Baixando PDF e XML pelo Monitor
O Monitor é a mensageria do sistema, ele é responsável por encaminhar o seu documento para a SEFAZ, porém ele não se limita a isso, vamos ver nesse post como baixar o PDF e XML dos seus documentos por meio dele. Acesso o Monitor NF-e, clicando em emissão Após isso irá carregar a página do Monitor, ao carregar selecione sua empresa no campo filial Ao carregar, caso não apareça suas notas emitidas, clique no botão remover filtro Com suas notas aparecendo na tela, clique sobre uma, ela ficará com um azul mais escuro Feito isso, o menu abaixo irá habilitar alguns botões, sendo 2 deles o de DANFE e XML, pode selecionar um depois o outro e irá conseguir o seu documento. Caso tenha dúvidas, não exite em entrar em contato com o suporte! 🙂
Críticas em Inscrição estadual (IE)
A Inscrição Estadual é um número de registro que uma empresa precisa ter no estado onde está localizada para poder produzir ou vender mercadorias no Brasil. Esse registro torna o dono da empresa um contribuinte do estado. Em resumo, a Inscrição Estadual (IE) é um número dado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde a empresa está registrada. Esse número serve como registro do contribuinte no cadastro do ICMS da Receita Estadual. Com a Inscrição Estadual, a empresa tem um registro formal junto à Receita Estadual do estado onde opera. Críticas mais comuns que ocorrem sobre a IE IE do destinatário não informada Essa crítica/rejeição ocorre quando no cadastro do cliente/fornecedor, o mesmo está informado como Não contribuinte ou Contribuinte Isento, mas ao realizar a consulta (Sintegra ou CCC), o mesmo possui a informação de IE, logo é necessário que seja informado no cadastro essa numeração. IE do emitente/destinatário não cadastrada Quer dizer que a empresa (Emitente/destinatário) ainda está em processo de cadastramento na SEFAZ e a inscrição estadual ainda não está habilitada. IE inválida Nesse caso será necessário rever a numeração de IE informada no cadastros (Cliente/Fornecedor), pois a mesma pode ter sido alterada ou ter um número incorreto. Obs.: Caso seu cliente seja de MG é necessário informar 2 zeros antes da numeração da IE (Ex.: 00999999) IE não vinculada ao CNPJ Essa crítica ocorre quando o é informado uma IE no cadastro (Empresa ou do destinatário), que não é correspondente ao CNPJ. É necessário validar se a IE é realmente do CNPJ em questão e se necessário, ajustar. IE do destinatário está inativa Quer dizer que a Inscrição Estadual do destinatário está inativa. Quando a IE do destinatário não está ativa, tanto por estar em processo de cadastro ou por outro problema, ocorre essa rejeição. A solução desse tipo de rejeição é entrar em contato com o destinatário, informá-lo do erro e aguardar o diagnóstico e a solução da questão junto à Sefaz. IE do substituto tributário inválida A rejeição que indica ‘IE do substituto inválida’. O Substituto Tributário é o responsável pelo pagamento do ICMS na operação comercial estabelecida. Geralmente, é o fabricante, o importador ou o revendedor. Esses, por sua vez, não têm a obrigatoriedade de se cadastrar na Secretaria de Fazenda (Sefaz) de cada estado onde vende. Assim, a rejeição vai aparecer quando uma Nota Fiscal de Produto Eletrônico (NF-e) com origem em Minas Gerais com destino para São Paulo, for feita com o IEST do Paraná. Para corrigir o erro, basta colocar a Inscrição Estadual do Substituto Tributário referente a São Paulo corretamente no sistema para finalizar a nota.
TEF no Mato Grosso: conheça as novas regras e prazos para integração
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) orienta as empresas do comércio varejista para que atualizem seus sistemas emissores, visando a integração das notas fiscais com os meios de pagamento eletrônicos utilizados nas operações de venda ao consumidor. Essa ação é necessária para cumprir a nova obrigatoriedade que entrará em vigor a partir do mês de abril de 2024. Para auxiliar nessa etapa de mudanças, foi disponibilizado um FAQ com as principais informações sobre a nova regra. O conteúdo pode ser acessado no site da Sefaz e traz os procedimentos necessários para implementar essa integração, fornecendo orientações claras para que as empresas possam se adaptar às novas exigências dentro do prazo estipulado. Além das perguntas mais frequentes, a página traz a legislação atualizada e vídeos orientativos. Com a mudança, as notas fiscais, seja NFC-e ou NF-e, deverão ser emitidas simultaneamente à operação de venda, e o comprovante de pagamento deverá ser vinculado ao documento fiscal. A nova regra será aplicada em compras pagas com PIX, cartão de crédito, cartão de débito ou qualquer outro meio eletrônico como, por exemplo, cartão refeição e cartão próprio da loja (private label). Essa integração simplificará a emissão dos documentos fiscais e contribuirá para o combate à concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento. Além disso, permitirá melhor controle e gestão da loja, maior eficiência operacional e mais automação dos processos, reduzindo possíveis erros na emissão do documento fiscal. A adequação à nova regra será realizada de forma escalonada, conforme a atividade econômica das empresas. Na primeira etapa, devem fazer a integração entre os sistemas os varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), além de bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias. A obrigatoriedade não se aplica às vendas realizadas por microempreendedores individuais (MEI) e em vendas realizadas de forma não presencial por meio de site ou plataforma de terceiros. Também estão desobrigadas da nova regra as vendas com entrega e pagamento em domicílio. Essa medida, que segue uma tendência nacional, trará benefícios tanto para o cidadão, quanto para as empresas e o fisco estadual. O cidadão terá o documento fiscal da sua compra no mesmo instante em que fizer o pagamento, sem ter que aguardar pela emissão do documento. Tudo estará integrado, o que trará simplificação para os contribuintes, além de incentivar a conformidade tributária e fortalecer o combate à sonegação. Em relação às empresas, a integração de tecnologias gera outras vantagens, como melhor controle e gestão da loja, maior eficiência operacional e mais automação dos processos, reduzindo possíveis erros na emissão do documento fiscal. Para o fisco estadual, a mudança aumenta o controle sobre as transações comerciais realizadas, contribuindo com o combate às fraudes e à sonegação fiscal. O período de adaptação à nova regra será acompanhado de fiscalização de orientação, visando uma transição tranquila para todos os envolvidos. As exceções, procedimentos e prazo foram definidos por meio da Portaria nº 262, publicada no Diário Oficial do dia 22 de dezembro. Com informações do site da Secretaria da Fazenda do estado do Mato Grosso. Leia mais aqui e aqui.
