NF-e 4.0: entenda o que muda na emissão de notas fiscais!

A partir de 02 de Agosto de 2018, é obrigatória para as empresas a emissão da NF-e 4.0. Trata-se de uma nova modalidade da nota fiscal eletrônica, que deverá ser emitida tanto pelas empresas que vendem produtos quanto para as que comercializam serviços.
Foram feitas alterações no layout, entre outras mudanças estratégicas desenvolvidas pela Secretaria da Fazenda. Porém, o assunto ainda gera muitas dúvidas a empresários e até contadores — que ainda não se atualizaram sobre a novidade.
Para que você entenda o que muda na emissão de notas fiscais com o surgimento da NF-e 4.0, listamos as principais questões sobre o tema e as respondemos, nos tópicos a seguir. Confira agora mesmo!

O que é a NF-e 4.0 e quais são as principais alterações que ela traz?

A chamada NF-e 4.0 surgiu para substituir a NF-e 3.10, sendo o novo documento eletrônico para ser emitido na compra e venda de produtos. Esse modelo apresenta regras específicas e diferentes do anterior.
O arquivo XML da nota, por exemplo, passou a ser organizado de uma nova forma e o sistema emissor precisa ser preparado para isso. Veja, na sequência, as principais mudanças que foram colocadas em vigor.

Campo indicador de presença

Esse campo da nova nota fiscal eletrônica deverá ser utilizado pelas vendas ambulantes. Assim, as vendas feitas nas ruas ou em feiras, por exemplo, poderão ser indicadas.

Rastreabilidade de produto

Agora, também existe esse novo campo, que foi criado para os produtos que precisam de regulações sanitárias, como itens voltados para uso odontológico, medicamentos, produtos veterinários, bebidas e alimentos etc.

Valor total do IPI

O valor total do IPI é um campo que precisa deixar claro qual é o Imposto sobre Produtos Industrializados daquela venda.

Novas modalidades de frete

A NF-e 4.0 também oferece um campo em que é disponibilizado um grupo de informações sobre o transporte dos produtos que foram vendidos.

Formas de pagamento

O campo que recebia esse nome agora é chamado de “Informações de pagamento”. A novidade é que, agora, também há um espaço para que seja preenchido o valor do troco dado ao cliente em uma venda. Também podem ser preenchidos os meios de pagamento, como cartão de crédito ou débito, dinheiro, cheque, entre outros.

Protocolo TLS 1.2

Uma das principais novidades da NF-e 4.0 é a adoção do protocolo TLS 1.2, de modo que foi proibido o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação, como acontecia nas versões anteriores. Isso foi feito para garantir mais segurança a esse processo.

Fundo de combate à pobreza

Também é importante ressaltar que a NF-e 4.0 agora conta com um fundo de combate à pobreza. O chamado FCP é previsto pela Consideração Federal e possibilita o recebimento de recursos provenientes da chamada Circulação de Mercadorias e Serviços.

Motivo de desoneração do ICMS

A NF-e 4.0 também apresenta agora um novo “Motivo de desoneração do ICMS”. Assim, essa nova opção vale para a chamada tributação isenta, não tributa ou suspensão.

Indicador de escala relevante

Esse novo indicador demonstra os bens e mercadorias que podem ser submetidos ao Regime de Substituição Tributária. Isso foi instituído pelo Convênio ICMS 52/2017, cujo ponto mais relevante é a cláusula 23ª.
A cláusula fala sobre as considerações fabricadas em escala industrial não relevante. Porém, para saber se o produto que você comercializa é passível ou não dessa identificação, é preciso consultar a versão atualizada da Tabela CEST. Caso tenha dúvidas, consulte o seu contador.

Qual é o prazo para fazer a mudança?

Desde 2017, a NF-e 4.0 já podia ser emitida, em uma fase de testes. Porém, em 2 de agosto de 2018, a antiga versão será desativada e a nova versão se tornará obrigatória. Portanto, como logo estará em vigor, é preciso que você compreenda todas as novidades desse tipo de nota, para que faça as emissões conforme prevê a legislação vigente.
Cabe ressaltar que, de período em período, novas versões da nota fiscal eletrônica são criadas. Por isso, é preciso sempre estar atento às novas tecnologias e atualizações para nunca ficar para trás e prejudicar o seu negócio.
Na prática, as datas referentes às mudanças para a NF-e 4.0 são as seguintes:

  • 20 de novembro de 2017: iniciaram-se os testes nos programas que emitem notas fiscais;
  • 2 de julho de 2018: teve início o funcionamento, bem como a validação da NF-e 4.0. Porém, nesse período, tanto a NF-e 4.0 quanto a NF-e 3.10 são aceitas;
  • 2 de agosto de 2018: esse é o prazo máximo para que as empresas façam a migração para a NF-e 4.0. A partir de então, a versão 3.10 não será mais aceita pelo governo.

É obrigatório que todas as empresas se adaptem, portanto, à nova nota fiscal, até o mês de agosto de 2018.

Que norma técnica traz as alterações da NF-e 4.0?

Grande parte das alterações aplicadas por conta da NF-e 4.0 consta na Norma Técnica 2016.002. O documento traz todas as pontualidades que foram alteradas na nova versão das notas fiscais eletrônicas.
Caso você tenha alguma dúvida pontual sobre o novo tipo de nota, pode consultar a norma e, assim, obter todas as informações relatadas pelo governo, na íntegra.

O que é preciso para emitir a nota?

Para emitir a NF-e 4.0, é preciso atualizar o seu sistema ERP emissor de notas fiscais. Para isso, você deve entrar em contato com a prefeitura da sua cidade ou, então, com a empresa que administra o seu sistema de emissão.
Ressaltamos que o Myrp atualizou automaticamente para o novo layout e modelo de nota fiscal. Dessa forma, todos os usuários do nosso software de gestão não precisam se preocupar com a mudança, pois a atualização já está em vigor.
Esperamos que tenhamos conseguido explicar as modificações na emissão de notas fiscais trazidas pela NF-e 4.0. É importante estar com tudo em dia, para evitar problemas por conta dessa atualização.
Gostou do conteúdo? Agora que você já entendeu o que muda com a NF-e 4.0, compartilhe este post nas suas redes sociais para que mais pessoas saibam como proceder ao emitir notas fiscais! Até a próxima!

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