Fim do emissor gratuito de NF-e de serviços no Distrito Federal
A partir de 31 de março, será descontinuado o Emissor Gratuito de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) de ISS (versão 3.10), no Distrito Federal. A Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF) informa que não será desenvolvida nova versão e, a partir dessa data, não será mais possível fazer o download do aplicativo.
Os usuários, que já têm o emissor gratuito instalado em seus computadores, só conseguirão utilizar a ferramenta até que novas regras de validação impeçam seu funcionamento correto. Por isso, a Secretaria da Fazenda recomenda aos usuários que procurem outras soluções disponíveis no mercado para a emissão da NF-e de serviços.
Quem precisa emitir
A NF-e de ISS passou a vigorar, no Distrito Federal, em 1º de abril de 2014. Devem emitir essa NF-e as empresas sujeitas ao pagamento do ISS que pertencem a algum segmento relacionado na lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) e com o faturamento anual superior a R$ 360 mil.
Nova ferramenta para emissão
Para as empresas que se enquadram na obrigatoriedade de emissão é importante buscar uma ferramenta, já que em breve virá a atualização da NF-e para a versão 4.00, com novos campos e novos controles que melhoram a qualidade de informações prestadas pelas empresas e mantidas pela SEFAZ.
A nova versão entra em vigor a partir de 1º de junho, no ambiente de homologação, onde as empresas fazem testes. Em 1º de agosto, passa a valer então no ambiente de produção. E a partir de 6 de novembro, será desativada a versão 3.10 da NF-e e as empresas que não migrarem para a 4.00 não conseguirão mais emitir a nota eletrônica. Atualmente, existem cerca de 1,33 milhão de empresas emissoras de NF-e no Brasil e aproximadamente 15,94 bilhões de notas eletrônicas já emitidas no país.
A consultora do sistema myrp, Karine Gresser, alerta que as empresas precisam se antecipar para não ter problemas na emissão. “É importante buscar uma ferramenta que faça a emissão da NF-e de ISS e ainda tenha sempre as atualizações automáticas, sempre de acordo com as novidades da legislação”, finaliza.