Status denegado
Uma nota com o status DENEGADO significa que a SEFAZ identificou alguma irregularidade fiscal por parte do emitente ou do destinatário. Acessando o Monitor NF-e/ NFC-e é possível identificar se a irregularidade fiscal é por parte do emitente ou do destinatário. Clique em aplicativos. Em seguida, clique em Monitor NF-e ou NFC-e, de acordo com a nota emitida. Após carregar a tela, selecione a sua empresa e depois clique em remover o filtro Deixe o mouse em cima do status denegado e assim vai abrir uma mensagem informando de quem é a irregularidade. Caso conste do Emitente é importante consultar seu contador para verificar como está a empresa perante a SEFAZ. Quando a irregularidade fiscal for do destinatário do documento, é importante validar as seguintes informações, no cadastro do cliente: Numeração correta de IE no cadastro. Se o cliente ainda possui IE Caso esses campos estejam corretos, é necessário que o destinatário do documento, entre em contato com a SEFAZ do seu estado para regularizar a situação. É importante ressaltar a importância do contador, ele poderá lhe auxiliar e tirar todas suas dúvidas em relação a este problema. Lembrando que a NF-e denegado não há possibilidade de reverter, sendo assim, a mesma ficará com o status denegado e após regularizar a situação fiscal terá que emitir outra nota.
Importando a NF-e de compra
O Myrp disponibiliza para você a importação do XML de compra que ajuda na automatização dos seus processos. Através do XML você cadastra o seu fornecedor, os seus produtos, aumenta o seu estoque e também lança os valores no seu contas a pagar. Para dar entrada na nota do fornecedor dentro do Myrp, existe 2 processos que poderá realizar. Encaminhar o XML via e-mail, ou realizar a Manifestação por dentro do sistema, de ambas as formas o documento constará na parte de compras. A diferença seria o tempo, a Manifestação leva 1 hora para entrar no sistema, enquanto o envio do e-mail leva alguns minutos. Caso deseje realizar a manifestação poderá clicar aqui e seguir o passo a passo. Para a importação via e-mail, encaminhe o arquivo XML para o e-mail edoc@myrp.com.br, vale ressaltar que poderá enviar somente o XML, o e-mail não precisa ter nada a mais em anexo e nem assunto, ao fazer este processo o sistema verificará se a nota foi emitida corretamente, consultando na Receita Federal. Após, a nota aparecerá no menu Compras: No menu Compras, clique em importar NF-e de fornecedor: Caso acesse e não encontre a NF-e, poderá realizar uma pesquisa, deixando a data de emissão como Selecione… Depois de clicar em pesquisar, a nota deverá constar em tela. Após encontrar a nota que deseja importar e clique nos três pontos ao final da linha, após clique em importar: As informações da nota serão exibidas, informe a data que você recebeu a mercadoria e a natureza de operação que define para que esta mercadoria foi comprada: O seu fornecedor já foi cadastrado automaticamente, você não precisa se preocupar: Clique na aba Itens na tela aparecerá os produtos da nota fiscal. Em seguida, clique em definir uma transação para todos os itens. Selecione a transação de entrada para seus produtos e salve. No lado esquerdo aparecem as informações dos produtos como seu fornecedor enviou, no lado direito como está no Myrp: Como não foram encontrados itens semelhantes você deve adicionar o item como novo, clicando em adicioná-lo ou na opção vinculá-lo para os produtos que já existente o cadastro no Myrp: Ao clicar em adicioná-lo para criar o cadastro deste produto, uma nova tela será exibida, no campo código você pode deixar o código vindo do fornecedor ou cadastrar um código novo. Informe a origem do seu produto. A transação de saída e o preço de venda padrão são campos opcionais, são utilizados para emissão de NF-e: No campo Deve Controlar Estoque você seleciona como SIM para aumentar a quantidade dos seus produtos no estoque: Você que é varejista selecione SIM para vender seus produtos no varejo, escolha a transação de varejo e o preço de venda no varejo: No campo deseja alterar unidade de medida vinda do fornecedor informe se você manterá a mesma unidade do medida do fornecedor, por exemplo, se ele te vende em caixa e você revende em unidade, selecione que SIM e informe ao sistema quantas unidades possuem na caixa. Se o fornecedor vende para você em unidade e você revende em unidade, deixe a opção NÃO selecionada: Clique em Salvar e seu produto será cadastrado: Na tela de Itens, você verá o seu produto duas vezes informando que ele foi cadastrado para você: Quando terminar todos os produtos, clique na aba financeiro para identificar as informações de cobrança: A tela com informações do financeiro será exibida, se deseja que o sistema cadastre as informações no contas a pagar, preencha esta tela: Clique em finalizar e pronto, a sua nota foi importada. Através do XML da nota você cadastro seu fornecedor, cadastrou os seus produtos, aumentou o seu estoque e lançou as informações no seu contas a pagar:
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