Emissão de MDF-e passa a ser obrigatória no transporte intermunicipal

Você sabe o que é MDF-e?

O Manifesto Eletrônico de documentos fiscais (MDF-e), é um documento fiscal, utilizado nas operações de transporte, onde constam todos os documentos que compõem a carga que está sendo transportada, como, conhecimento de transporte (CT-e) e Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), além de dados de pagamentos de despesas pagas, como pedágios, e taxas.

As regras de obrigatoriedade para emissão da MDF-e (Manifesto Eletrônico) são diferentes para as operações feitas fora do estado ou dentro do estado. E essas regras vêm sendo discutidas há tempos, para determinar a obrigatoriedade.

A emissão do Manifesto Eletrônico faz parte da rotina de muitas empresas que precisam transportar mercadorias próprias, pois nas operações de transporte interestadual a obrigatoriedade é já antiga. 

Quem deve emitir e quando o MDF-e deve ser emitido

  • O contribuinte emitente de CT-e (Modelo 57) optante de qualquer regime, incluindo Simples Nacional;
  • O contribuinte emitente de NF-e (Modelo 55), no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou pela contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), seja a empresa optante ou não do Simples Nacional;
  • Sempre que houver transbordo, redespacho ou subcontratação;
  • Sempre que ocorrer substituição do veículo ou de contêiner;
  • Quando houver inclusão de novas mercadorias ou de documentos fiscais;
  • Caso houver retenção imprevista de parte da carga transportada.

E dentro do estado, é obrigatório?

O ajuste SINIEF 21/2010, que instituiu o MDF-e, determinou que cada estado pode definir como e quando será a obrigatoriedade em seu território. E também se o mesmo deve ser emitido apenas nas operações interestaduais (de um Estado para o outro) ou também nas operações intermunicipais (de um município para outro), de acordo com o que for mais favorável para o Estado.

Diante disso, muitas empresas ficam em dúvida se é necessário emitir MDF-e para transporte intermunicipal em determinado estado ou não, por isso é fundamental que fiquem atentas e sempre verifiquem o que foi estabelecido na legislação do Estado. Vale lembrar que, a ausência da emissão de MDF-e pode acarretar em multas ou até retenção do veículo.

Ajuste SINIEF 23/2019: Será obrigatória a emissão de MDF-e para transporte intermunicipal em 2020

De acordo com a publicação do Ajuste SINIEF 23/2019, a partir de 06 de abril de 2020, passa a ser obrigatória a emissão de MDF-e nas operações intermunicipais em todos os Estados, exceto em São Paulo, pois o Estado irá determinar seus próprios critérios.

A obrigatoriedade no estado de Santa Catarina:

A Secretaria do Estado da Fazenda (Sefaz) de Santa Catarina confirmou que no Estado desde 06 de abril de 2020 é obrigatória a emissão de MDF-e nas operações intermunicipais, conforme estipula o Decreto nº 592/2020:⁣⁣
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“Aplica-se a obrigatoriedade de emissão do MDF-e, na hipótese de contribuinte emitente do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas”⁣⁣
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Se você tem uma empresa do ramo de transportes ou de contabilidade que possua clientes desse setor, é fundamental estar atento às regras.⁣
Mesmo sendo determinado pelo Ajuste SINIEF 23/2019 o Estado ainda adicionar à sua Legislação para poder obrigar a emissão? 

Após a publicação do Ajuste SINIEF, o habitual é que os Estados publiquem a obrigatoriedade em suas legislações próprias, dizendo se vão aplicar as regras previstas no Ajuste, quando e de que forma deve ser feito. Porém, em algumas situações os Estados aplicam a regra, e depois acrescentam à sua legislação. 

O que é preciso para emitir MDF-e?

  1. Ser emissor de Conhecimento de Transporte (CT-e) ou de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devidamente credenciado na SEFAZ do seu estado;
  2. Adquirir um Certificado Digital para dar validade jurídica ao Manifesto Eletrônico;
  3. Utilizar um software emissor de MDF-e. (O Myrp pode realizar a emissão de MDF-e para a sua empresa)

Acesse nosso post no blog com o passo a passo detalhado para explicar como realizar essa emissão, clicando no link abaixo:

Emissão MDFe – Myrp

Um sistema de emissão precisa ser prático, e estar atualizado a todas as regulamentações que a SEFAZ exige. 

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