Já faz 10 anos que o ambiente contábil brasileiro sofreu uma mudança realmente significativa. Com a promulgação da Lei nº 11.638/2007, a contabilidade brasileira passou a permitir o processo de convergência e adoção das normas internacionais de contabilidade – International Financial Reporting Standards (IFRS). Agora, três novas normas contábeis que entram em vigor a partir de 2018 chegam trazendo mais alterações significativas para a área.
new RDStationForms(‘ebook-crescimento-do-escritorio-contabil-1455225b9a650a0abadf-html’, ‘UA-36111229-2’).createForm();
Conheça seus detalhes e de que forma eles impactarão o seu trabalho:
1. Mensuração de receitas
A receita é a conta utilizada como elemento central na apuração do resultado da empresa e de todos os outros conceitos decorrentes. Dessa forma, os textos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 17 – Contratos de Construção, as partes relacionadas às receitas e Interpretações Anexas A e B do CPC 30 e também o CPC 02 – Contrato de Construção do Setor Imobiliário – e o ICPC 11 – Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes serão revogados e substituídos pelo texto do CPC 47.
Assim, o reconhecimento das contas de resultado passa a ser diferenciado. As companhias vão ter que fazer o reconhecimento das receitas com base na transferência do objeto comercializado. Isso impactará empresas de diferentes setores de maneiras distintas. Será preciso avaliar as atividades e seus fluxos para determinar como o reconhecimento deve acontecer e qual será seu impacto.
Para empresas de telecomunicações, softwares, atividade imobiliária e de construção civil, o impacto será maior, pois o CPC 47 mostra um entendimento diferente nessas situações. Em situações em que um contrato realiza várias promessas entre quem comercializa e alguém que adquire esse bem ou serviço, vai existir a Obrigação de Desempenho (OD). Nela, deve constar o momento em que o controle é repassado ao cliente.
O novo modelo será dividido em cinco etapas: identificação do contrato, Obrigações de Desempenho (ODs), determinação do preço de transição, alocação do preço da transição e, então, reconhecimento da receita.
2. Instrumentos Financeiros
Uma norma que terá grande impacto para instituições financeiras e bancos. Ela estabelece princípios para relatórios financeiros e contratos relacionados ao ativos e passivos ou instrumentos financeiros. Seu objetivo é um maior controle das atividades envolvendo esses documentos e também mais transparência. Informações úteis aos usuários, como valores, épocas e fluxo de caixa, também devem ser apresentadas.
O tratamento da informação dos instrumentos financeiros será diferenciado, causado uma série de efeitos sobre o modelo de risco usado atualmente.
De uma forma geral, também ocorrerão mudanças no reconhecimento da metodologia e cálculo de Provisões para Devedores Duvidosos (PDD), que passarão a ser relacionados a um conceito mais amplo de ativos financeiros. O CPC 48 determinará de que forma se dará a mensuração e reconhecimento de eventuais dificuldades relacionadas com a recuperação de crédito dos ativos financeiros e quais as eventuais ocorrências que podem levar a essa dificuldade.
Assim, o Pronunciamento apresenta o conceito de efeitos combinados, que passa a envolver um nível maior de complexidade nos processos, controles internos e gestão de riscos. A perda esperada substituirá a perda incorrida como base do cálculo para PDD, considerando a ideia de risco. O Impairment também terá sua base alterada, com a inclusão de diferentes estágios em seu reconhecimento, assim como a contabilização do hedge, que passará por alterações referentes aos efeitos da gestão de riscos.
3. Contratos de arrendamento
O CPC 06 tem vigência até 31 de dezembro de 2018, mas é importante preparar-se para as mudanças que acontecerão na normatização. A partir de 2019, será utilizado um modelo único para arrendamento financeiro ou operacional, sem teste de classificação para o arrendatário. Com essas mudanças, todos os arrendamentos serão reconhecidos dentro do Balanço Patrimonial do arrendatário. Outra novidade será a isenção opcional para arrendamentos de curto prazo (12 meses ou menos) e de baixo valor. Dessa forma, os valores do arrendamento serão reconhecidos como despesa.
As novas mudanças são complexas e vão exigir muito estudo dos profissionais. Essa é a oportunidade perfeita para quem trabalha na área mostrar que está atualizado e se destacar no mercado. Seja na Contabilidade ou em qualquer outra área, mostrar que consegue acompanhar as mudanças é um grande diferencial competitivo.