Desde o primeiro dia de 2017, em diversos estados do Brasil, entrou em vigor a obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa obrigatoriedade busca diminuir os gastos do varejista com equipamentos específicos, como ocorria antes, e também visa dar mais segurança e informação ao consumidor, que poderá acessar os dados de sua compra pela internet para checar a veracidade do documento.
Como ela é de responsabilidade de cada estado, tanto em implementação, quanto em legislação, os calendários de vigência são diversos e abrangem várias categorias diferentes. É preciso ficar atento para não cair na irregularidade. Alguns estados já estão com a lei vigente e outros possuem um tempo a mais. As consequências de ficar em débito com o Fisco podem ser desde multas até a suspensão da inscrição estadual em alguns estados, então adeque a sua empresa.
Confira abaixo o mapa de calendários da obrigatoriedade da NFC-e no Brasil:
Região Norte
Acre (AC)
Regularizado através do Decreto nº 6.596/2013.
Já existe a obrigatoriedade para todos os seus contribuintes desde abril de 2015.
Amapá (AP)
Regularizado através do Decreto Estadual 2970/16.
Determinou o calendário de obrigatoriedades com base nas datas de autorização dos equipamentos de ECF:
- Janeiro de 2018 – equipamentos autorizados até 31/12/2014;
- Janeiro de 2019 – equipamentos autorizados durante 2015;
- Janeiro de 2020 – equipamentos autorizados entre janeiro de 2016 e 31/03/2017.
Amazonas (AM)
Regularizado através da Resolução GSEFAZ. Nº 0022/2013.
Já aplica a obrigatoriedade para todos os contribuintes desde janeiro de 2015.
Pará (PA)
Regularizado através da Instrução Normativa nº 28/2014.
Já é obrigatória para todos os contribuintes, com exceção de micro-empreendedores Individuais (MEIs).
Rondônia (RO)
Regularizado através da Instrução Normativa nº 003/2014.
Já é obrigatória desde 2015 para todos os contribuintes, com exceção de micro-empreendedores Individuais (MEIs).
Roraima (RR)
Regularizado através da Portaria SEFAZ/GAB nº 768/2014.
Emissão obrigatória para todos os estabelecimentos desde julho de 2016.
Tocantins (TO)
Está em andamento um Projeto Piloto que conta com a adesão voluntária de estabelecimentos. Prevê-se que em 2017 publique seu calendário de obrigatoriedade.
Região Nordeste
Alagoas (AL)
Regularizado através da Instrução Normativa SEF nº 46/2015.
Não inclui nas obrigatoriedades os micro-empreendedores Individuais.
Já obrigatório – empresas com receita bruta igual ou superior a R$ 15 milhões; empresas novas que tenham expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120 mil;
- Abril de 2017 – empresas com receita bruta igual ou superior a R$ 7,2 milhões;
- Outubro de 2017 – empresas com receita bruta igual ou superior a R$ 3,6 milhões;
- Abril de 2018 – empresas com receita bruta igual ou superior a R$ 360 mil;
- Outubro de 2018 – empresas com receita bruta a partir de R$ 120 mil.
Bahia (BA)
Regularizado através do Decreto nº 13.780/12.
- Janeiro de 2017 – novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS, exceto aqueles inscritos como ME; proibida a emissão simultânea de NFC-e e Cupom Fiscal ou Nota Fiscal, modelo 2.
- Janeiro de 2020 – todos os estabelecimentos varejistas, excetos os MEI e emissores de Cupom – Bilhete de Passagem; inscritos no CAD-ICMS como micro-empreendedor.
Ceará (CE)
Regularizado através da Instrução Normativa nº 34, de 31 de maio de 2016.
Entretanto, em junho o governo publicou uma Instrução Normativa revogando o calendário de obrigatoriedades. Atualmente a adesão é opcional.
Maranhão (MA)
Regularizado através da Resolução Administrativa 19/2016.
É facultativa a obrigatoriedade para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 120 mil no ano base de 2016. É permitido o equipamento ECF até o esgotamento operacional.
- Janeiro de 2017 – contribuintes atacadistas que façam operações varejistas, independente do valor do faturamento anual;
- Março de 2017 – contribuintes com faturamento igual ou superior a R$ 10 milhões em 2016;
- Maio de 2017 – contribuintes com faturamento igual ou superior a R$ 7,5 milhões em 2016;
- Setembro de 2017 – contribuintes do setor varejista com faturamento igual ou superior a R$ 3,6 milhões em 2016;
- Novembro de 2017 – contribuintes com faturamento igual ou superior a R$ 1,8 milhões em 2016;
- Dezembro de 2017 – todos os demais contribuintes, independentemente do valor do faturamento.
Paraíba (PB)
Regularizado através da Portaria GSER 259/2014.
Já possuía obrigatoriedade para alguns estabelecimentos, e as novas valem para empresas com faturamento anual superior a R$ 120 mil, ou venda com cartões de crédito e/ou débito para qualquer valor de faturamento.
