Contribuintes têm 30 dias para regularização e os que não cumprirem o prazo estão sujeitos à multa
A Secretaria da Fazenda do Maranhão notificou 826 empresas do estado, com faturamento anual acima de R$ 120 mil, por não emitirem documentos fiscais obrigatórios nas vendas de mercadoria no varejo. O contribuinte tem o prazo de 30 dias para regularizar a situação, a partir da data de envio do comunicado da SEFAZ.
De acordo com informações da Secretaria da Fazenda, essas mesmas empresas já foram notificadas em 2016 e receberam então um prazo de 40 dias para a regularização. Quem não cumprir o novo prazo de 30 dias, estará sujeito à multa prevista no Artigo 80. XXI, da Lei nº 7.799/2002 que estabelece a exigência de R$ 2,5 mil ou 10% do valor das operações de vendas realizadas no período da infração, o que for maior, quando deixar de utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O auto de infração será aplicado para os estabelecimentos que não se regularizaram e continuarem emitindo apenas a Nota Fiscal modelo 2 série D, quando deveriam emitir o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e), Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
A SEFAZ sugere como solução mais recomendável para quem fatura mais de 120 mil por ano, a adoção da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e), que substitui a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Obrigatoriedade de NFC-e para todos em 2017
A Secretaria da Fazenda do Maranhão tornou obrigatória a emissão da NFC-e, por meio de Resolução Administrativa 19/2016. Neste ano de 2017, todo o comércio varejista deverá, progressivamente, passar a utilizar a NFC-e em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal.
De acordo com a resolução, a partir de 1º de janeiro de 2018, fica vedada a emissão de Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e também a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Cronograma conforme faturamento registrado em 2016
– 1º de março: entraram na obrigatoriedade os varejistas com faturamento igual ou superior a R$ 10 milhões.
– 1º de maio: igual ou superior a R$ 7,5 milhões.
– 1º de setembro: igual ou superior a R$ 3,6 milhões.
– 1º de novembro: igual ou superior a R$ 1,8 milhões.
– 1º de dezembro: demais contribuintes, independentemente do valor do faturamento.
Os contribuintes atacadistas que também realizam operações no varejo, independentemente do valor do faturamento anual, já entraram na obrigatoriedade de emissão da NFC-e em 1º de janeiro de 2017.
É facultativa a utilização da NFC-e pela micro e pequena empresa com faturamento anual, no ano base de 2016, de até R$ 120 mil, que pode continuar utilizando equipamento ECF até seu esgotamento operacional.
Solução para emissão de NFC-e
Para as empresas que precisam se adaptarem o quanto antes à NFC-e, uma opção rápida e fácil é o sistema de gestão myrp, que pode ser colocado em operação na loja em poucos minutos. A solução é bastante ampla, pois faz a emissão das notas fiscais e ainda agrega outras funcionalidades para a gestão da empresa.
Além das funcionalidades básicas como a emissão de NFC-e e NF-e, envio de NFC-e por e-mail e geração de backup automático, o sistema de gestão myrp inclui controles mais abrangentes como a gestão do estoque do varejista e gestão financeira, com fluxo de caixa e registros das contas a pagar e receber.
Ao optar por um sistema de gestão como o myrp, o empresário terá a garantia de atualizações automáticas e ainda conta com uma equipe especializada e suporte 14 horas por dia. O sistema é online, com armazenamento na nuvem, e tem backup automático, o que garante a segurança das informações.