Muitos empreendedoras ainda não compreendem as diferenças das lojas físicas para as lojas virtuais. Por isso, acabam sempre se confundindo na hroa de administrá-las. As leis para comercio eletrônico são recentes, mas já existem para auxiliar tanto os consumidores como os lojistras. Uma das leis que tem chamado a atenção da população é a lei 7.962/2013, que traz regras sobe a contratação no comércio eletrônico.
Todas as informações constantes da lei são importantes, e devem ser analisadas com atenção pelo lojista. Apesar das leis relacionadas a uma loja virtual serem praticamente as mesas de uma loja física, devendo o lojista se atentar à lei acima indicada, existem alguns cuidados que o lojista deve estar atento.
Para começar, é necessário um planejamento cuidadoso do negócio. Ainda que os investimentos sejam menores do que para a implantação de uma operação física, existem investimentos. É necessário constituir uma empresa, que tenha objeto compatível com a atividade que será exercida.
Também é preciso obter um CNPJ e a obtenção do registro da empresa na municipalidade para pedir o alvará municipal de funcionamento, o do bombeiro e o sanitário, se for o caso.
Registre um domínio. Recomenda-se a pesquisa do nome do domínio para verificar se existe pedido de registro de marca igual perante o INPI. Indica-se também a utilização de política de segurança, para proteger a loja virtual de eventual ameaça de segunda da informação.
Contrate formas de pagamento seguro, para que tanto o cliente como a loja virtual fiquem protegidos contra eventuais fraudes. PagSeguro e PayPal são as mais conhecidas no meio. Por fim, faça uma pesquisa de mercado e da plataforma que será utilizada, bem como dos preços dos concorrentes.
-4 de novembro de 2024