É comum com o início do ano diversas despesas e obrigações já serem conhecidas e aguardadas pela população. Os gastos com impostos e materiais escolares são os mais populares e já figuram no planejamento anual das famílias.
Entretanto, um outro imposto é bastante conhecido de outras pessoas e, geralmente, causa uma boa corrida contra o relógio e medo em quem precisa ficar em dia com ele: o Imposto de Renda. O leão, como é chamado, também bate à porta todo início de ano e demanda muita atenção e importância de quem precisa declarar.
O que é?
O Imposto de Renda é um tributo que existe em diversos países, como no Brasil, e visa cobrar dos contribuintes uma certa quantia com base na sua renda no período anterior. O cálculo do valor tem como base os rendimentos fruto do trabalho, do capital ou de ambos. Aqui, o tributo é estabelecido com base nos ganhos do ano anterior e é devido diretamente à União.
O tributo segue três características principais:
A generalidade: garantindo que todo contribuinte tenha seus rendimentos tributados;
A universalidade: atingindo todos os rendimentos tributáveis do contribuinte;
A progressividade: permitindo que pessoas com rendimentos menores tenham alíquotas menores que pessoas com rendimentos maiores, além de estipular um piso para a cobrança do tributo.
Essas três características asseguram que o governo mantenha a sua arrecadação e também proporcione, em uma determinada escala, a redistribuição de renda.
O Imposto de Renda pode ser tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica.
Quem precisa declarar?
As regras sobre a incidência do Imposto de Renda são as seguintes:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Incide sobre todas as pessoas jurídicas e físicas a elas equiparadas, que possuam domicílio no país. O IRPJ é apurado, então, com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alíquota do imposto é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês.
Imposto de Renda de Pessoa Física
Incide sobre a renda e os proventos de todos os contribuintes que morem no Brasil ou possuam rendas que tenha o país como fonte. Possui alíquotas que mudam de acordo com a renda, de forma que aqueles que menos possuem não sejam prejudicados.
São isentos de pagar o Imposto de Renda:
Ano-calendário | Valores de renda mensais (R$) |
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 | até 1.903,98 |
2015, até o mês de março | até 1.787,77 |
2014 | até 1.787,77 |
Para valores superiores são aplicadas as alíquotas conforme a tabela (dados do IR de 2016):
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
É importante pontuar também que é possível declarar o seu Imposto de Renda mesmo não estando dentro da obrigatoriedade. Tal prática auxilia na restituição e na transformação dos seus impostos em serviços públicos de melhor qualidade.
Caso você se encaixe em uma das categorias acima, é muito importante já organizar suas informações e buscar os dados para declarar. Caso queira saber melhor como fazer a declaração, baixe o nosso e-book “Como fazer a declaração do Imposto de Renda”.
Quais os prazos?
Em 2017 os processos referentes ao Imposto de Renda possuirão os seguintes prazos:
20 de janeiro – Disponibilização dos programas para download;
23 de fevereiro – Disponibilização do Programa Gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017;
02 de março – Início do prazo para entrega do Imposto de Renda;
28 de abril – Fim do prazo para entrega do Imposto de Renda.
Aproximadamente entre junho e dezembro – Restituições. Os contribuintes que fizerem a entrega do seu documento antes recebem primeiro, se tiverem direito, a restituição. Idosos, portadores de doenças graves e deficientes possuem prioridade.
O que é a restituição?
A restituição do Imposto de Renda acontece quando o contribuinte, ao longo do ano, pagou imposto a mais. Na hora que o programa recebe a declaração, ele faz as contas e, quem tem muitas deduções, como despesas médicas e dependentes, ganha descontos. Esses descontos podem acabar resultando em dinheiro a receber do governo.
Se você tiver valores a receber, é preciso ficar atento, ao longo do ano o governo libera lotes de restituição, geralmente entre os meses de junho e dezembro. Ela é corrigida pela taxa Selic, mas a partir do momento em que está disponível para o contribuinte ela não é mais alterada.
Os lotes de pagamento priorizam idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência mental ou física. Após esses, a distribuição é feita por ordem de entrega da declaração.
Por que declarar?
Para as empresas, a principal motivação em declarar o Imposto de Renda é a certificação de que todos os tributos estão sendo pagos como devem e a empresa tem crescido e se desenvolvido de forma legal e de acordo com o Fisco. Esse controle feito para a declaração pode auxiliar na observação da saúde da empresa e nas análises de desempenho do ano. É através do imposto, também, que a empresa retorna para a sociedade, em forma de serviços financiados pelo dinheiro arrecadado, uma certa contribuição.
Já para os cidadãos, é uma forma de recolher os impostos pagos em excesso, garantir e provar a legalidade dos seus proventos e contribuir, também, com a sociedade através dos serviços beneficiados.
As principais áreas que recebem os investimentos vindos do Imposto de Renda são a saúde, a educação e o desenvolvimento social – através de programas como o Bolsa Família, que dá uma vida mais digna a milhares de pessoas de todo o país.
Fazer o recolhimento do tributo não é suficiente, no entanto, é necessário acompanhar os investimentos realizados pelo Estado e verificar de perto os impactos que os tributos pagos por você e sua empresa têm gerado na sociedade.