Você sabe o que é MDF-e?
O Manifesto Eletrônico de documentos fiscais (MDF-e), é um documento fiscal, utilizado nas operações de transporte, onde constam todos os documentos que compõem a carga que está sendo transportada, como, conhecimento de transporte (CT-e) e Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), além de dados de pagamentos de despesas pagas, como pedágios, e taxas.
As regras de obrigatoriedade para emissão da MDF-e (Manifesto Eletrônico) são diferentes para as operações feitas fora do estado ou dentro do estado. E essas regras vêm sendo discutidas há tempos, para determinar a obrigatoriedade.
A emissão do Manifesto Eletrônico faz parte da rotina de muitas empresas que precisam transportar mercadorias próprias, pois nas operações de transporte interestadual a obrigatoriedade é já antiga.
Quem deve emitir e quando o MDF-e deve ser emitido
- O contribuinte emitente de CT-e (Modelo 57) optante de qualquer regime, incluindo Simples Nacional;
- O contribuinte emitente de NF-e (Modelo 55), no transporte de bens ou mercadorias realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou pela contratação de transportador autônomo de cargas (TAC), seja a empresa optante ou não do Simples Nacional;
- Sempre que houver transbordo, redespacho ou subcontratação;
- Sempre que ocorrer substituição do veículo ou de contêiner;
- Quando houver inclusão de novas mercadorias ou de documentos fiscais;
- Caso houver retenção imprevista de parte da carga transportada.
E dentro do estado, é obrigatório?
O ajuste SINIEF 21/2010, que instituiu o MDF-e, determinou que cada estado pode definir como e quando será a obrigatoriedade em seu território. E também se o mesmo deve ser emitido apenas nas operações interestaduais (de um Estado para o outro) ou também nas operações intermunicipais (de um município para outro), de acordo com o que for mais favorável para o Estado.
Diante disso, muitas empresas ficam em dúvida se é necessário emitir MDF-e para transporte intermunicipal em determinado estado ou não, por isso é fundamental que fiquem atentas e sempre verifiquem o que foi estabelecido na legislação do Estado. Vale lembrar que, a ausência da emissão de MDF-e pode acarretar em multas ou até retenção do veículo.
Ajuste SINIEF 23/2019: Será obrigatória a emissão de MDF-e para transporte intermunicipal em 2020
De acordo com a publicação do Ajuste SINIEF 23/2019, a partir de 06 de abril de 2020, passa a ser obrigatória a emissão de MDF-e nas operações intermunicipais em todos os Estados, exceto em São Paulo, pois o Estado irá determinar seus próprios critérios.
A obrigatoriedade no estado de Santa Catarina:
“Aplica-se a obrigatoriedade de emissão do MDF-e, na hipótese de contribuinte emitente do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas”
Se você tem uma empresa do ramo de transportes ou de contabilidade que possua clientes desse setor, é fundamental estar atento às regras.
Após a publicação do Ajuste SINIEF, o habitual é que os Estados publiquem a obrigatoriedade em suas legislações próprias, dizendo se vão aplicar as regras previstas no Ajuste, quando e de que forma deve ser feito. Porém, em algumas situações os Estados aplicam a regra, e depois acrescentam à sua legislação.
O que é preciso para emitir MDF-e?
- Ser emissor de Conhecimento de Transporte (CT-e) ou de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devidamente credenciado na SEFAZ do seu estado;
- Adquirir um Certificado Digital para dar validade jurídica ao Manifesto Eletrônico;
- Utilizar um software emissor de MDF-e. (O Myrp pode realizar a emissão de MDF-e para a sua empresa)
Acesse nosso post no blog com o passo a passo detalhado para explicar como realizar essa emissão, clicando no link abaixo:
Um sistema de emissão precisa ser prático, e estar atualizado a todas as regulamentações que a SEFAZ exige.