O caixa 2 é uma prática financeira ilegal, que consiste basicamente em não registrar determinadas entradas ou saídas de um fluxo de caixa, criando assim um caixa paralelo. Para evitar incidência de impostos, o dinheiro deste caixa paralelo é normalmente destinado ao financiamento de atividades ilegais, podendo ser essas, por exemplo, o bolso do próprio empresário.
Se uma empresa pratica um preço muito abaixo dos seus concorrentes por um longo período e de forma permanente, ainda que seja impossível identificar irregularidade nas notas ficais, o fato com certeza levantará grandes suspeitas.
A Receita Federal, por exemplo, possui ferramentas exatas para identificar o cruzamento de dados dos seus clientes, fornecedores e cartões de crédito. Seja através de gastos não comprovados por seus clientes, denúncias ou qualquer outro fator. Em algum momento a prática criminosa será descoberta. As consequências dessa descoberta são gravíssimas, tendo grandes chances de resultar na prisão do empresário.
Quem decide fazer o caixa 2 conscientemente já deve imaginar que está correndo um grande risco, entretanto, um outro erro não tão evidente é utilizar um sistema que obtenha controle de alguma forma sobre o caixa 2. Existem sistemas que apagam o crime em apenas um clique, dando a ideia de segurança. É aí que mora o perigo.
Para entender melhor a “encrenca” que esses sistemas podem vir a causar, comecemos entendendo a lei. Um sistema não pode emitir Nota Fiscal ou Cupom Fiscal opcionalmente em uma venda e o valor da venda e do documento fiscal devem ser os mesmos. Assim, se o sistema libera o ato da venda, baixar estoques e controlar contas a receber sem emitir o documento fiscal, este sistema estará, de acordo com o governo, automatizando o caixa dois.
Se por acaso um fiscal for inspecionar uma empresa que utiliza desse tipo de sistema, é por dever que ele deva envolver o Ministério Público e a Polícia, que irão logo em seguida fazer uma “visita” nem tão agradável ao estabelecimento. Lá, recolherão a lista de softwares e indicarão cada um deles por crime de sonegação fiscal, seja esse cliente culpado ou não, além da empresa ser fechada.
O pensamento do fiscal é basicamente esse: empresas que fraudam o imposto procuram sistemas que facilitem esse ato. Portanto, todas as empresas que utilizam desse sistema são fraudadoras.
Quanto maior o número de empresas utilizando esse software, maiores são os riscos, por exemplo, se existem mil empreendimentos que utilizem do programa, a chance de você ser pego será muito maior e por aí vai.
Mascarar a realidade financeira: vender sem nota fiscal
Quando uma empresa vende sem nota, ela deixa de registrar a receita corretamente em seu fluxo de caixa. Sem ter essas informações, o trabalho do Contator é muito prejudicado, pelo fato de ser considerada uma situação financeira distante da real.
Um pedido de empréstimo, por exemplo, pode ser prejudicado por ter um faturamento menor que o oficial, já que não há como comprovar a capacidade financeira de honrar o compromisso.
Além disso, as decisões gerenciais serão tomadas considerando um cenário que não é real. Em papel, pode ser que a empresa esteja com o alerta de socorro ligado, quando, na realidade, possui uma grande reserva financeira não declarada, dificultando expandir sua atuação.
Tecla LF
A tecla LF é o apelido da famosa tecla “lesa fisco”. Ela tem a função de emitir a nota fiscal, portanto, se apertada, a nota é emitida, caso contrário a venda é realizada sem a emissão da mesma. A tecla LF não é necessariamente uma tecla, ela pode ser, por exemplo, uma opção ou uma ação adicional que o usuário precisa fazer para comandar a emissão do cupom ou nota, de maneira oposta, a operação acontece normalmente no sistema sem emitir o documento.
Siga a lei, é a melhor opção.
Muitas vezes a proposta do caixa dois não parte de você, mas sim do seu cliente. Caso isso aconteça, indicamos que você não compactue com essa prática criminosa, por inúmeros motivos já citados a cima.
É mais vantajoso perder a venda e ter sua receita diminuída do que correr a um sério risco desnecessário. O assunto em questão é o fim dos negócios que você tanto sonhou. Segundo a Lei Federal n° 4.729, de 1965, a sonegação fiscal pode gerar a detenção de até dois anos de multa, a qual tem o valor de até cinco vezes o imposto devido, além de correr o risco de ser privado de sua liberdade.
Por fim, ser um gestor consciente e evitar essa prática é a melhor opção a se seguir. Se você utiliza do caixa dois, ainda há tempo para interromper esse ato, mude as atitudes, não aprenda pela dor. Haja dentro da lei, não deixe todo seu esforço para levantar seu negócio e ele ir por água a baixo.
O post conseguiu esclarecer os risco de vender sem nota fiscal? Veja também sobre Substituição Tributária.
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