Liminar do STF suspende nova regra de cobrança do ICMS para optantes do Simples

Novo modo de recolhimento do imposto trouxe mais burocracia e prejuízos
para pequenos empreendedores
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tofolli, concedeu uma liminar na última quarta-feira (17/02) a favor da suspensão das novas regras de cobrança do ICMS, para os pequenos empresários optantes do regime tributário Simples.
Desde 1º de janeiro, o contribuinte tinha se tornado o responsável pelo cálculo da diferença entre as alíquotas cobradas no estado de origem e na unidade de destino do produto. Pela nova regra determinada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o ICMS passou a ser dividido entre o estado vendedor e o de destino, onde de fato o produto é consumido. Antes disso, não era feito recolhimento no estado de destino.

As novas regras de cobrança envolviam ainda uma série de burocracia que dificultava a vida dos pequenos empreendedores, principalmente aqueles que atuam no segmento de e-commerce.
“Os empresários tinham que se preocupar com uma nova obrigação de emitir a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), pagá-la, garantir que estava tudo correto e então seguir com a carga”, explica a contadora e consultora de negócios do sistema de gestão myrp, Karine Gresser.
 
O pedido de liminar foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) com o argumento que a alteração na cobrança do imposto para empresas do Simples é inconstitucional. A liminar de suspensão tem validade até o julgamento final da ação que ainda deverá ser feita pelo plenário do STF. Há risco ainda da liminar ser revogada, caso seja feito algum recurso contra ela. O documento determina a suspensão da cobrança diferenciada de imposto a partir da data de sua publicação e não inclui a anulação de valores desde 1º de janeiro, quando a medida entrou em vigor.
 
A liminar foi comemorada pelos setores diretamente afetados, pois as novas regras de cobrança de ICMS já estavam trazendo prejuízos. Uma pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em parceria com E-commerce Brasil, Camara-e.net e Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), mostrou que de um total de 500 micro e pequenas empresas do e-commerce, pelo menos 200 suspenderam as vendas depois do início das novas regras na cobrança do ICMS. Dessas, 135 pararam de vender para outros estados e 47 interromperam todas as vendas da empresa.

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