- Janeiro de 2017 – contribuintes varejistas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões em 2014;
- Julho de 2017 – demais contribuintes enquadrados no art. 338 do regulamento do ICMS-PB.
Pernambuco (PE)
Ainda não regulamentou e/ou estabeleceu calendário de obrigatoriedade.
Piauí (PI)
Regularizado através da Portaria 606 de 16 de outubro de 2015.
Já possui obrigatoriedade em vigor para diversos tipos de contribuintes.
- Janeiro de 2018 – Todos os estabelecimentos que promovam operações varejistas devem estar adequados.
Rio Grande do Norte (RN)
Regularizado através do Decreto Estadual 26.002/16.
- Janeiro de 2017 – todos os novos contribuintes; empreendimentos com atividades estabelecidas na CNAE 453, 454, 475 e 476: comércio de peças e acessórios de carros e motocicletas, equipamentos de informática e comunicação, artigos culturais, recreativos e esportivos, entre outros;
- Abril de 2017 – contribuintes que exercem atividades previstas na CNAE 472, 473, 477 e 478: comércio varejista relacionados a produtos alimentícios e bebidas, combustíveis, produtos farmacêuticos, entre outros;
- Julho de 2017 – todos os demais contribuintes.
Sergipe (SE)
Regularizado através da Portaria SEFAZ nº 312 de 15/05/2014.
Já obrigatório para todos comerciantes com atividades varejistas.
Região Centro-Oeste
Distrito Federal (DF)
Regularizado através da Portaria 234/2014.
Aplicou a obrigatoriedade em 2016 para novos contribuintes, empresas do Regime Normal de Apuração, optantes do Simples Nacional com receita superior a R$ 1,8 milhão e demais empresas não optantes do Simples e do Regime Normal.
- Janeiro de 2017 – contribuintes optantes do Simples Nacional com receita superior a R$ 360 mil;
- Julho de 2017 – todos os demais contribuintes do Simples Nacional.
Goiás (GO)
Regularizado através da Instrução Normativa nº 1.278/16.
- Janeiro de 2017 – contribuintes que tenham atividade econômica enquadrada nos códigos 4731-8/00 e 4732-6/00 do CNAE, varejistas de combustíveis para veículos automotores e varejistas de lubrificantes; e novos contribuintes no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE;
- Julho de 2017 – demais contribuintes, exceto optantes do Simples Nacional;
- Janeiro de 2018 – optantes do simples Nacional.
Mato Grosso (MT)
Regularizado através da Portaria nº 77/2013.
Possui obrigatoriedade para todos os contribuintes, exceto MEI e com faturamento anual inferior a R$ 120 mil ou mensal inferior a R$ 10 mil, desde agosto de 2016.
Mato Grosso do Sul (MS)
Regularizado através de Decreto nº 14.508 de 29 de junho de 2016.
Possui credenciamento voluntário disponível desde agosto de 2016 e as seguintes datas de obrigatoriedade:
- Março de 2017 – contribuintes com faturamento superior a R$ 6 milhões;
- Setembro de 2017 – contribuintes com faturamento entre R$ 1.8 milhões e R$ 6 milhões;
- Março de 2018 – contribuintes com faturamento entre R$ 600 mil e R$ 1.8 milhões em 2017;
- Setembro de 2018 – contribuintes com faturamento entre R$ 180 mil e R$ 600 mil em 2017.
Sudeste
Espírito Santo (ES)
Já possui a disponibilidade da adesão a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, mas ainda é opcional e não possui calendário de obrigatoriedade para 2017.
Minas Gerais (MG)
Ainda não publicou portaria ou decreto a respeito, mas manifestou interesse.
São Paulo (SP)
Regularizado através da Portaria CAT 147, de 05/11/2012.
- Janeiro de 2017 – contribuintes com receita bruta a partir de R$81 mil no ano de 2016;
- Janeiro de 2018 – contribuintes com receita bruta superior a R$ 60 mi em 2017.
Rio de Janeiro (RJ)
Regularizado através da Resolução SEFAZ n.º 720/14.
Já obrigatória para todos os contribuintes.
Sul
Paraná (PR)
Regularizado através da Resolução SEFA 145/2015.
Já obrigatória para todos os contribuintes.
Santa Catarina (SC)
Não irá adotar a NFC-e.
Rio Grande do Sul (RS)
Regularizado através do Decreto 51.245/14.
- Janeiro de 2017 – contribuintes com faturamento superior a R$ 360 mil;
- Janeiro de 2018 – todos os demais contribuintes de comércio varejista.
Ficar atento a legislação de seu estado é de extrema importância para que você saiba os prazos e as especificidades de cada caso. Consulte as portarias, resoluções e decretos relacionados ao assunto e converse com o seu contador para ficar em dia com o Fisco. É melhor para você, para seu consumidor e para o país!