Conheça os impostos para Micro e Pequenas Empresas (MPEs)

Ser empreendedor é ato nobre e que faz a economia crescer, gerando empregos e contribuindo com a economia local. Abrir uma empresa exige conhecimento e comprometimento, tanto na gestão humana, quanto na gestão fiscal. Na prática, isso significa que uma empresa precisa de investimentos e estar em conformidade com a lei fiscal por isso separamos hoje para você os impostos para micro e pequenas empresas
Estar atento às mudanças da legislação não é uma simples tarefa, por isso, ter a ajuda de um contador e um bom software de gestão fará toda a diferença no seu negócio. Para explicar quais são os impostos para cada tipo de regime, vamos começar explicando qual é a diferença entre eles.

 

Impostos para Micro e Pequenas Empresas – Tipos de impostos para cada tipo de serviço e produto

Pessoas físicas e jurídicas precisam pagar impostos. Porém, as empresas pagam tributos que incidem sobre as notas fiscais emitidas pela empresa. Se a sua empresa é indústria, comércio ou presta algum serviço, os impostos que incidem sobre o seu faturamento são:
Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI): Pago pelas indústrias/fabricantes,
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Pago por quem vende mercadorias e produtos,

Nas vendas dos produtos industrializados, a sua empresa paga IPI e ICMS. Nas vendas feitas de mercadorias, a sua empresa paga apenas o ICMS.

Imposto sobre os Serviços (ISS): Pago nas operações de prestação de serviço.

Impostos para Micro e Pequenas Empresas –Encargos

Os encargos são aqueles pagos em cima da remuneração dos funcionários da sua empresa, que são o INSS e o FGTS.  Porém, para cada sistema tributário, como o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real existem regras específicas para o cálculo destes impostos.

Impostos para Micro e Pequenas Empresas – As 3 Tributações

 

Impostos para Micro e Pequenas Empresas – 1. LUCRO REAL 

É um regime tributário que incide sobre o lucro apurado da empresa, cuja a receita bruta anual seja maior de R$78 milhões.
No Lucro Real, o PIS corresponde a 1,65% sobre o valor agregado. Por exemplo, você compra um produto por R$10 e vende por R$15, então, você pagará R$1,65 sobre este o agregado.
COFINS corresponde a 7,6% sobre o valor, na mesma lógica do PIS.  Já o IRPJ incide em 15% ou 25% sobre o lucro apurado. Para saber a porcentagem que deve ser paga, você precisa saber exatamente quanto a sua empresa lucrou naquele mês. Se a parcela do lucro estiver até R$20 mil reais, você pagará 15%, e se a parcela que exceder este valor, pagará 25%.
Exemplo:
Se em um mês a sua empresa teve um lucro de R$30 mil, você pagará 15% sobre os R$20 mil, e pagará os outros 25% sobre o excesso, ou seja, os outros R$10 mil.
O cálculo seria:
R$20.000 x 15% + R$ 10.000 x 25%.
Na CSLL calcula-se apenas os 9% sobre o lucro apurado.  O IPI depende do produto final. Mas para calculá-lo, você precisa enquadrá-lo na tabela de incidência deste imposto e calcular de acordo com as alíquotas do seu serviço. Como ele não é cumulativo, você paga o IPI da saída do produto e deduz deste valor o que você gastou para a compra de materiais para a fabricação deste produto.
ICMS teve mudanças em 2016 e varia da origem para o destino. Este tributo também não é cumulativo e você paga a alíquota. Em São Paulo, por exemplo, é 18% sobre o valor agregado.
No ISS você paga de 2% a 5% que varia de acordo com o tipo de serviço que você presta e de acordo com a cidade cujo serviço é prestado. O INSS pode ser maior ou menor que 28% sobre as remunerações. Já o FGTS corresponde 8% sobre a remuneração dos seus funcionários.

Escolha como pagar o Lucro Real:

Lucro Real Anual – Paga-se em uma única parcela ao governo, mas é preciso computar e adiantar o Imposto de Renda e a Contribuição Social ao governo.
Lucro Real Trimestral – A cada três meses, paga-se o CSLL e o IRPJ apurado no final isolado de cada trimestre. A partir do DRE trimestral, se obtém o lucro tributável e paga-se o imposto sobre o lucro deste período.

Impostos para Micro e Pequenas Empresas – 2.    LUCRO PRESUMIDO 

Empresas com faturamento de até R$78 milhões podem optar por este modelo.
PIS: 0,65% sobre o faturamento bruto.  COFINS: 3% sobre o faturamento bruto. CLSS: Ela tributa de maneira diferente as receitas de vendas e serviços. 1,08% incide sobre as vendas. 2,88% incide sobre os serviços.
IRPJ: Também é calculado de maneira diferente. 1,2% sobre o faturamento das vendas e 4,8% sobre o faturamento dos serviços. IPI: As alíquotas variam de acordo com o produto fabricado, de acordo com a tabela deste tributo.
ICMS teve mudanças em 2016 e varia da origem para o destino. Este tributo também não é cumulativo e você paga a alíquota.
ISS: Varia de 2% a 5% de acordo com o tipo de serviço que você presta e de acordo com a cidade cujo serviço é prestado.
INSS: Pode ser maior ou menor que 28% sobre as remunerações. O FGTS corresponde 8% sobre a remuneração dos seus funcionários.
Quanto maior for seu lucro bruto, o Lucro Presumido tende a ser melhor. Mas isso funciona como regra geral, lembre-se que há exceções.

Impostos para Micro e Pequenas Empresas – 3.    SIMPLES NACIONAL 

As microempresas cujo faturamento é de até R$240 mil e as pequenas empresas com faturamento de até R$2,4 milhões anual se enquadram nesta categoria. No entanto a empresa deve estar na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como serviços não técnicos indústrias e comércios.
Todos os impostos são recolhidos em uma única guia, apenas o FGTS é recolhido separadamente.

Sobre a nova regra do ICMS, em fevereiro de 2016, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tofolli, concedeu uma liminar a favor da suspensão das novas regras de cobrança do ICMS para os pequenos empresários optantes pelo Simples.

As taxas do Simples Nacional variam de acordo com segmento da sua empresa:

– Serviço: 4,5% a 27,9% que pode variar de acordo com o faturamento e o tipo de serviço prestado.
– FGTS: 8% sobre as remunerações.
Tem alguma dúvida sobre os impostos que a sua empresa precisa pagar? Conte pra gente nos comentários.

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