CEST

A substituição tributária do ICMS é um assunto a ser tratado com cautela pelo fato de ser muito aprofundado. Este sempre engloba polêmicas e muitos pontos de dúvidas. Um desses pontos é de que maneira classificar em formato simples se um produto está ou não sujeito ao regime. O CONFAZ disponibilizou passos importantes para resolução desse problema através do CEST. Saiba um pouco mais sobre o CEST a partir desse artigo.

O que é e qual a finalidade do CEST?

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A sigla CEST é a abreviatura do Código Especificador da Substituição Tributária. A finalidade desse novo código é definir uma maneira de identificar e uniformizar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de Substituição Tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento da tributação, relacionados às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.
Resumidamente, o CEST pode ser definido como um novo código, no qual constará produtos sujeitos à substituição tributária. Além de o novo código apresentar dificuldades na hora da emissão, a exigência, de acordo com fabricantes de softwares usados pelo comércio, não é nem um pouco prática.

Quando o CEST será obrigatório?

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Entretanto, o prazo foi adiado para 1º de julho para 2017 para as industrias e o importador, 1o. de outubro para o atacadista e 1 de abril de 2018 para os demais segmentos econômicos, conforme os produtos listados na tabela trazida pelo Convênio ICMS 92, de 2015, e atualizada pelo Convênio 60/2017
Ou seja, se você emite NF-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15, então você precisa usar o CEST para esse produto, mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.
A operação é realizada por contribuinte do ICMS, optante ou não pelo Simples Nacional, com mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92 de 2015, sujeitas ou não ao regime de Substituição Tributária pelo CEST.
Como já citado, o sistema utilizado para emitir o documento fiscal tem se mostrado complexo para adequação às novas regras. Na prática, cada produto comercializado, hoje identificado pelo seu NCM/SH, terá que ser relacionado com um CEST correspondente.

Como saber o CEST de cada produto?

 
O CONFAZ disponibiliza uma tabela contendo o CEST, a CNM e a descrição dos produtos. A tabela é publicada através de convênio no site do CONFAZ. A primeira versão da tabela foi publicada no convênio 92/15, em que estava incompleta e continha diversos erros. A versão nova foi publicada no convênio 52/17.
Essa tabela há de receber constantes atualizações, por isso é importante ficar atento, além disso, também é indicado prestar atenção nas notas fiscais dos seus fornecedores.

Relação entre o CEST e o NCM

O Código Especificador da Substituição Tributária tem uma relação direta com o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). O NCM trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e a análise das estatísticas do comércio exterior.
Cada Código Especificador da Substituição Tributária está relacionado a um ou mais códigos NCM. Por isso, antes de se preocupar com o CEST, é essencial saber se todos os NCM’s estão cadastrados da maneira correta e, em seguida, verificar se o CEST possui vínculo com o NCM correto definido no produto.
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