A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) já está presente em diversos estados por todo o Brasil. A implementação teve início há mais de 10 anos e tem acelerado o processo nos estados que ainda não estão aptos à obrigatoriedade no dia a dia do comércio varejista.
Em Minas Gerais, o período facultativo para adaptação à NFC-e chegou ao fim. O processo para obrigatoriedade de emissão em MG começou em fevereiro de 2019, através da resolução nº 5.234. Desde então, diversas datas foram publicadas, entre essas, algumas prorrogações do período final.
A última data ainda pendente é para as empresas contribuintes com emissão inferior ou igual a R$ 360.000,00. O limite é de 9 meses de adaptação após agosto de 2021. Isso significa que desde o começo de maio de 2022 se tornou obrigatória a emissão de NFC-e em todo o estado de Minas Gerais. Para os contribuintes acima dessa faixa de emissão, a NFC-e já era obrigatória.
Entre diversos benefícios, o uso de NFC-e garante maior rapidez e conectividade entre os dados do consumidor, da receita e do governo. E acima de tudo, gera economia em seu negócio, independente da área.
O sistema também está sempre atualizado com o que há de mais novo em legislação fiscal no Brasil. Sem necessidade de uma impressora fiscal, o custo com papéis é reduzido e não há necessidade de manutenção com equipamentos. Com checkout facilitado, o Myrp é acessível em qualquer navegador e em qualquer dispositivo, seja computador, tablet ou smartphone. Além disso, o backup de documentos é realizado “em nuvem”, possibilitando alta segurança aos dados e informações.
A praticidade e a tecnologia como aliadas nos processos são o futuro. Não deixe de consultar as possibilidades de inovar o seu negócio e #VamosCrescerJuntos