NFC-e 4.0: entenda o impacto para o pequeno empresário!

A partir de 01 de Outubro de 2018, é obrigatório para os varejistas a emissão da NFC-e 4.0. Trata-se de uma nova modalidade da nota fiscal de consumidor eletrônica, que busca trazer mais segurança para os contribuintes.
Foram feitas algumas mudanças no layout, trazendo mais modernidade no padrão de URL de consulta da nota e disposição do QR Code. Porém, o assunto ainda gera muitas dúvidas a empresários e até contadores — que ainda não se atualizaram sobre a novidade.
Para você entender o que muda na emissão das notas fiscais de consumidor com o surgimento da NFC-e 4.0, listamos as principais questões sobre o tema e as respondemos, nos tópicos a seguir. Confira agora mesmo!

O que é a NFC-e 4.0 e quais são as principais alterações?

A NFC-e 4.0 surgiu para substituir a NFC-e 3.10, sendo o novo documento eletrônico para ser emitido na venda de produtos do varejo. Esse modelo apresenta regras específicas e diferentes do anterior. Veja, na sequência, as principais mudanças que foram colocadas em vigor.

Adição do campo troco

Esse campo informa quando um pagamento for em dinheiro e gerar um valor de troco à devolver ao comprador, esta informação também deverá ser enviada ao governo, assim o valor total da venda sempre deverá ser igual ao valor entregue ao caixa descontado o troco.

Fundo de combate à pobreza

Em alguns estados do Brasil, é necessário informar o valor designado ao fundo de combate à pobreza nos documentos fiscais, nos casos de venda com Substituição Tributária, esta informação não tinha campos para preencher, então a partir da NFC-e 4.0 foram adicionados esses campos.

Campo de Código do Benefício Fiscal

Alguns estados dão benefícios fiscais em certos tipos de vendas, estes benefícios normalmente diminuem a quantidade de impostos pagos e tem sempre um código vinculado para identificá-lo, a partir desta versão este código deve ser informado em campo próprio.
Obs: Não são todos os estados que aderiram a utilização deste campo, é importante saber se o seu está obrigado, o Paraná por exemplo, está exigindo o preenchimento desta informação.

Informações referentes a venda de combustíveis mais detalhadas

Na versão anterior foi obrigado conter a informação do código da ANP, a partir desta versão passa a ser obrigada também a descrição do produto pela ANP e a informação detalhada dos percentuais de GLP.
Referente ao GLP, será necessário informar qual o percentual de GLP derivado do Petróleo, qual o percentual de GLP Natural Nacional e qual o percentual de GLP Natural Internacional, a soma dos três campos deverá ser 100%
Outra informação pertinente ainda ao GLP é referente ao campo contendo as quantidades em quilogramas do valor de partida, que passa a ser exigido.

Campos de ICMS Efetivo quando utilizada a CST 60 ou a CSOSN 500

Os campos de ICMS Efetivo também são bem importantes e tem gerado bastante dúvidas, então vamos explicar de maneira bem simples o que é o ICMS Efetivo:
Sempre que o ICMS-ST é pago na compra, ele não deve ser pago novamente na venda, porém como o valor de compra é sempre menor que o de venda, a receita entende que deve ser recolhido um imposto sobre esta diferença de valores, e este imposto é chamado de ICMS Efetivo.
Obs: Este campo deverá ser preenchido apenas quando for determinado pela UF, os estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul já se posicionaram solicitando o preenchimento do mesmo.

Informações de pagamento mais detalhadas

Nas informações de pagamento passaram a ser aceitas mais opções de bandeiras de cartões de crédito e débito, como: Diners Club, Elo, Hipercard, Aura e Cabal.
Também foi adicionada uma nova modalidade de meio de pagamento, o Boleto Bancário, pois a opção de Duplicata Mercantil foi excluída.

Qual é o prazo para se adaptar?

  • Homologação da versão 4.0 do XML: 04 de junho de 2018
  • Produção da versão 4.0 e início da concomitância com a versão 1.0 do QR Code: 02 de julho de 2018  
  • Desativação da versão 3.10: 01 de outubro de 2018
  • Fim da concomitância com a versão 1.0 do QR Code (a versão 4.00 do XML da NFC-e aceitará somente a versão 2.0 do QR Code): 01 de outubro de 2018

Portanto, é obrigatório que todas as empresas varejistas se adaptem à nova nota fiscal, até o mês de outubro de 2018.

O que é preciso para emitir a nota?

Para emitir a NFC-e 4.0, é preciso atualizar o seu sistema ERP emissor de notas fiscais. Para isso, você deve entrar em contato com a empresa que administra o seu sistema de emissão.
Ressaltamos que o myrp atualizou automaticamente para o novo layout e modelo de nota fiscal. Dessa forma, todos os usuários do nosso software de gestão não precisam se preocupar com a mudança, pois a atualização já está em vigor.
Esperamos que tenhamos conseguido explicar as modificações na emissão de notas fiscais trazidas pela NFC-e 4.0. É importante estar com tudo em dia, para evitar problemas por conta dessa atualização.
Gostou do conteúdo? Agora que você já entendeu o que muda com a NFC-e 4.0, compartilhe este post nas suas redes sociais para que mais pessoas saibam como proceder ao emitir notas fiscais de consumidor!

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