Se você já fez pesquisas de como abrir sua empresa, provavelmente se deparou com esses dois nomes do título, certo? As duas modalidades enchem de dúvidas a cabeça do futuro empreendedor. Apresentaremos à vocês as definições dessas modalidades para você escolher na hora de registrar seu novo negócio!
MEI – Microempreendedor Individual
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Para abrir uma MEI, basta ir no Portal do Empreendedor e seguir os passos. É importante saber que a empresa cadastrada no MEI não pode ter sócios, o empreendedor não pode ser sócio de outra empresa e deve estar dentro das atividades descritas pelo programa.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional.
-4 de novembro de 2024