Varejistas entram na obrigatoriedade de emissão de NFC-e / S@T em janeiro em oito estados e no Distrito Federal

Sistema de gestão traz solução completa para se adequar à legislação e não ter problemas nas vendas.

NFC-e 08 ESTADOS

Varejistas de oito estados brasileiros e do Distrito Federal precisam ficar atentos se estão enquadrados nas categorias de contribuintes do comércio que entram na obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) logo no início do próximo ano. A partir de 1º de janeiro de 2017, a emissão da NFC-e torna-se obrigatória para algumas categorias desses contribuintes nos seguintes estados: Bahia, Goiás, Rio Grande do Norte, Rondônia, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e no Distrito Federal.
A consultora de negócios do sistema myrp, Karine Gresser, ressalta a necessidade dos varejistas escolherem, o quanto antes, uma opção de sistema para a emissão do documento fiscal do varejo, para cumprir a legislação, não ter problemas com a SEFAZ e com a continuidade das vendas.
Para garantir que os comerciantes se adaptem no prazo, uma opção rápida e fácil é o sistema de gestão myrp, que pode ser colocado em operação na loja em poucos minutos. Além das funcionalidades básicas como a emissão de NFC-e e NF-e, envio de NFC-e por e-mail e geração de backup automático, o sistema de gestão myrp inclui controles mais abrangentes como a gestão do estoque do varejista e gestão financeira, com fluxo de caixa e registros das contas a pagar e receber.
Confira as obrigatoriedades a partir de 1º de janeiro:
Bahia
– Novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS, exceto os inscritos como ME.
Goiás
– Postos de combustíveis e empresas em processo de abertura.
Rio Grande do Norte
– Para os novos contribuintes, exceto aqueles que possuam pelo menos um estabelecimento usuário de ECF inscrito no CCE-RN anterior a essa data.
– Para os contribuintes que desenvolvam, como principal ou secundária, atividades enquadradas nos grupos CNAE 453, 454, 475 e 476.
Rondônia
– Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS na forma da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e que, no somatório dos seus estabelecimentos, tenham auferido, no ano calendário de 2015, receita bruta igual ou superior a R$ 120 mil.
Paraíba
– Demais estabelecimentos varejistas enquadrados no Regulamento do ICMS-PB.
Rio de Janeiro
– Todos os demais varejistas enquadrados anteriormente.
Rio Grande do Sul
– Contribuintes com faturamento superior a R$ 360 mil.
São Paulo
– Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016.
– Prazo final para os postos de combustível cessarem todos os ECFs.
Distrito Federal
– Contribuintes com receita bruta superior a R$ 360 mil.
Sobre o myrp:
O myrp é um sistema de gestão empresarial que faz a emissão de todos os documentos fiscais eletrônicos, como NFC-e, NF-e e CT-e, e possibilita o gerenciamento de uma pequena empresa, com controle financeiro, de estoque e vendas. O sistema funciona no modelo de armazenamento na nuvem e pode ser utilizado por empresas da indústria, atacado, comércio, serviços e transportes.

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