A partir do dia 1º de janeiro, contadores e técnicos contábeis não podem mais ser MEIs (microempreendedores individuais), juntamente com as profissões de personal trainer e arquivista de documentos. A regra foi estabelecida pela Lei Complementar nº 155/2016, que determina também que o MEI que atuar nessas atividades deve requisitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Em contrapartida, ocupações como apicultores, locadores de videogames e viveiristas passam a ser autorizadas como MEI.
Outras alterações começam a valer a partir de 1º de julho. Microempresas e empresas de pequeno porte que tiverem algum empregado contratado vão precisar de certificado digital para atender às obrigações do Guia de Recolhimento do FGTS, da Previdência Social ou do eSocial.
Além disso, o Comitê Gestor definiu que em todas as ocupações do MEI sejam acrescidas o termo “independente”, significando que ela deverá ser exercida pelo titular do empreendimento. O MEI foi criado em 2009 e seu limite anual de faturamento é de R$ 60 mil, atualmente, com um pagamento de tributos feito de maneira simplificada.
Fonte: Folha de São Paulo
-4 de novembro de 2024