O direito trabalhista se refere ao acompanhamento e cumprimentos das normas relacionadas às relações de trabalho e se estendem a todos os contratos e prestações de serviços, visando uma resolução justa e benéfica a ambas as partes, empresa e funcionário. As leis trabalhistas se estendem às diversas relações que podem ser estabelecidas e preveem a correta atuação de prestadores de serviços, contratantes, funcionários temporários ou intermediadores.
As normas advêm da Organização Internacional do Trabalhado, adaptadas e ajustadas à cultura e regimentos de cada país. No que tange a relação empresa e empregado, as leis trabalhistas desempenham papel fundamental para que não haja quebra de contratos, relações abusivas ou postura incorreta dos envolvidos. As diretrizes também protegem as empresas e patrões, garantindo seus direitos, além de atuar na defesa dos funcionários garantindo que as partes menos favorecidas não sofram abusos contratuais.
Em geral, as relações de trabalho possuem dois agentes que devem cumprir e respeitar o acordado na contratação, sendo eles o empregado e o empregador, pessoas físicas ou jurídicas.
A lei prevê que ambas as partes possuem deveres e direitos que, em descumprimento ou desacordo jurídico, resultam em punições, multas e ressarcimentos.
Demissão e o direito das partes
O desligamento do funcionário com a empresa pode ser uma ação mais simples e sem dor de cabeça se o processo for levado corretamente, independente se foi uma solicitação de saída da empresa ou demissão.
Inadequação com o perfil da empresa, busca de novas oportunidades ou mudança de metas de vida podem resultar no pedido de demissão, bem como improdutividade, descumprimento de normas empresariais ou demissões sem justa causa.
Sem justa causa
Quando o empregador não necessita mais dos serviços prestados pelo funcionário e não há um motivo ou causa. A atuação do empregado foi satisfatória e todos os acordados contratuais foram cumpridos.
Cabe à empresa garantir aviso prévio ao funcionário ou indenização em caso de dispensa imediata. Quando a empresa não dispensa o aviso prévio, o funcionário tem direito a descontar duas horas diárias de sua jornada de trabalho ou não comparecer nos últimos 7 dias corridos sem haver descontos no salário.
Quando houver a dispensa do funcionário imediatamente, é dever da empresa realizar o pagamento da rescisão em até 10 dias corridos iniciados da notificação da demissão. Já nos casos de cumprimento do aviso prévio, o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após o térmico do aviso, cabendo multa à empresa em descumprimentos dos prazos em qualquer modalidade.
Rescisão contratual abrangente ao 13° salário proporcional aos meses trabalhados, férias vencidas e proporcionais ao tempo trabalhado, com adicional de 1/3 do valor das férias vencidas. Também é necessário realizar o cálculo da rescisão considerando horas extras, descanso semanal remunerado, adicionais noturnos e comissões, quando houverem, além de multa de 40% do FGTS.
- Na demissão sem justa causa, a empresa precisa pagar um valor correspondente a 40% sobre o FGTS. É direito do empregado com mais de 6 meses de Carteira Assinada dar entrada no seguro desemprego, portanto no ato da demissão fica sob responsabilidade da empresa a liberação das guias de seguro desemprego aos trabalhadores com mais de 6 meses de carteira assinada. É direito do empregado.
- Horas extras são contabilizadas a partir da jornada contratual do empregado. Por exemplo, se o funcionário é contratado para atuar num período de 8 horas diárias, todas as horas que ultrapassem essa somatória entram no cálculo. O valor da hora extra é de uma hora normal de trabalho acrescido de pelo menos 50%.
É importante que a empresa disponibilize a documentação ao funcionário onde constem todas as informações referentes ao desligamento, além da assinatura de ambas as partes comprovando o conhecimento das partes, bem como o acordo.
A empresa tem direito a descontar taxas e valores da rescisão referentes ao INSS, vale transporte, vale refeição e adiantamento de salário. Por exemplo, se o funcionário se desligar da empresa no meio do mês, já tendo recebido vale transporte referente ao mês completo, cabe o direito de a empresa descontar o valor referido.
Com justa causa
Faltas graves, descumprimento de normas empresais e quebra contratual podem ocasionar demissão por justa causa e assegurar o processo correto até o desligamento do funcionário é fundamental. Cabe a empresa advertir formalmente o funcionário em casos de descumprimento de normas, fazendo o registro efetivo dos comunicados.
A justa causa pode ocorrer em casos de:
- Violação moral ou jurídica: é assegurado a empresa o desligamento do funcionário que descumprir regimentos e normas, portar armas ou infringir leis, além de fraudar documentos, como atestados médicos ou cartão-ponto.
- Ir trabalhar alcoolizado ou sob efeito de outras drogas é passível de advertência e suspensão, bem como o consumo ou utilização das drogas em horário comercial ou dentro da empresa. A recorrência do comportamento assegura à empresa a demissão por justa causa.
- Quebra de sigilo empresarial, favorecer ou proporcionar a saída de informações ou documentos pertencentes à empresa e que possam causar prejuízos, sobretudo se houver acordo de confidencialidade afirmada em contrato.
- Abandono de emprego por mais de trinta dias consecutivos sem justificativa ou atestado.
- Agressão verbal, física ou moral a colegas ou superiores.
- Utilização do tempo de serviço para jogos de azar ou demais atividades ilícitas.
A empresa fica comprometida a assegurar o pagamento de saldo salário, ou seja, o salário proporcional aos dias trabalhados no mês, férias vencidas e abono constitucional de 1/3 sobre férias vencidas. Neste caso, o empregado fica impossibilitado de resgatar os depósitos do FGTS e não tem acesso ao seguro-desemprego.
Independente da conduta ou motivos do desligamento, a empresa não pode registrar na Carteira de Trabalho do funcionário o motivo do desligamento, agir de forma a constranger ou expor o empregado.
Cabe ao funcionário o direito de questionar a decisão da justa causa, sendo assistido e orientado pelo Sindicato se necessário.
Seus direitos assegurados
Ainda que a relação trabalhista não seja registrada em Carteira, é direito do trabalhador e da empresa o cumprimento de todos os deveres, bem como a seguridade dos direitos de trabalho.
O registro em carteira é direito dos trabalhadores e, além de dar mais segurança ao trabalhador diante seus direitos, reflete a consciência da empresa quanto à valorização do empregado, respeitando os direitos previstos em lei.
O cuidado e a atenção às práticas trabalhistas garantem melhores relações com os funcionários, minimizam problemas e evitam despesas. Boas condutas de empresas e funcionários torna o ambiente de trabalho mais amistoso e saudável.
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