Com a chegada de 2018, várias mudanças nas rotinas contábeis anunciadas anteriormente começam a ter validade. É o caso da validação das Notas Fiscais (NF) com as Secretarias da Fazenda (SEFAZ), que para ser confirmada precisará do preenchimento de algumas informações no GTIN (Global Trade Item Number), os números do código de barras dos produtos. O preenchimento já era obrigatório desde 2011, mas agora a validação das NFs depende dele.
A mudança afeta diretamente varejistas, atacadistas, distribuidores e fabricantes, uma vez que documentos fiscais só tem a validação confirmada com os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) preenchidos. NF-e e NFC que não forem cadastradas ou que não possuam as informações exigidas serão rejeitadas pela SEFAZ.
O cronograma com a ordem de empresas que serão afetadas é o seguinte:
– Fabricação de brinquedos e jogos recreativos: 1º de janeiro de 2018.
– Processamento de fumo e fabricação de cigarros: 1º de fevereiro de 2018.
– Fabricação de produtos farmacoquímico e farmacêuticos: 1º de março de 2018.
– Fabricação de aparelhos elétricos e eletrônicos, diversos itens de informática e telecomunicações e equipamentos para fins diversos: 1º de abril de 2018.
– Fabricação de alimentos e bebidas diversos: 1º de maio de 2018.
– Floricultura, horticultura, pesca, extração, beneficiamento de pedras diversas: 1º de junho de 2018.
– Fabricação têxtil e vestuários: 1º de julho de 2018.
– Fabricação de itens em madeira, celulose, couro, químicos e outros: 1º de agosto de 2018.
– Fabricação de artefatos de borracha, plástico, vidro, metais, ferro, entre outros: 1º de setembro de 2018.
– Transporte, armazenamento de grãos, serviços de hospedagem, audiovisual, restaurantes, telefonia, internet, entre outros: 1º de outubro de 2018.
– Outras atividades financeiras: 1º de novembro de 2018.
– Atividades variadas não citadas anteriormente: 1º de dezembro de 2018.
-29 de abril de 2024