A sigla CT-e é a abreviação de “Conhecimento de Transporte Eletrônico”, um documento exclusivo para transporte, instituído pelo Ajuste Sinief em setembro de 2007. Ele é emitido digitalmente, portanto, deve ser armazenado apenas em plataformas virtuais. A sua principal função é registrar todas as atividades de transporte de cargas para fins fiscais, sejam elas intermunicipais, interestaduais ou até mesmo internacionais.
Neste artigo você vai encontrar tudo sobre o documento.
Importância e vantagens:
O CT-e acompanha a carga transportada durante todo o trajeto. Sendo obrigatória a emissão da nota fiscal de transporte para cada viagem e por cada veículo. Além disso, o documento facilita a confirmação das informações no sistema da Receita Federal.
Este documento permite que a transportadora comprove que as obrigações fiscais de determinada operação estão em dia, evitando multas e apreensão de carga. Mas lembre-se: para que o CT-e tenha validade em todo o território nacional, precisa estar acompanhado de uma assinatura eletrônica.
Vantagens do CT-e para contadores
- Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e Contábil.
- Oportunidades de serviços e consultoria ligados ao CT-e.
- Padronização de processos – É possível padronizar a informação recebida em seu sistema contábil.
- Evita erros de digitação – Não é mais preciso fazer digitação das notas fiscais emitidas ou mesmo da Redução X dos cupons fiscais com a chegada no NFC-e.
- Com a exclusão da digitação, sobra mais tempo para consultoria.
- O CT-e gera o recibo das informações de maneira mais segura e prática para geração dos impostos e declarações necessárias.
Leia também CT-e e MDF-e: o que o Contador precisa saber.
Quais documentos o CT-e Substitui
Um dos maiores benefícios do CT-e para as transportadoras é que ele substitui uma série de documentos com a mesma função. Desta forma, as empresas deste ramo evitam burocracias e agilizam os processos do dia a dia.
Portanto, o CT-e substitui os seguintes documentos fiscais:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, quando era utilizada no transporte de cargas.
Apesar de muitos documentos terem deixado de existir com a regulamentação do CT-e, é importante lembrar que todos os outros ainda precisam ser emitidos. Por isso, fique atento!
Diferença entre CT-e, NFS-e e CTRC
Você deve estar se perguntando: “afinal, qual é a diferença entre Conhecimento de Transporte Eletrônico e um Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC)?”.
Simples!
O CTRC era um documento impresso que acompanhava o transporte de cargas no Brasil até 2012, quando foi substituído de vez pelo CT-e.
Portando, o CTRC não existe mais.
Outra dúvida bastante comum é a diferença entre CT-e e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Bom, os dois documentos são importantes e servem para atestar a regularidade da operação. Além disso, ajudam a transportadora a evitar multas e outros problemas fiscais, porém na prática acabam tendo suas diferenças:
- A NFS-e tem o objetivo de facilitar a comunicação e troca de informações fiscais entre a transportadora e a prefeitura da cidade onde foi emitida.
- O CT-e faz praticamente a mesma coisa, mas com a receita federal.
Quem precisa emitir
Tirando o Microempreendedor Individual (MEI), todas as cargas que circulam no Brasil devem ter um CT-e emitido de forma correta e que deve ser apresentado durante as fiscalizações ocorridas no transporte dos produtos. Portanto, a emissão é obrigatória para todas as modalidades de transporte.
Modelo de emissão tradicional
No modelo de emissão tradicional, o transportador precisa preencher todas as informações manualmente com o risco de cometer erros de digitação, além do tempo perdido. Sem contar que ao transportar cargas referentes a mais de uma NF-e, o usuário precisa repetir o processo manual para cada uma, levando em média 5 minutos por nota.
Emissão automática
A emissão automática do CT-e, através do arquivo XML ou número da chave de acesso, busca agilizar o processo de preenchimento de um Conhecimento de Transporte Eletrônico, aumentar a segurança na emissão do documento e evitar problemas causados por erros de digitação.
Com o Myrp, o transportador ganha tempo nos procedimentos fiscais utilizados no dia-a-dia, além de ter autonomia, mobilidade e segurança.
Confira o vídeo abaixo:
Como funciona
Ao incluir no sistema um arquivo XML, o Myrp coleta as informações do documento e preenche de forma automática os campos para emissão do CT-e. Além disso, o usuário também pode informar a chave de acesso da NF-e para que o Myrp busque a nota no SEFAZ e importe as informações necessárias.
É possível adicionar ao sistema até 10 arquivos XML para emissão de um Conhecimento de Transporte Eletrônico, ou seja, se seu veículo transportar uma quantidade de carga referente à mais de uma nota fiscal, não é necessário fazer o preenchimento manual de cada NF-e.
Passo a passo com o Myrp
Para emitir um CT-e de forma automática utilizando o sistema Myrp, primeiro é necessário acessar a aba transporte, selecionar a opção CT-e e clicar em adicionar, no canto inferior direito da tela. Após esses passos, uma janela para preenchimento de informações será aberta.
Chegando aqui o usuário tem duas opções: adicionar um arquivo XML referente à nota fiscal da carga ou informar o número da chave de acesso.
Na primeira opção, o Myrp confere as informações da NF-e e preenche o formulário automaticamente.
Na segunda, o sistema busca a chave de acesso na Sefaz para encontrar a NF-e e assim ter acesso às informações necessárias.
O processo é 100% seguro e o transportador ainda evita multas por informações incorretas.
Em caso de dúvida, você pode obter mais informações clicando aqui.
E aí, gostou do artigo?
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