-e, a contabilidade ganha espaço físico e armazena os documentos digitalmente. A praticidade e a tecnologia como aliadas nos processos são o futuro. Não deixe de consultar as possibilidades de inovar o seu negócio e #VamosCrescerJuntos 

    SESCON Grande Florianópolis disponibiliza emissor gratuito de NFC-e em parceria com o MYRP

    O estado de Santa Catarina está em processo de implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A digitalização já é realidade em diversos estados e busca facilitar o cotidiano de empresas de todos os portes no setor varejista. Como forma de auxiliar empreendedores e escritórios de contabilidade em todo estado, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis da Grande Florianópolis (SESCON GF) disponibilizou em parceria com o Myrp um emissor gratuito de NFC-e para seus associados. Para o atual presidente da entidade, Darley Grando, a emissão de notas fiscais deve ser pensada com soluções de fácil utilização e automação do processo. “Tomando menos tempo e permitindo às empresas, consumidores e empresários da contabilidade atenderem a complexidade de normas impostas pelo agente público”, comenta Grando. A economia vai além dos valores gastos com a emissão, por ser em nuvem, o sistema pode ser acessado de qualquer lugar. Os gastos com manutenção da impressora fiscal também são reduzidos, já que a nota pode ser emitida através de uma impressora comum sem custos com bobinas de papel ou manutenção de equipamentos específicos.  Além da emissão de notas, o Myrp apresenta um sistema de gestão completo, com controles financeiro, de estoque, de vendas e fiscal, focados na praticidade e conectividade para qualquer tipo de negócio. Conheça outras funcionalidades do Myrp e vamos buscar maneiras de crescer o seu negócio. Clique aqui e #VamosCrescerJuntos.

    Devolução de NFC-e

    Para emitir uma nota de devolução própria é simples e vamos realizar através da NFCe que você emitiu. Acesse o Menu. Clique em Vendas. No quadro verde clique em NFCe. Aparecerá a lista de notas emitidas. Localize a nota que deseja fazer a devolução, e clique no Mais ao final da linha. Em seguida, clique em Devolver. A nota será criada, selecione os produtos que deseja devolver. Se desejar, você pode alterar a quantidade devolvida. E também a CFOP de devolução, o sistema busca automático, mas você pode alterá-lo se necessário. Agora defina a Forma de envio se houver. E as Observações para contribuinte e fisco, caso tenha. Clique em Salvar. Pronto, agora você pode escolher se deseja emitir mais tarde. Pré-visualizar o DANFE. ou Emitir a sua nota de devolução.

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