A partir de 1º de abril, passa a ser obrigatória, no Estado da Paraíba, a utilização de um sistema eletrônico para as notas fiscais de venda fora do estabelecimento
A nota fiscal de remessa, chamada “nota mãe”, continua sendo NF-e modelo 55, com a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em tamanho normal.
Já as notas de venda, as “notas filhas”, podem ser Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) quando a venda se destinar a consumidores finais ou DANFE simplificado, quando a venda se destinar a contribuintes do ICMS. O DANFE simplificado também pode ser usado nas vendas para consumidores finais.
O que são notas mães e filhas
A nota mãe: é uma nota fiscal de remessa de mercadoria para venda fora do estabelecimento.
A nota filha: é uma nota fiscal da venda efetuada fora do estabelecimento.
Emissão de NFC-e no prazo
A NFC-e pode ser emitida em contingência off-line quando o local de venda não possuir conexão com a internet. Mas a transmissão do arquivo da NFC-e é obrigatória dentro do prazo de 24 horas a partir da emissão, assim como ocorre com as vendas dentro do estabelecimento.
O cronograma na Paraíba
A NFC-e na Paraíba começou em 2014 em um projeto piloto e iniciou sua obrigatoriedade a partir de 1º de julho de 2015. Continuou com outras obrigatoriedades ao longo de 2015 e 2016 e, a partir de 1º de janeiro deste ano, o cronograma de obrigatoriedades foi finalizado com a inclusão dos demais estabelecimentos varejistas enquadrados no artigo 338 (obrigatoriedade Emissor do Cupom Fiscal) do Regulamento do ICMS-PB.
Uma opção rápida e fácil para a emissão da NFC-e é o sistema de gestão myrp, que pode ser colocado em operação na loja em poucos minutos. Além das funcionalidades básicas como a emissão de NFC-e e NF-e, envio de NFC-e por e-mail e geração de backup automático, o sistema de gestão myrp inclui controles mais abrangentes como a gestão do estoque do varejista e gestão financeira, com fluxo de caixa e registros das contas a pagar e receber.