TEF no Mato Grosso: conheça as novas regras e prazos para integração
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) orienta as empresas do comércio varejista para que atualizem seus sistemas emissores, visando a integração das notas fiscais com os meios de pagamento eletrônicos utilizados nas operações de venda ao consumidor. Essa ação é necessária para cumprir a nova obrigatoriedade que entrará em vigor a partir do mês de abril de 2024. Para auxiliar nessa etapa de mudanças, foi disponibilizado um FAQ com as principais informações sobre a nova regra. O conteúdo pode ser acessado no site da Sefaz e traz os procedimentos necessários para implementar essa integração, fornecendo orientações claras para que as empresas possam se adaptar às novas exigências dentro do prazo estipulado. Além das perguntas mais frequentes, a página traz a legislação atualizada e vídeos orientativos. Com a mudança, as notas fiscais, seja NFC-e ou NF-e, deverão ser emitidas simultaneamente à operação de venda, e o comprovante de pagamento deverá ser vinculado ao documento fiscal. A nova regra será aplicada em compras pagas com PIX, cartão de crédito, cartão de débito ou qualquer outro meio eletrônico como, por exemplo, cartão refeição e cartão próprio da loja (private label). Essa integração simplificará a emissão dos documentos fiscais e contribuirá para o combate à concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento. Além disso, permitirá melhor controle e gestão da loja, maior eficiência operacional e mais automação dos processos, reduzindo possíveis erros na emissão do documento fiscal. A adequação à nova regra será realizada de forma escalonada, conforme a atividade econômica das empresas. Na primeira etapa, devem fazer a integração entre os sistemas os varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), além de bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias. A obrigatoriedade não se aplica às vendas realizadas por microempreendedores individuais (MEI) e em vendas realizadas de forma não presencial por meio de site ou plataforma de terceiros. Também estão desobrigadas da nova regra as vendas com entrega e pagamento em domicílio. Essa medida, que segue uma tendência nacional, trará benefícios tanto para o cidadão, quanto para as empresas e o fisco estadual. O cidadão terá o documento fiscal da sua compra no mesmo instante em que fizer o pagamento, sem ter que aguardar pela emissão do documento. Tudo estará integrado, o que trará simplificação para os contribuintes, além de incentivar a conformidade tributária e fortalecer o combate à sonegação. Em relação às empresas, a integração de tecnologias gera outras vantagens, como melhor controle e gestão da loja, maior eficiência operacional e mais automação dos processos, reduzindo possíveis erros na emissão do documento fiscal. Para o fisco estadual, a mudança aumenta o controle sobre as transações comerciais realizadas, contribuindo com o combate às fraudes e à sonegação fiscal. O período de adaptação à nova regra será acompanhado de fiscalização de orientação, visando uma transição tranquila para todos os envolvidos. As exceções, procedimentos e prazo foram definidos por meio da Portaria nº 262, publicada no Diário Oficial do dia 22 de dezembro. Com informações do site da Secretaria da Fazenda do estado do Mato Grosso. Leia mais aqui e aqui.
