Mapa obrigatoriedades NFC-e: calendário de regiões

Desde o primeiro dia de 2017, em diversos estados do Brasil, entrou em vigor a obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa obrigatoriedade busca diminuir os gastos do varejista com equipamentos específicos, como ocorria antes, e também visa dar mais segurança e informação ao consumidor, que poderá acessar os dados de sua compra pela internet para checar a veracidade do documento.
Como ela é de responsabilidade de cada estado, tanto em implementação, quanto em legislação, os calendários de vigência são diversos e abrangem várias categorias diferentes. É preciso ficar atento para não cair na irregularidade. Alguns estados já estão com a lei vigente e outros possuem um tempo a mais. As consequências de ficar em débito com o Fisco podem ser desde multas até a suspensão da inscrição estadual em alguns estados, então adeque a sua empresa.
Confira abaixo o mapa de calendários da obrigatoriedade da NFC-e no Brasil:
Mapa_obrigatoriedade_02

Região Norte

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Acre (AC)

Regularizado através do Decreto nº 6.596/2013.
Já existe a obrigatoriedade para todos os seus contribuintes desde abril de 2015.

Amapá (AP)

Regularizado através do Decreto Estadual 2970/16.
Determinou o calendário de obrigatoriedades com base nas datas de autorização dos equipamentos de ECF:

  • Janeiro de 2018 – equipamentos autorizados até 31/12/2014;
  • Janeiro de 2019 – equipamentos autorizados durante 2015;
  • Janeiro de 2020 – equipamentos autorizados entre janeiro de 2016 e 31/03/2017.

Amazonas (AM)

Regularizado através da Resolução GSEFAZ. Nº 0022/2013.
Já aplica a obrigatoriedade para todos os contribuintes desde janeiro de 2015.

Pará (PA)

Regularizado através da Instrução Normativa nº 28/2014.
Já é obrigatória para todos os contribuintes, com exceção de micro-empreendedores Individuais (MEIs).

Rondônia (RO)

Regularizado através da Instrução Normativa nº 003/2014.
Já é obrigatória desde 2015 para todos os contribuintes, com exceção de micro-empreendedores Individuais (MEIs).

Roraima (RR)

Regularizado através da Portaria SEFAZ/GAB nº 768/2014.
Emissão obrigatória para todos os estabelecimentos desde julho de 2016.

Tocantins (TO)

Está em andamento um Projeto Piloto que conta com a adesão voluntária de estabelecimentos. Prevê-se que em 2017 publique seu calendário de obrigatoriedade.

Região Nordeste

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Alagoas (AL)

Regularizado através da Instrução Normativa SEF nº 46/2015.
Não inclui nas obrigatoriedades os micro-empreendedores Individuais.
Já obrigatório – empresas com receita bruta igual ou superior a R$ 15 milhões; empresas novas que tenham expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120 mil;

  • Abril de 2017 – empresas com receita bruta igual ou superior a R$ 7,2 milhões;
  • Outubro de 2017 – empresas com receita bruta igual ou superior a R$ 3,6 milhões;
  • Abril de 2018 – empresas com receita bruta igual ou superior a R$ 360 mil;
  • Outubro de 2018 – empresas com receita bruta a partir de R$ 120 mil.

Bahia (BA)

Regularizado através do Decreto nº 13.780/12.

  • Janeiro de 2017 – novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS, exceto aqueles inscritos como ME; proibida a emissão simultânea de NFC-e e Cupom Fiscal ou Nota Fiscal, modelo 2.
  • Janeiro de 2020 – todos os estabelecimentos varejistas, excetos os MEI e emissores de Cupom – Bilhete de Passagem; inscritos no CAD-ICMS como micro-empreendedor.

Ceará (CE)

Regularizado através da Instrução Normativa nº 34, de 31 de maio de 2016.
Entretanto, em junho o governo publicou uma Instrução Normativa revogando o calendário de obrigatoriedades. Atualmente a adesão é opcional.

Maranhão (MA)

Regularizado através da Resolução Administrativa 19/2016.
É facultativa a obrigatoriedade para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 120 mil no ano base de 2016. É permitido o equipamento ECF até o esgotamento operacional.

  • Janeiro de 2017 – contribuintes atacadistas que façam operações varejistas, independente do valor do faturamento anual;
  • Março de 2017 – contribuintes com faturamento igual ou superior a R$ 10 milhões em 2016;
  • Maio de 2017 – contribuintes com faturamento igual ou superior a R$ 7,5 milhões em 2016;
  • Setembro de 2017 – contribuintes do setor varejista com faturamento igual ou superior a R$ 3,6 milhões em 2016;
  • Novembro de 2017 – contribuintes com faturamento igual ou superior a R$ 1,8 milhões em 2016;
  • Dezembro de 2017 – todos os demais contribuintes, independentemente do valor do faturamento.

Paraíba (PB)

Regularizado através da Portaria GSER 259/2014.
Já possuía obrigatoriedade para alguns estabelecimentos, e as novas valem para empresas com faturamento anual superior a R$ 120 mil, ou venda com cartões de crédito e/ou débito para qualquer valor de faturamento.

