Mudanças para empresas ou pessoas jurídicas que nunca tenham remunerado um trabalhador: uma vez por ano, elas deverão transmitir o eSocial, na condição “Sem Movimento” do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”.
O S-1299 deverá ser enviado na primeira competência do ano em que ocorrer a situação de não ter empregados. Caso essa situação continue nos próximos anos, o procedimento deve ser repetido na competência de janeiro de cada um dos anos.
Essa é uma situação que deve acontecer com bastante frequência em empresas enquadradas no regime de Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs). Para eles, o eSocial passa a ser obrigatório a partir de julho de 2018 e deve ser transmitido por meio de um sistema on-line gratuito. Esse sistema ainda não está disponível.
-4 de novembro de 2024