Comércio do Rio Grande do Sul Deve Ficar Atento às Multas com Nova Obrigatoriedade em Meios de Pagamento Eletrônico
Os estabelecimentos que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais no Rio Grande do Sul devem estar atentos a uma mudança normativa que entrou em vigor neste ano. Desde 1º de janeiro de 2024, tornou-se obrigatório que a NFC-e seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento. Essa integração implica que tanto o comprovante de pagamento quanto a nota fiscal devem ser gerados pelo mesmo equipamento. Essa exigência foi gradualmente implementada no Estado após a publicação da Instrução Normativa DRP 045/98 (Título I, Capítulo XI, item 29.5), baseada no Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97 – Livro II, art. 178, §3º, nota 02). Com essa medida, busca-se simplificar as operações, promover a conformidade tributária e estimular a concorrência justa entre os contribuintes. A Receita Estadual está enviando alertas às empresas sobre indícios de não conformidade. O objetivo é incentivar os contribuintes a se adaptarem o mais rápido possível, evitando futuras ações fiscais que podem incluir a inclusão de empresas irregulares em programas de auditoria para análise das operações e declarações. Os contribuintes que não se adaptarem estão sujeitos a penalidades e apreensão de equipamentos irregulares. Empresas que utilizarem ou mantiverem equipamentos que não atendam aos requisitos legais podem receber multas de R$ 7.772,91 por equipamento, por mês de uso, conforme previsto na Lei 6.537/73 (art. 11, inciso VI, alínea “u”). A implementação dessa mudança começou em abril de 2023 para supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$ 1,8 milhão no ano anterior. Ao longo de 2023, outros setores e faixas de faturamento foram gradualmente incluídos, como bares e restaurantes. Finalmente, em 2024, a integração tornou-se obrigatória para todos os estabelecimentos em todas as operações comerciais realizadas presencialmente por meio de instrumentos de pagamento eletrônico, como cartões de débito e crédito e Pix, entre outros. https://www.youtube.com/watch?v=z5GGd2sJTAc Entenda a mudança: O que é? A vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. A emissão do comprovante de transação de vendas ou serviços, realizados de forma presencial, efetuada por meio de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal. Os meios de pagamento incluem cartões de débito, crédito, de loja (“private label”), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (Pix) e outros instrumentos eletrônicos de pagamento. Como será feita a integração? O sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e. Quando se torna obrigatória? Desde 1º de janeiro de 2024, todos os estabelecimentos que emitem NFC-e e utilizam pagamento eletrônico devem realizar a integração, independentemente de seu porte. Quais são as consequências? A falta de vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e pode resultar em multas de R$ 7.772,91 (300 UPF-RS) por equipamento, por mês de uso ou manutenção. O que os contribuintes devem fazer? Devem implementar a integração do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. Para isso, é importante que os estabelecimentos entrem em contato com seus fornecedores de sistema e as operadoras dos instrumentos de pagamento eletrônico que utilizam para verificar as soluções e o processo de integração. Mais informações podem ser encontradas no FAQ da Receita Estadual, em DF-e – Documentos Fiscais Eletrônicos – Portal de Serviços da Receita. Atualize seu negócio com nossa solução. Entre em contato pelo nossos canais de atendimento ou diretamente pelo WhatsApp clicando aqui. Com informações da Secretaria da Fazendo do Rio Grande do Sul e da AFRAC – Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços.
O que é o TEF e quais são os principais benefícios para o seu negócio