  • Janeiro de 2017 – contribuintes varejistas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões em 2014;
  • Julho de 2017 – demais contribuintes enquadrados no art. 338 do regulamento do ICMS-PB.

Pernambuco (PE)

Ainda não regulamentou e/ou estabeleceu calendário de obrigatoriedade.

Piauí (PI)

Regularizado através da Portaria 606 de 16 de outubro de 2015.
Já possui obrigatoriedade em vigor para diversos tipos de contribuintes.

  • Janeiro de 2018 – Todos os estabelecimentos que promovam operações varejistas devem estar adequados.

Rio Grande do Norte (RN)

Regularizado através do Decreto Estadual 26.002/16.

  • Janeiro de 2017 – todos os novos contribuintes; empreendimentos com atividades estabelecidas na CNAE 453, 454, 475 e 476: comércio de peças e acessórios de carros e motocicletas, equipamentos de informática e comunicação, artigos culturais, recreativos e esportivos, entre outros;
  • Abril de 2017 – contribuintes que exercem atividades previstas na CNAE 472, 473, 477 e 478: comércio varejista relacionados a produtos alimentícios e bebidas, combustíveis, produtos farmacêuticos, entre outros;
  • Julho de 2017 – todos os demais contribuintes.

Sergipe (SE)

Regularizado através da Portaria SEFAZ nº 312 de 15/05/2014.
Já obrigatório para todos comerciantes com atividades varejistas.

Região Centro-Oeste

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Distrito Federal (DF)

Regularizado através da Portaria 234/2014.
Aplicou a obrigatoriedade em 2016 para novos contribuintes, empresas do Regime Normal de Apuração, optantes do Simples Nacional com receita superior a R$ 1,8 milhão e demais empresas não optantes do Simples e do Regime Normal.

  • Janeiro de 2017 – contribuintes optantes do Simples Nacional com receita superior a R$ 360 mil;
  • Julho de 2017 – todos os demais contribuintes do Simples Nacional.

Goiás (GO)

Regularizado através da Instrução Normativa nº 1.278/16.

  • Janeiro de 2017 – contribuintes que tenham atividade econômica enquadrada nos códigos 4731-8/00 e 4732-6/00 do CNAE, varejistas de combustíveis para veículos automotores e varejistas de lubrificantes; e novos contribuintes no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE;
  • Julho de 2017 – demais contribuintes, exceto optantes do Simples Nacional;
  • Janeiro de 2018 – optantes do simples Nacional.

Mato Grosso (MT)

Regularizado através da Portaria nº 77/2013.
Possui obrigatoriedade para todos os contribuintes, exceto MEI e com faturamento anual inferior a R$ 120 mil ou mensal inferior a R$ 10 mil, desde agosto de 2016.

Mato Grosso do Sul (MS)

Regularizado através de Decreto nº 14.508 de 29 de junho de 2016.
Possui credenciamento voluntário disponível desde agosto de 2016 e as seguintes datas de obrigatoriedade:

  • Março de 2017 – contribuintes com faturamento superior a R$ 6 milhões;
  • Setembro de 2017 – contribuintes com faturamento entre R$ 1.8 milhões e R$ 6 milhões;
  • Março de 2018 – contribuintes com faturamento entre R$ 600 mil e R$ 1.8 milhões em 2017;
  • Setembro de 2018 – contribuintes com faturamento entre R$ 180 mil e R$ 600 mil em 2017.

Sudeste

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Espírito Santo (ES)

Já possui a disponibilidade da adesão a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, mas ainda é opcional e não possui calendário de obrigatoriedade para 2017.

Minas Gerais (MG)

Ainda não publicou portaria ou decreto a respeito, mas manifestou interesse.

São Paulo (SP)

Regularizado através da Portaria CAT 147, de 05/11/2012.

  • Janeiro de 2017 – contribuintes com receita bruta a partir de R$81 mil no ano de 2016;
  • Janeiro de 2018 – contribuintes com receita bruta superior a R$ 60 mi em 2017.

Rio de Janeiro (RJ)

Regularizado através da Resolução SEFAZ n.º 720/14.
Já obrigatória para todos os contribuintes.

Sul

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Paraná (PR)

Regularizado através da Resolução SEFA 145/2015.
Já obrigatória para todos os contribuintes.

Santa Catarina (SC)

Não irá adotar a NFC-e.

Rio Grande do Sul (RS)

Regularizado através do Decreto 51.245/14.

  • Janeiro de 2017 – contribuintes com faturamento superior a R$ 360 mil;
  • Janeiro de 2018 – todos os demais contribuintes de comércio varejista.

 
Ficar atento a legislação de seu estado é de extrema importância para que você saiba os prazos e as especificidades de cada caso. Consulte as portarias, resoluções e decretos relacionados ao assunto e converse com o seu contador para ficar em dia com o Fisco. É melhor para você, para seu consumidor e para o país!
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