Existem diversos riscos derivados de uma atuação insuficiente diante do Fisco brasileiro. Se por algum motivo acontecer algum problema em relação a não pagamento dos tributos, é importante que você esteja ciente das consequências legais para o negócio. Nós do myrp não queremos que você tenha problemas e, por essa razão, separamos algumas das principais informações que você precisa saber em relação aos riscos de não pagar os tributos de sua empresa em dia.
Evasão fiscal: como funciona?
Evasão fiscal é toda ação ou omissão do contribuinte que busca reduzir, retardar ou evitar o cumprimento de uma obrigação tributária. Isso pode ocorrer por meio de diversas ações e omissões, podendo ser: falta de conhecimento do contribuinte em relação à obrigatoriedade de determinado tributo; abstenção de pagamento pura e simples; fraude; simulação; conluio; economia fiscal; entre outras.
Entretanto, a sonegação fiscal é crime contra a ordem financeira, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 4.729, de 1965. Outras leis posteriores ampliaram o conceito de sonegação fiscal para:
– Situações em que os contribuintes suprimem, reduzem e evitam o pagamento do tributo por meio de omissões de informações;
– Prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias;
– Inserção incorreta de informações;
– Falsificação de documentos (nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda e outros documentos fiscais);
– Omissão de operações geradoras de incidência tributária.
Quem será responsabilizado?
A responsabilidade desses crimes contra a ordem financeira não reflete apenas no contribuinte individual, reflete também a empresa, gerando o pagamento de multas, e responsabilidade criminal sobre seus diretores. Nesse caso, todos os agentes da empresa podem ser responsabilizados desde que contribuam com o ilícito, de forma solidária: diretores, contadores, sócios, etc.
Quais as consequências?
– Responsabilização criminal dos envolvidos;
– Indisponibilidade de bens dos sócios e da empresa (até que a situação seja regularizada perante o Fisco);
– Impossibilidade de emissão de certidões tributárias negativas e consequente prejuízo à participação de sua empresa em processos licitatórios;
– Multas elevadas, podendo chegar a 225% do valor originalmente devido;
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