A emissão do CT-e de Substituição é realizada quando o transportador precisa cancelar um CT-e e o prazo de cancelamento foi excedido.
Para realizar a emissão do CT-e de Substituição é necessário verificar primeiro em qual opção abaixo o seu documento original se encaixa:
- Quando o CT-e original possuir um TOMADOR CONTRIBUINTE DE ICMS é necessário que você solicite que ele faça a emissão da NF-e de anulação de frete, para referenciar dentro do CT-e de Substituição.
- Quando o CT-e original possuir um TOMADOR NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS é necessário que você emita um CT-e de anulação, clique aqui e veja como fazer, para referenciar dentro do CT-e de Substituição.
OBS: No CTe de Substituição deve ser informado os dados corretos para correção!
Após a emissão de um dos documentos, você acessará Menu:
Depois, clique em Transporte:
E na coluna verde, clique na opção CT-e:
Após, clique no botão mais para adicionar um novo documento:
No campo Emissão, informe a data de atual:
No campo CFOP, RNTRC e Natureza de Operação, você informará os mesmos dados do CT-e original:
Depois, no campo FINALIDADE DE EMISSÃO você selecionará a opção CT-e substituto:
Os campos Tipo de Serviço e CPF/CNPJ autorizados se manterão iguais ao CT-e original:
No campo Chave de acesso do CT-e referenciado informe a chave de acesso do CT-e que você está substituindo. Importante: chave de acesso é um código composto por 44 dígitos numéricos que ficam logo abaixo do código de barras.
Nos campos Local de Inicio da Prestação e Local de término da prestação, informe os mesmos dados do CT-e original:
Depois de concluir a primeira aba, acesse a aba PARTICIPANTES:
Nesta aba, você informará os mesmos dados do Tomador, Remetente e Destinatário do CT-e original:
Após preencher, acesse a aba SERVIÇOS E IMPOSTOS:
Nesta aba, você incluirá as mesmas informações no Valor Total da Prestação de Serviço e Valor a Receber do CT-e original:
Depois, você incluirá (caso no CT-e original tenha sido incluído) os componentes e o ICMS, senão, pule este passo:
Após, acesse a aba FINALIDADE DE EMISSÃO:
Nesta aba, você informará os Documento transportados (mesmo documento do CT-e original):
Após, informará a chave de acesso do CT-e original, a ser substituído:
Estes próximos campos depende do tomador ser ou não contribuinte do ICMS.
Caso o Tomador seja NÃO CONTRIBUINTE, será informada a chave de acesso do CT-e de anulação de valores que a sua empresa emitiu, nestes campos:
Caso o Tomador do CT-e seja CONTRIBUINTE, deverá ser habilitada esta opção:
Selecione a opção Chave de acesso da NF-e emitida pelo Tomador:
E informe a chave de acesso da NF-e de anulação, emitida pelo tomador, neste campo:
Depois, você informará os dados da carga Valor da Carga e Produto Predominante (iguais ao do CT-e original):
Após, clicará em ADICIONAR CARGA:
E, informará os dados de Código de Unidade de Medida, Tipo de Medida e Quantidade, iguais aos valores informados no CT-e original:
Para finalizar acesse a aba PAGAMENTO:
Nesta aba, você adicionará informações de pagamento e as observações do CT-e. Caso você não queira, poderá pular esta etapa e emitir o documento. Senão, clique em adicionar e preencha conforme os dados do CT-e original:
Preencha os campos e clique em salvar:
Por último, informe as observações que você deseja adicionar no rodapé do CT-e. Caso seja alguma informação para o seu cliente, informe no campo Informações para o Contribuinte, se for alguma informação de legislação, informe no campo Informações para o Fisco:
Agora é só confirmar a operação clicando em Salvar.
Neste ponto você decide se deseja emitir o documento agora ou mais tarde.
Pronto, seu CT-e foi emitido, basta aguardar a autorização para confirmar que está tudo OK.