A partir de janeiro de 2017 comerciantes não poderão mais emitir Cupom Fiscal por equipamento ECF
A partir de 1º de janeiro de 2017 está vedada a utilização de Cupom Fiscal emitido por ECF e da Nota Fiscal de Venda a consumidor, modelo 2, nas vendas de mercadoria no varejo no estado do Paraná. A Receita Estadual do Paraná (SEFAZ-PR) ressalta que não haverá prorrogação desta data, por isso, é importante que todos os estabelecimentos comerciais façam seu credenciamento para atender a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).
O cronograma de obrigatoriedade de NFC-e no Paraná começou em julho de 2015 e foi concluído em janeiro deste ano, com a inclusão de 93 segmentos do comércio em apenas seis meses. No entanto, alguns varejistas ainda continuam usando o Cupom Fiscal emitido por ECF por uma permissão da legislação para essa modalidade até 31 de dezembro deste ano.
Agora, com a obrigatoriedade para todos, sem exceção, as empresas varejista precisam com urgência de um emissor de NFC-e para se adequarem à legislação e não receberem autuações.
Para facilitar esse processo de adaptação, a Associação Comercial do Paraná (ACP) está oferecendo aos associados o sistema de gestão myrp, que permite a emissão dos documentos fiscais eletrônicos sincronizada diretamente com o Fisco, além da gestão da empresa, com funcionalidades como controle de estoque e do fluxo financeiro.
Sobre o myrp:
O myrp é um sistema de gestão empresarial que faz a emissão de todos os documentos fiscais eletrônicos, como NFC-e, NF-e e CT-e, e possibilita o gerenciamento de uma pequena empresa, com controle financeiro, de estoque e vendas. O sistema funciona no modelo de armazenamento na nuvem e pode ser utilizado por empresas da indústria, atacado, comércio, serviços e transportes.