Toda nota que for emitida em contingencia, ou seja, que sua empresa tentar transmitir para SEFAZ e der algum problema, será automaticamente impressa em duas vias, uma a sua empresa deverá guardar, a outro deverá entregar ao seu cliente.
A nota será emitida duas vezes, a original será inutilizada e será substituída pela nota em contingência.
-4 de novembro de 2024