Novas regras de Substituições Tributárias

A substituição tributária é um procedimento usado pelos governos estaduais e federal, para fazer a arrecadação tributária. O mecanismo é implantado no sistema de cobrança do ICMS e tem como objetivo facilitar a fiscalização dos tributos plurifásicos, que são os tributos cobrados mais de uma vez ao longo da cadeia de circulação de um determinado produto.
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Estar atento às cobranças desse mecanismo é de grande importância para a vida financeira da empresa. As regras são estabelecidas pelo Código Especificador da Substituição Tributária e, a partir de 1° de 2016, novas regras estarão valendo.
O blog do myrp traz algumas dicas sobre a Substituição Tributária e conta também quais são as principais novidades do novo Código:

5 Dicas

É preciso muita atenção e cuidado para não fazer a substituição tributária de forma incorreta, pois o recolhimento impreciso pode gerar multas e valores salgados. Portanto, é importante saber que as regras variam de estado para estado e ficar atento a essas 5 dicas:

  1. As regras variam de estado para estado.
  2. A substituição é aplicada para apenas alguns produtos: fumo (cigarros e charutos); tintas e vernizes; motocicletas e automóveis; pneumáticos; cervejas, refrigerantes, chope, água e gelo; cimento; combustíveis e lubrificantes; material elétrico.
  3. A Substituição Tributária deve ser incluída no cálculo do valor final do produto vendido.
  4. Criar o hábito que usar simuladores tributários.
  5. Entender os créditos de ICMS.

 
Com essas dicas, é muito mais fácil trazer a substituição tributária para o seu lado e, assim, beneficiar as ações da empresa.

Novidades

Estar atento às cobranças desse mecanismo é de grande importância para a vida financeira da empresa. As regras são estabelecidas pelo Código Especificador da Substituição Tributária e, a partir de 1° de 2016, novas regras estão valendo.
Um dos principais alertas sobre as mudanças no Código Especificador de Substituição Tributária é sobre a complexidade do processo de adequação. Portanto, atente-se às mudanças abaixo e adéque-se:

  • O novo código é composto por 7 dígitos – o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria, do terceiro ao quinto é de um item do segmento, o sexto e o sétimo são a especificação do item.

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  • O código deverá ser indicado no documento fiscal, independente da operação. As empresas que não se adequarem, terão suas notas eletrônicas rejeitadas.
  • O cálculo do ICMS ainda respeitará diretrizes estaduais, mas o Código deverá ser padronizado nacionalmente.

 
Confira quais os segmentos que precisam se adaptar: autopeças; bebidas alcoólicas; cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas; cigarros e outros produtos derivados do fumo; cimentos; combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; ferramentas; lâmpadas; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; materiais elétricos, de limpeza ou construção e congêneres; medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; produtos alimentícios; produtos de higiene pessoal, perfumarias, cosméticos e termômetros; produtos de papelaria; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; rações para animais domésticos, entre outros produtos.
 
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