Antes de qualquer coisa, é importante ressaltar que existem dois tipos de maquininhas no comércio, a com TEF e a POS, que não tem TEF, apesar de até serem um pouco parecidas visualmente, possuem diferenças cruciais na hora de você escolher qual implantar no seu negócio. Então, para que a gente possa identificar esses dois sistemas de forma simples, vamos conhecer as principais características de cada um deles. Você sabe o que significa a sigla TEF? Ela vem das iniciais de Transação Eletrônica de Fundos. As transações por meio de uma maquininha com TEF ocorrem através de um cabo ligado a um computador. Apesar de se parecer com uma maquininha de cartão do tipo POS, a maquininha de TEF não possui software interno e os valores e formas de pagamento não são selecionados diretamente nela, mas sim no sistema de Frente de Caixa como o PDV do Myrp, por meio da leitura do código de barras ou selecionando o produto diretamente no sistema. Já o POS é o meio de pagamento que funciona em maquininhas sem fio, onde o vendedor precisa digitar o valor a ser cobrado e a forma de pagamento manualmente na maquininha. Ou seja, o POS não possui ligação com a parte fiscal e financeira do estabelecimento. Assim, todas as informações ficam ali, somente dentro da maquininha. Bom, agora que já entendemos as principais características desses dois meios de pagamento, vamos detalhar o que é o TEF, quais são os seus principais benefícios e porque ele é a melhor opção para o seu negócio! https://www.youtube.com/watch?v=z5GGd2sJTAc Agilidade, Segurança e Controle Financeiro O TEF é uma tecnologia responsável por estabelecer uma comunicação entre a sua loja, as operadoras de cartão e sua instituição financeira. Como já vimos, no TEF os valores e formas de pagamento são selecionadas e enviadas diretamente do Frente de Caixa que você tem aí no seu computador para a maquininha, agilizando o trabalho do vendedor e evitando possíveis erros de digitação. Falando em agilidade, essa é outra grande vantagem do TEF, pois as transações são processadas rapidamente, reduzindo as filas e melhorando a experiência dos seus clientes. E você não precisa se preocupar em guardar os cupons emitidos, com o TEF são gerados relatórios precisos sobre as vendas dentro do seu sistema de gestão, facilitando o acompanhamento do desempenho da sua loja. O TEF também criptografa os dados das transações, reforçando assim a segurança, ajudando a reduzir riscos de fraudes e falhas humanas, como troca de maquininhas ou erros de digitação. Além disso, o TEF do Myrp oferece a flexibilidade de você se conectar com várias operadoras de cartão, já que é uma solução multiadquirente. Isso permite que você escolha a operadora que oferece as taxas mais competitivas para o seu negócio. Então se você precisa de agilidade, segurança e controle financeiro, o TEF do Myrp é a escolha certa para o seu negócio! Gostou das vantagens e quer saber mais? Entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento!
Myrp participa do ‘BPO Class’ e apresenta palestra sobre impactos da Reforma Tributária
O Myrp participou recentemente do BPO Class, evento que reuniu profissionais e especialistas do setor de BPO Financeiro no dia 27 de outubro, em São Paulo. Na ocasião, foi apresentou a palestra “Impactos da Reforma Tributária no BPO das Empresas”, ministrada por Paulo Guimarães, executivo do Myrp e presidente da AFRAC (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços). Na palestra, Guimarães abordou os principais pontos da Reforma Tributária, que está em discussão no Congresso Nacional, e os impactos que ela pode ter nos setores empresarial e contábil. Guimarães destacou que a Reforma Tributária pode trazer mudanças significativas para as empresas, como a simplificação do sistema tributário, a redução da carga tributária e a desburocratização. Para o executivo, essas mudanças podem abrir novas oportunidades para o setor de BPO Financeiro, que pode ajudar as empresas a se adaptarem às novas regras. “A Reforma Tributária é um dos temas mais importantes do momento para o setor de BPO Financeiro”, disse Guimarães. “Estamos acompanhando de perto o andamento das discussões e estamos preparados para ajudar as empresas a se adaptarem às novas regras.” Além da palestra, o Myrp também participou de outras atividades do evento, como workshops e networking. “Foi uma oportunidade importante para nos conectarmos com outros profissionais do setor e compartilharmos conhecimento”, finaliza Guimarães. “Estamos satisfeitos com nossa participação no evento e esperamos estar presentes nas próximas edições.”
