Compreendendo o MEI – Microempreendedor Individual

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Como falamos no post anterior, transformar seu talento em negócio pode parecer complicado. Quando nosso hobby começa a crescer, pensamos em expandir e levar nossa paixão a sério. Para isso, existe uma alternativa ótima que supre a necessidade de ter seu negócio próprio: o MEI – Microempreendedor Individual. As vantagens deste programa do governo é que você formaliza sua empresa com um pouco menos de burocracia. A vantagem é que o empreendedor tem seus direitos previdenciários e benefícios garantidos.
Para se tornar um Empreendedor Individual, você precisa:

  • O faturamento total anual da atividade que é desempenhada por você deve ser de, no máximo, R$ 60.000 (ou R$ 5.000 por mês) no ano-calendário, entre janeiro e dezembro.
  • Quem trabalha em lugar fixo deverá ter a autorização da Prefeitura com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar.
  • Você não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa. E, também, não pode ter filiais.
  • Você poderá contar com um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

E o valor?
O interessante é que ao se tornar um Microempreendedor Individual você fica isento da maioria dos tributos cobrados. Não é necessário pagar uma taxa de abertura. A única taxa que você terá que se preocupar é um mensal de 5% do salário mínimo vigente. Nisso, inclui-se: contribuição previdenciária ao INSS, ICMS para o Estado, se a atividade for comércio ou indústria, ou R$5 de ISS caso seja prestação de serviço.  A forma de pagamento é por um carnê, emitido no Portal do Empreendedor.
Benefícios:

  • Cobertura da Previdência Social para o Empreendedor e sua família;
  • Segurança para desenvolver seu pequeno negócio de forma legal;
  • Dispensa de formalidade escrituração fiscal e contábil;
  • Com o CNPJ, pode emitir notas e vender para outras empresas e para o governo;
  • Pode comprovar renda legal e financiar compras com acesso facilitado aos serviços bancários.

Como faço para formalizar meu pequeno negócio?
Antes de fazer o registro da formalização, consulte a prefeitura para saber se é possível desenvolver sua atividade no local (bairro, casa ou rua) que você deseja e se ela está de acordo com a legislação, especialmente a sanitária, que cuida da saúde pública, e a de uso e ocupação do solo, que protege e ordena o crescimento das cidades. Após isso, entre no site do Portal do Empreendedor e realize seu cadastro online.

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