A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) orienta as empresas do comércio varejista para que atualizem seus sistemas emissores, visando a integração das notas fiscais com os meios de pagamento eletrônicos utilizados nas operações de venda ao consumidor. Essa ação é necessária para cumprir a nova obrigatoriedade que entrará em vigor a partir do mês de abril de 2024.
Para auxiliar nessa etapa de mudanças, foi disponibilizado um FAQ com as principais informações sobre a nova regra. O conteúdo pode ser acessado no site da Sefaz e traz os procedimentos necessários para implementar essa integração, fornecendo orientações claras para que as empresas possam se adaptar às novas exigências dentro do prazo estipulado. Além das perguntas mais frequentes, a página traz a legislação atualizada e vídeos orientativos.
Com a mudança, as notas fiscais, seja NFC-e ou NF-e, deverão ser emitidas simultaneamente à operação de venda, e o comprovante de pagamento deverá ser vinculado ao documento fiscal. A nova regra será aplicada em compras pagas com PIX, cartão de crédito, cartão de débito ou qualquer outro meio eletrônico como, por exemplo, cartão refeição e cartão próprio da loja (private label).
Essa integração simplificará a emissão dos documentos fiscais e contribuirá para o combate à concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento. Além disso, permitirá melhor controle e gestão da loja, maior eficiência operacional e mais automação dos processos, reduzindo possíveis erros na emissão do documento fiscal.
A adequação à nova regra será realizada de forma escalonada, conforme a atividade econômica das empresas. Na primeira etapa, devem fazer a integração entre os sistemas os varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), além de bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.
A obrigatoriedade não se aplica às vendas realizadas por microempreendedores individuais (MEI) e em vendas realizadas de forma não presencial por meio de site ou plataforma de terceiros. Também estão desobrigadas da nova regra as vendas com entrega e pagamento em domicílio.
Essa medida, que segue uma tendência nacional, trará benefícios tanto para o cidadão, quanto para as empresas e o fisco estadual. O cidadão terá o documento fiscal da sua compra no mesmo instante em que fizer o pagamento, sem ter que aguardar pela emissão do documento. Tudo estará integrado, o que trará simplificação para os contribuintes, além de incentivar a conformidade tributária e fortalecer o combate à sonegação.
Em relação às empresas, a integração de tecnologias gera outras vantagens, como melhor controle e gestão da loja, maior eficiência operacional e mais automação dos processos, reduzindo possíveis erros na emissão do documento fiscal. Para o fisco estadual, a mudança aumenta o controle sobre as transações comerciais realizadas, contribuindo com o combate às fraudes e à sonegação fiscal.
O período de adaptação à nova regra será acompanhado de fiscalização de orientação, visando uma transição tranquila para todos os envolvidos. As exceções, procedimentos e prazo foram definidos por meio da Portaria nº 262, publicada no Diário Oficial do dia 22 de dezembro.