Reforma Trabalhista: o que o contador precisa saber

Sancionada em 11 de novembro de 2017, a Reforma Trabalhista realizou as maiores mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas desde a sua criação, em 1943. Essas mudanças impactam diretamente o trabalho dos contadores, que ficam com a responsabilidade de orientar seus clientes sobre alterações necessárias nas rotinas empresariais e sua implantação.
Depois de 74 anos de CLT, a fase de adaptação pode ser um processo trabalhoso para a maioria dos empresários. Por isso, é muito importante que os profissionais contábeis estejam completamente preparados para responder qualquer dúvida. Nesse post, vamos mostrar os principais pontos da Reforma Trabalhista relacionados à contabilidade.

1. Flexibilidade no horário de trabalho

O horário de trabalho pode ser ajustado se houver um acordo entre o funcionário e o empregado. Mas existem duas condições: o limite de dez horas diárias não pode ser ultrapassado e as horas precisam ser compensadas no mesmo mês. Mesmo assim, jornadas de 12 horas são aceitas, desde que seguidas de um descanso ininterrupto de 36 horas.

2. Sistema Home Office

Cada vez mais adotado nas empresas, o modelo de trabalho Home Office também é contemplado na Reforma Trabalhista, com uma série de exigências que regulamentam a atividade e beneficiam os funcionários:
A opção de home office deve constar no contrato de trabalho
As atividades exercidas em home office também precisam constar no contrato
O contrato deve especificar também quem é o responsável pelos custos e manutenção dos materiais necessários para o trabalho
Nas regras para trabalho Home Office, não existe pagamento por hora extra, já que o pagamento é feito pela atividade realizada. Há um pouco de discussão sobre esse ponto, mas o entendimento é que o fim da necessidade de se deslocar até o local de trabalho e a qualidade de vida de poder trabalhar em casa funcionam como uma compensação, de certa forma.

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3. Parcelamento das férias

A nova regra da Reforma Trabalhista permite que as férias sejam divididas em até três períodos e não mais apenas dois, desde que exista um acordo entre o funcionário e o empregador. A condição é que um dos períodos não pode ser menor do que 14 dias e os outros dois tenham mais de cinco dias corridos cada um. Também é importante destacar que o as férias não podem começar no período de dois dias antes que antecede um feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

4. Terceirização da mão de obra

Um dos pontos mais polêmicos e que deve levantar as principais dúvidas. A nova lei trabalhista permite a terceirização da mão de obra em qualquer setor da empresa, mas, como uma forma de proteger a estabilidade dos funcionários, determina que um trabalhador com carteira assinada não pode ser demitido e recontratado como terceirizada pelo prazo inferior a 18 meses.

5. A Reforma Trabalhista e a rescisão de contrato de trabalho com acordo

Os acordos de rescisão de contrato são regularizados pela nova lei. De acordo com a Reforma Trabalhista, os contratos poderão ser extintos em comum acordo e serão pagos 50% de aviso prévio e 50% da multa do FGTS. O empregado ainda poderá movimentar 80% do FGTS depositado pelo empregador, mas não poderá receber seguro-desemprego.
A homologação do Termo de Rescisão também mudou. Agora, não há mais a necessidade de trabalhadores registrados há mais de 12 meses comparecem no sindicato. Basta coletar as assinaturas do empregado e do empregador para encerrar o contrato.

6. EFD-Reinf

Com a Reforma Trabalhista, espera-se que as empresas aumentem o seu número de terceirizados. Assim, é importante para todo contador conhecer como funciona o EFD-Reinf, complemento do SPED que coleta informações complementares ao eSocial, referentes a pessoas que não tem vínculo com a empresa.

Ele deve ser entregue mensalmente e unifica as seguintes declarações:

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DRF.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – o DCTF.
Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – Sefip.
Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip.
Com o conhecimento sobre as principais mudanças da Reforma Trabalhista que afetam a área contábil, você pode oferecer um serviço muito mais completo aos seus clientes. Agora, cabe a você explorar esse diferencial para oferecer aos seus clientes e aumentar sua rentabilidade.
Para aprender dicas sobre como criar laços mais sólidos com a sua clientela, baixe nosso e-book gratuito “Como melhorar a retenção de clientes do seu escritório contábil”.

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