Desde o primeiro dia de 2017, em diversos estados brasileiros e no Distrito Federal, entrou em vigor a lei da obrigatoriedade da emissão da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) e do S@T, no caso de São Paulo. Varejistas dos estados da Bahia, Goiás, Rio Grande do Norte, Rondônia, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e no Distrito Federal precisam ficar atentos sobre o seu enquadramento nas categorias de contribuintes do comércio que são impactados por essa mudança.
O projeto busca trazer uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais utilizados no varejo, geralmente de papel. Assim, reduz-se o custo das obrigações que atingem os contribuintes, além de permitir um aprimoramento e melhora na forma de controle fiscal pelos órgãos responsáveis.
Consequências de não se adequar
Não cumprir com a obrigatoriedade pode gerar algumas penalidades e consequências negativas para os varejistas. Os impactos podem ser desde sanções fiscais até complicações com clientes e fornecedores.
No âmbito legal, não se adequar à obrigatoriedade coloca a empresa como irregular perante o Fisco, estando sujeita a punições estipuladas nas legislações existentes. Como cada estado tem direito de legislar sobre a implantação da obrigatoriedade, é muito importante estar atento à lei vigente.
Na Bahia, entre as penalidades, está a possibilidade de cancelamento da inscrição estadual para o contribuinte que não estiver habilitado ou deixe de emitir a NFC-e. Já no Paraná, as punições estão escritas no Art. 10º da Lei 18.451/15:
Art. 10. Ficará sujeito à multa no montante equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais), por documento não emitido ou entregue, o fornecedor que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento fiscal hábil, relativo ao fornecimento de mercadorias, bens ou serviços, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação.
- 1º Ficará sujeito à mesma penalidade, por documento, o fornecedor que violar o direito do consumidor pela prática das seguintes condutas:
I – Emitir documento fiscal que não seja hábil ou adequado ao respectivo fornecimento;
II – Deixar de efetuar o Registro Eletrônico do documento fiscal na forma, prazo e condições estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná;
III – Dificultar ao consumidor o exercício dos direitos previstos nesta Lei, inclusive por meio de omissão de informações ou pela criação de obstáculos procedimentais;
IV – Induzir, por qualquer meio, o consumidor a não exercer os direitos previstos nesta Lei;
V – Deixar de afixar em pontos de ampla visibilidade a logomarca do Programa Nota Paranaense, na forma definida em regulamento;
VI – Deixar de informar ao tomador de serviço a possibilidade de solicitar a indicação.
No Rio de Janeiro, diversas multas estão previstas para quem não regularizar a sua situação, tendo como base as infrações mais comuns e a Lei N° 2.657/96, observe:
- Não emissão do documento fiscal; emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Consumidor, mod. 2, após a obrigatoriedade de utilização da NFC-e; e não transmitir NFC-e emitida em contingência: multa de 5% do valor da operação ou prestação, sem prejuízo da cobrança do imposto, quando cabível, e de penalidade prevista no art. 60;
- Cancelamento do documento após o prazo de 24h: multa de 3% do valor da operação ou prestação, sem prejuízo da cobrança do imposto, quando cabível, e de penalidade prevista no art. 60;
- Informar dados incorretos da NFC-e: multa de 3% do valor da operação ou prestação, sem prejuízo da cobrança do imposto, quando cabível, e de penalidade prevista no art. 60;
- Transmitir a NFC–e emitida em contingência após o prazo de 24h a partir da sua emissão; ou inutilizar a numeração da NFC-e após o decido dia do mês subsequente ao fato: multa equivalente em reais a 100 UFIR-RJ por obrigação, limitado ao equivalente em reais a 3.000 UFIR-RJ, sem prejuízo da cobrança do imposto, quando cabível, e de penalidade prevista no art. 60;
Entretanto, é muito importante ressaltar que cada estado tem autonomia para legislar sobre a situação da NFC-e, portanto, a obrigatoriedade, as condições e as penalidades variam e precisam ser muito bem compreendidas para não gerarem problemas futuros. Converse com seu Contador ou com quem possui as informações corretas em seu estado e se informe!
Na prática, o que também pode acontecer?
Além das penalidades previstas em lei e estar irregular com o Fisco, sua empresa também pode sofrer algumas consequências no mercado.
- Seus consumidores podem escolher não comprar seus produtos: como o projeto busca dar mais segurança ao consumidor, que poderá acessar as informações de qualquer lugar, seus clientes podem migrar para concorrentes que estejam alinhados e com a NFC-e funcionando. Segurança e confiabilidade são características muito importantes e sua empresa pode falhar nisso, caso não esteja na legalidade.
- Sua imagem pode ficar marcada: o mercado não costuma reagir bem com empresas que não seguem as obrigatoriedades impostas por lei, e isso pode afetar a sua imagem perante consumidores, clientes em potencial, fornecedores e concorrentes.
- Seus fornecedores podem se afastar: sua relação pode ficar mais complicada com fornecedores. Dependendo das práticas e dos sistemas que eles utilizam eles podem ter barreiras com empresas que não estejam na conformidade do Fisco e isso pode atrapalhar o seu abastecimento de materiais.
- O atraso pode sair caro: possíveis penalidades vão gerar gastos não planejados para a sua empresa e podem desencadear problemas financeiros graves, caixa no vermelho e novos investimentos que, possivelmente, sairão mais caros do que a adequação no período recomendado.
Estar fora da regularidade perante a lei nunca é bom, e só tende a trazer possíveis problemas e situações negativas para a empresa. Atente-se às leis específicas do seu estado, consulte as condições necessárias e converse com o seu contador. Toda informação é indispensável na hora de manter seu negócio na conformidade.
E aí, sua empresa já está adequada?