Nova regra de cobrança do ICMS completa um mês sob polêmica

Mudança torna mais burocrática a vida dos pequenos empresários e provoca fechamento acelerado de empresas.

A nova regra de cobrança do ICMS completa um mês em vigor neste dia 1º de fevereiro sob uma chuva de protestos das entidades que defendem o segmento empresarial brasileiro.
A medida determinada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou as regras de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as vendas interestaduais feitas a não contribuintes, ou seja, pessoas físicas e prestadores de serviços. Com isso, desde 1º de janeiro, o contribuinte passou a ser responsável pelo cálculo da diferença entre as alíquotas cobradas no estado de origem e na unidade de destino do produto. Pela nova regra, o ICMS passa a ser dividido entre o estado vendedor e o de destino, onde de fato o produto é consumido. Antes disso, não era feito recolhimento no estado de destino.
Na prática, o empresário precisa se registrar em até 27 Secretarias da Fazenda dos diferentes estados ou gerar quatro guias a mais para cada nota fiscal emitida. A empresa pode criar uma IE substituta em cada estado em que vende produtos e recolher o somatório dos impostos de todas as vendas mensalmente. Ou então, para cada nota fiscal emitida deverá ser gerada e recolhida uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), que deverá ser anexada à Nota Fiscal.
As pequenas e médias empresas que atuam no comércio eletrônico são as mais atingidas pelo novo modo de cobrança do imposto. “A medida dificulta a vida do pequeno empresário por conta de toda burocracia envolvida”, afirma a contadora e consultora de negócios do sistema de gestão myrp, Karine Gresser.
De acordo com o Sebrae, a mudança pode levar ao fechamento de um pequeno negócio por minuto no país. Por isso, a Confederação Nacional do Comércio (CNC), o Sebrae e instituições ligadas ao comércio eletrônico já estão se mobilizando judicialmente no Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão da medida.

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