TEF no Rio Grande do Sul: conheça as novas regras e prazos para integração
Desde o dia 01/04 de 2023, o uso do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) tornou-se obrigatório no Rio Grande do Sul para alguns estabelecimentos, marcando um momento crucial no cenário financeiro do estado. Essa mudança está diretamente ligada ao Decreto 56.670/2022, que estabelece importantes diretrizes para o setor, refletindo as transformações constantes que o mesmo enfrenta. Essa nova regulamentação implica que diversas empresas que realizam vendas por meio de transações eletrônicas agora precisarão emitir o comprovante de pagamento vinculado à NFC-e de forma obrigatória no estado. O objetivo primordial é integrar as operações de pagamento com máquinas de cartão à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Com isso, a impressão do documento fiscal ocorre no momento da compra, eliminando a necessidade de solicitar a emissão do comprovante posteriormente. Além de fomentar a conformidade tributária, essa medida promove simplificação tanto para as empresas quanto para os consumidores. Todo o processo é realizado de forma automática, por meio da integração de tecnologias. O TEF, conforme estipulado no decreto, determina a integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônico, aplicando-se a operações de qualquer forma de pagamento eletrônico realizadas presencialmente. A legislação também aborda a substituição gradativa da Nota Fiscal de Venda a Consumidor em papel e do Cupom Fiscal pela Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFC-e), que passa a vigorar a partir deste mês de setembro. Entretanto, ainda persistem dúvidas em relação a esse tema e, mais crucial ainda, muitos lojistas não estão plenamente cientes dessas mudanças, sendo que a maioria das empresas ainda não adotou o TEF, mesmo sendo uma ferramenta viável para atender a essa nova exigência. Diante disso, surgem questionamentos importantes: O TEF é realmente obrigatório? E outras perguntas serão respondidas no decorrer deste post. Como Funciona a Integração? Para que ocorra a integração, o sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser incluído tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e. Datas de Obrigatoriedade A obrigatoriedade da integração segue um cronograma definido pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do RS: 01/04/23: Para estabelecimentos com atividade econômica enquadrada nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, como supermercados, hipermercados e minimercados, cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00. 01/07/23: Para estabelecimentos cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00. 01/10/23: Para estabelecimentos cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00. 01/01/24: Para os demais estabelecimentos. Para calcular o faturamento de 2022, serão consideradas a soma do faturamento de todos os estabelecimentos localizados no Estado e a proporcionalidade para os contribuintes que iniciaram atividades durante o ano. Dados na NFC-e Na NFC-e, um quadro específico de dados de pagamento deve ser preenchido. Destacamos: “Número de autorização da operação” (tag “cAut”, no arquivo XML) – onde o código de identificação da operação deve ser informado. “Tipo de integração” (tag “tpIntegra”) – deve ser selecionada a opção “1 – Pagamento integrado com o sistema de automação”. “Valor do pagamento” (tag “vPag”) – o valor da operação deve ser informado. Dados no Comprovante de Pagamento No comprovante de pagamento, inclua: CNPJ do estabelecimento emissor da NFC-e. Código de identificação da operação gerado pelo sistema. Data, hora e valor da operação. Se houver vários terminais de pagamento, inclua o código de identificação do terminal. Especificações Técnicas Além dos dados mencionados, não são necessárias especificações técnicas adicionais. As empresas desenvolvedoras de sistemas emissores de NFC-e e de sistemas de pagamento automático podem buscar soluções próprias, desde que atendam às condições mencionadas. Sistemas e Máquinas de Cartão As empresas têm liberdade para escolher seus sistemas emissores e de pagamento, desde que sigam as condições estabelecidas. Operações de Tele-entrega A integração é exigida apenas nas operações presenciais. Aplicação a Microempresas A exigência de integração se aplica a todas as empresas que emitem NFC-e e utilizam pagamento eletrônico, independentemente do porte. Empresas de pequeno porte podem contatar seus fornecedores de sistema para obter orientações sobre a integração. Integração Automática A troca de informações entre o sistema emissor de NFC-e e o sistema de pagamento deve ser automática. Caso não haja uma integração direta entre os dois sistemas, outras tecnologias, como wi-fi ou bluetooth, podem ser utilizadas. Impressão de Comprovantes O DANFE da NFC-e e o comprovante de pagamento devem ser impressos no mesmo equipamento. Com a flexibilização estabelecida pela Instrução Normativa 37/2023, o cumprimento dessas diretrizes será essencial para garantir a conformidade com a legislação. Fique atento ao novo cronograma e às orientações para evitar qualquer inconveniente em suas operações. Para auxiliar sua empresa a cumprir com as obrigatoriedades estabelecidas, o Myrp oferece um sistema de gestão empresarial que inclui o TEF na maioria dos nossos planos de assinatura. Com isso, você tem a tranquilidade de estar em conformidade com as regulamentações vigentes no Rio Grande do Sul e pode focar no crescimento do seu negócio. Conte com a eficiência e a expertise do Myrp para simplificar a gestão financeira e fiscal da sua empresa.
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