O regime de substituição tributária é uma forma de arrecadação em que o pagamento do tributo torna-se responsabilidade de outro contribuinte que, mesmo não sendo responsável pela venda ou compra, possua vinculação indireta com a ação. O objetivo é facilitar o processo de fiscalização dos tributos que incidem várias vezes numa mesma mercadoria.
Antes da substituição tributária, o ICMS incidia em toda a movimentação de mercadoria, sendo tributado ao menos duas vezes. Em geral, o produto era tributado para o atacadista pela primeira vez ao sair da indústria. Então, ao passar do atacadista para o varejista era novamente tributado e, por fim, no repasse ao consumidor havia uma nova arrecadação. Após instituída no artigo 6° da Lei Complementar 87/1996, a Substituição tributária favoreceu a redução de despesas e a facilidade na fiscalização dos tributos aplicados, reduzindo a sonegação do ICMS.
Quem deve fazer
O regime de Substituição tributária abrange todos os contribuintes de ICMS, sendo pessoa física ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadoria ou prestação de serviços através de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicação.
A partir de janeiro de 2016, foi publicado o código CEST que lista os produtos sujeitos à Substituição Tributária. Cada estado precisa verificar se os produtos estão listados no CEST e publicar um protocolo regulamentando a substituição tributária sobre cada produto.
Materiais como fumo, tintas e vernizes, automóveis, cervejas, refrigerantes, combustíveis, lubrificantes e material elétrico são exemplos que produtos que possuem substituição tributária na maioria dos estados.
Modalidades de arrecadação
- Para Frente: consiste na retenção e recolhimento do imposto incidente nas operações subsequentes com a mesma mercadoria. Assim, o imposto é retido por antecipação com base de cálculo presumido até que a mercadoria chegue ao consumidor final.
- Para trás: quem fica responsável pelo pagamento do tributo é somente a última pessoa que participa da cadeira de circulação da mercadoria. Assim, o contribuinte que receber a mercadoria terá que arcar com o recolhimento do imposto devido.
- Propriamente dita ou concomitante: ocorre quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto é atribuída a outro contribuinte que não aquele que está realizando a operação. Por exemplo, em casos de contratação de serviços autônomos de transporte que não possuem inscrição no Cadastro Estadual ou não contribuem com o imposto. Assim, a responsabilidade seria a cargo do contratante.
Definição dos contribuintes
- Substituto se refere a quem assume a responsabilidade pela retenção e arrecadação do imposto. Podendo também ser chamado de contribuinte substituto ou responsável.
- Substituído se refere a todos os demais envolvidos na circulação da mercadoria, recebendo o produto e sofrendo a retenção tributária.
Quando a Substituição Tributária não se aplica
Há situações onde operações não estão sujeitas ao regime de substituição tributária, seja por determinação da legislação ou inaplicabilidade do regime. Em suma, cabe ao substituto tributário a verificação da aplicação. Ou seja, aqueles que retém o ICMS na saída da mercadoria ou aqueles que recebem e antecipam o imposto pela entrada deve verificar a aplicabilidade do regime.
Neste caso, para a correta verificação da substituição tributária, é necessário levantar as informações básicas de determinação e verificar a categorização dos produtos de acordo com a origem e destino, já que as mercadorias podem sofrer variação em diferentes estados.
- Mercadorias destinadas à pessoa jurídica que se enquadre na categoria da substituição tributária: em casos onde haja a revenda da mercadoria para contribuintes de outros estados e, tanto o substituto quanto o substituído sem enquadrem em situação de direito de substituição tributárias, é o recebedor que fica responsável pelo recebimento do ressarcimento.
- Mercadorias transferidas para outros estabelecimentos que não varejistas.
- Mercadorias utilizadas em processos industriais.
- Operações destinadas a não contribuintes do ICMS: é o caso de mercadorias destinadas às pessoas físicas ou empresas não cadastradas na Secretaria Estadual da Fazenda.
A listagem de mercadorias com substituição tributária é referente a cada estado e deve ser verificada para a confirmação do direito à ação, que visa a redução de despesas e retorno de gastos e taxas aplicados às transações.
Para mais informações sobre direitos, leis e regimentos aplicados às empresas, conte com o myrp.