Entenda as siglas tributárias

A legislação tributária é bastante específica e muitas vezes complexa, o que acaba tornando o assunto distante da realidade de muitos empresários. Falar de tributos e impostos é importante para a gestão de qualquer empresa, por isso, iremos explicar algumas destas siglas e para que elas servem.

  • Alíquota: É a porcentagem que incide sobre a base de cálculo de algo tributado.
  • Base de Cálculo: Quantia sobre o qual se aplica a alíquota que irá determinar o valor do tributo devido, ou seja, o valor que será tirado o percentual do imposto.
  • COFINS significa Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É um imposto cobrado pela União sobre o faturamento bruto de empresas, cujo objetivo é atender programas sociais do Governo Federal.
  • Contribuições Parafiscais: Dentro destas contribuições está o FGTS, Contribuições Econômicas e Emolumentos.
  • CSLL:Contribuição sobre o Lucro Líquido ou Receita Bruta da empresa.
  • Planejamento Fiscal: A escolha entre o Lucro Real ou Lucro Presumido são uma delas. Pois entende-se que é o uso de ferramentais legais que visam diminuir o pagamento de impostos das empresas.
  • FGTS: É o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço depositado na Caixa Econômica sob a folha de pagamento. O empregador poderá fazer o resgate da quantia em algumas situações, como demissão sem justa causa, por exemplo, financiamento de imóveis etc.

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  • ICMS:Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um imposto brasileiro onde cada estado possui a sua tabela de valores.
  • Imposto Declaratório: São os tributos que precisam ser recolhidos por meio de declarações, formulários ou DARF, como IPI, ICMS, IPTU, ITR, IR, INSS, FGTS etc..
  • IOF:Imposto sobre Operações Financeiras (Crédito, Câmbio, Títulos, Seguros e Valores Imobiliários). É um imposto montante sobre estas operações, e a alíquota utilizada pode ser regressiva, progressiva, proporcional, variável ou fixa.
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados. É um tributo previsto na Constituição que incide sobre as vendas de produtos nas indústrias, e de pessoas jurídicas que importam estes produtos.
  • IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano. É um imposto municipal anual que varia de uma cidade para outra, cobrado aos proprietários de imóveis.
  • IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. É um imposto estadual cobrado aos proprietários de veículos, que deve ser pago todos os anos. Do total arrecadado, metade é repassado ao estado, e a outra metade à cidade onde o veículo foi emplacado.
  • IRPJ: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Pessoas jurídicas não isentas sobre seu Lucro Real, são feitas adições e exclusões sobre os lançamentos, ou sobre a Receita Bruta. Caso a empresa esteja enquadrada no Lucro Presumido, sendo o percentual entre 1,6% a 32%, também deve-se pagar o IFPJ.
  • IRRF/PJ: Imposto de Renda Retido na Fonte de Pessoa Jurídica. É o tributo que incide sobre os pagamentos de uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica. A alíquota pode variar de 1% a 1,5% dependendo da atividade que se enquadra a empresa.
  • ISS: Imposto sobre Serviços. Este é um imposto municipal sobre a prestação de serviços de pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao imposto. A cobrança varia conforme a legislação municipal, que varia de 2% a 5%.
  • NF: Nota Fiscal. Ou NF-e, pela definição brasileira, é um documento de existência apenas digital, que é emitido e armazenado eletronicamente, cuja função é documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.

 
E você, tem alguma dúvida sobre as siglas contábeis? Deixe aqui nos comentários.
 
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