CT-e
A sigla CT-e significa Conhecimento de Transporte Eletrônico. Tem sua função voltada para comprovações fiscais de qualquer operação de transporte ou frete, independentemente de sua modalidade (rodoviária, dutoviária, aquaviária ou aérea).
Isso significa que, sempre que mercadorias transitarem entre fornecedor e comprador e a movimentação é realizada por transportadoras terceirizadas, o CT-e deve ser emitido. A emissão do documento ocorre de forma eletrônica e onde o mesmo será disponibilizado em formato digital (XML).
O que certifica sua validade jurídica é a assinatura digital do cliente que confirma a autoria pelo Fisco, o qual recebe e autoriza o uso do mesmo, por esse motivo é necessário o certificado digital. O CT-e é reconhecido e possui validade em todo o país.
O que o Contador precisa ter/fazer para gerar Conhecimento de Transporte Eletrônico?
Cabe ao profissional contábil fazer com que a empresa esteja devidamente credenciada para gerar o CT-e. Para isso, deve-se realizar o credenciamento no SEFAZ do seu próprio estado. Após isso, é necessário adquirir um certificado digital. Esse certificado é nada mais que a assinatura digital da empresa, o qual garante a autenticidade do documento a ser emitido.
Vantagens do CT-e
- Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e Contábil.
- Oportunidades de serviços e consultoria ligados ao CT-e.
- Padronização de processos – É possível padronizar a informação recebida em seu sistema contábil.
- Evita erros de digitação – Não é mais preciso fazer digitação das notas fiscais emitidas ou mesmo da Redução X dos cupons fiscais com a chegada no NFC-e.
- Com a exclusão da digitação, sobra mais tempo para consultoria.
- O CT-e gera o recibo das informações de maneira mais segura e prática para geração dos impostos e declarações necessárias.
MDF-e
A sigla MDF-e significa Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. O documento surge quando houver o transporte da mercadoria e serve como um conector dos diversos conhecimentos de transporte (CT-e) que tenham relação a determinada carga em trânsito, dispensando a apresentações destes.
Ou seja, O MDF-e tem como principal objetivo agilizar a fiscalização nos pontos fiscais, possibilitando a leitura em lote desses documentos, assim, identificando a unidade de carga e demais informações referentes ao transporte. Ele é exigido no transporte interestadual e intermunicipal (em alguns estados), inclusive para movimentação de cargas próprias.
A principal vantagem do MDF-e é a contribuição para a redução do tempo de fiscalização, permitindo assim a leitura de todos os documentos de uma só vez (o que agiliza absurdamente as suas revisões). Essa prática diminuirá o prazo de entrega, reduzindo os atrasos nas entregas de produtos.
Confira as últimas alterações/atualizações feitas no CT-e e no MDF-e
CT-e:
- Adição de um novo documento fiscal (modelo 67).
- Incluídas 113 novas regras de validação.
- Um documento fiscal eletrônico anteriormente informado no CT-e não pode ser referenciado novamente.
- Para emissão de um CT-e de Anulação é obrigatório o evento Prestação de Serviço em Desacordo.
- O CT-e de anulação deverá conter um CT-e substituto em até 15 dias, caso contrário, ele será rejeitado.
- Códigos de UF e municípios tende de ser válidos de acordo com a tabela do IBGE.
MDF-e:
- Foram adicionados novos eventos para cancelamento fora de prazo.
- Todos os estados e municípios devem constar na tabela do IBGE.
- Informações de seguro de carga passaram a ser obrigatórias no MDF-e.
- Vale pedágio e novas validações de CIOT.
- Validação de placa e RNTRC.
- Adicionado campo indicador de pré-entrega da mercadoria.
- Adicionados campos de transportes perigosos classificados pela ONU.
- Adicionados informações referentes ao lacre.
Por fim, conclui-se que o profissional contábil deve se manter, a todo momento, atualizado sobre o CT-e e sobre MDF-e. O fato deles estarem em constante mudança faz com que possam proporcionar diversas vantagens, facilitando, por exemplo, seu trabalho como foi citado nos tópicos a cima.
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