Obrigatoriedade de NFC-e para todos os varejistas do Rio de Janeiro

A partir de janeiro de 2017 todas as categorias de contribuintes precisam emitir o documento eletrônico determinado pela legislação da SEFAZ.

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 Dezembro é último mês que os lojistas do Estado do Rio de Janeiro têm para se adequar à legislação fiscal que torna obrigatória a emissão da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e). A partir de 1º de janeiro de 2017, todos os varejistas do estado entram na obrigatoriedade do documento fiscal eletrônico instituído pela Secretaria da Fazenda.
As estatísticas do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostram que o estado tem cerca de 582 mil empresas do setor do comércio. As primeiras categorias de contribuintes desse segmento já começaram a emissão obrigatória da NFC-e há um ano e meio. Uma grande parcela de lojistas entrou na obrigatoriedade a partir de julho deste ano, quando foram incluídos na legislação os contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360 mil.
Para cumprir a legislação e não ter problemas com a SEFAZ, os lojistas precisam utilizar uma solução tecnológica para a emissão da NFC-e. Para garantir que os comerciantes se adaptem no prazo, o CDL Rio está incentivando o uso do sistema de gestão myrp, que possibilita a emissão e gestão da nota eletrônica do varejo, além de trazer outros recursos importantes a administração dos negócios, como controle de estoques e de fluxo de caixa.
A emissão da NFC-e passa a ser então obrigatória para todos os contribuintes do varejo e traz também uma série de benefícios aos lojistas, como a agilidade no processo de venda, que é transmitido online para o Fisco. Também proporciona a redução de custos, pois com a nova legislação não é mais exigida uma impressora fiscal e podem ser usados equipamentos de custo inferior.
 

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