TEF no Rio Grande do Sul: conheça as novas regras e prazos para integração

Desde o dia 01/04 de 2023, o uso do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) tornou-se obrigatório no Rio Grande do Sul para alguns estabelecimentos, marcando um momento crucial no cenário financeiro do estado. Essa mudança está diretamente ligada ao Decreto 56.670/2022, que estabelece importantes diretrizes para o setor, refletindo as transformações constantes que o mesmo enfrenta.

Essa nova regulamentação implica que diversas empresas que realizam vendas por meio de transações eletrônicas agora precisarão emitir o comprovante de pagamento vinculado à NFC-e de forma obrigatória no estado. O objetivo primordial é integrar as operações de pagamento com máquinas de cartão à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Com isso, a impressão do documento fiscal ocorre no momento da compra, eliminando a necessidade de solicitar a emissão do comprovante posteriormente.

Além de fomentar a conformidade tributária, essa medida promove simplificação tanto para as empresas quanto para os consumidores. Todo o processo é realizado de forma automática, por meio da integração de tecnologias. O TEF, conforme estipulado no decreto, determina a integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônico, aplicando-se a operações de qualquer forma de pagamento eletrônico realizadas presencialmente.

A legislação também aborda a substituição gradativa da Nota Fiscal de Venda a Consumidor em papel e do Cupom Fiscal pela Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFC-e), que passa a vigorar a partir deste mês de setembro. Entretanto, ainda persistem dúvidas em relação a esse tema e, mais crucial ainda, muitos lojistas não estão plenamente cientes dessas mudanças, sendo que a maioria das empresas ainda não adotou o TEF, mesmo sendo uma ferramenta viável para atender a essa nova exigência.

Diante disso, surgem questionamentos importantes: O TEF é realmente obrigatório? E outras perguntas serão respondidas no decorrer deste post.

Como Funciona a Integração?

Para que ocorra a integração, o sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser incluído tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.

Datas de Obrigatoriedade

A obrigatoriedade da integração segue um cronograma definido pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do RS:

  • 01/04/23: Para estabelecimentos com atividade econômica enquadrada nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, como supermercados, hipermercados e minimercados, cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00.
  • 01/07/23: Para estabelecimentos cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00.
  • 01/10/23: Para estabelecimentos cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00.
  • 01/01/24: Para os demais estabelecimentos.

Para calcular o faturamento de 2022, serão consideradas a soma do faturamento de todos os estabelecimentos localizados no Estado e a proporcionalidade para os contribuintes que iniciaram atividades durante o ano.

Dados na NFC-e

Na NFC-e, um quadro específico de dados de pagamento deve ser preenchido. Destacamos:

  • Número de autorização da operação” (tag “cAut”, no arquivo XML) – onde o código de identificação da operação deve ser informado.
  • Tipo de integração” (tag “tpIntegra”) – deve ser selecionada a opção “1 – Pagamento integrado com o sistema de automação”.
  • Valor do pagamento” (tag “vPag”) – o valor da operação deve ser informado.

Dados no Comprovante de Pagamento

No comprovante de pagamento, inclua:

  • CNPJ do estabelecimento emissor da NFC-e.
  • Código de identificação da operação gerado pelo sistema.
  • Data, hora e valor da operação.
  • Se houver vários terminais de pagamento, inclua o código de identificação do terminal.

Especificações Técnicas

Além dos dados mencionados, não são necessárias especificações técnicas adicionais. As empresas desenvolvedoras de sistemas emissores de NFC-e e de sistemas de pagamento automático podem buscar soluções próprias, desde que atendam às condições mencionadas.

Sistemas e Máquinas de Cartão

As empresas têm liberdade para escolher seus sistemas emissores e de pagamento, desde que sigam as condições estabelecidas.

Operações de Tele-entrega

A integração é exigida apenas nas operações presenciais.

Aplicação a Microempresas

A exigência de integração se aplica a todas as empresas que emitem NFC-e e utilizam pagamento eletrônico, independentemente do porte. Empresas de pequeno porte podem contatar seus fornecedores de sistema para obter orientações sobre a integração.

Integração Automática

A troca de informações entre o sistema emissor de NFC-e e o sistema de pagamento deve ser automática. Caso não haja uma integração direta entre os dois sistemas, outras tecnologias, como wi-fi ou bluetooth, podem ser utilizadas.

Impressão de Comprovantes

O DANFE da NFC-e e o comprovante de pagamento devem ser impressos no mesmo equipamento.

Com a flexibilização estabelecida pela Instrução Normativa 37/2023, o cumprimento dessas diretrizes será essencial para garantir a conformidade com a legislação. Fique atento ao novo cronograma e às orientações para evitar qualquer inconveniente em suas operações.

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