eSocial: nova condição para empresas sem funcionários

Mudanças para empresas ou pessoas jurídicas que nunca tenham remunerado um trabalhador: uma vez por ano, elas deverão transmitir o eSocial, na condição “Sem Movimento” do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”.
O S-1299 deverá ser enviado na primeira competência do ano em que ocorrer a situação de não ter empregados. Caso essa situação continue nos próximos anos, o procedimento deve ser repetido na competência de janeiro de cada um dos anos.
Essa é uma situação que deve acontecer com bastante frequência em empresas enquadradas no regime de Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs). Para eles, o eSocial passa a ser obrigatório a partir de julho de 2018 e deve ser transmitido por meio de um sistema on-line gratuito. Esse sistema ainda não está disponível.

Compartilhe!

Categorias

Categorias

Mais Lidos​

Obrigatoriedade NFC-e (Blog)
NFC-e em Santa Catarina: Tudo o que Você Precisa Saber sobre a Obrigatoriedade em 2025
TEF MT (Blog)
TEF no Mato Grosso: conheça as novas regras e prazos para integração
TEF RS (Blog)
TEF no Rio Grande do Sul: conheça as novas regras e prazos para integração
Como emitir NFC-e: passo a passo e obrigatoriedade
Entenda a nova obrigação para produtores rurais em 2025 (Blog)
NFP-e: Entenda a Nova Obrigação para Produtores Rurais em 2025 

Teste o Myrp gratuitamente​

#VamosCrescerJuntos​

Edit Template
plugins premium WordPress