Comércio do Rio Grande do Sul Deve Ficar Atento às Multas com Nova Obrigatoriedade em Meios de Pagamento Eletrônico

    Os estabelecimentos que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais no Rio Grande do Sul devem estar atentos a uma mudança normativa que entrou em vigor neste ano. Desde 1º de janeiro de 2024, tornou-se obrigatório que a NFC-e seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento. Essa integração implica que tanto o comprovante de pagamento quanto a nota fiscal devem ser gerados pelo mesmo equipamento. Essa exigência foi gradualmente implementada no Estado após a publicação da Instrução Normativa DRP 045/98 (Título I, Capítulo XI, item 29.5), baseada no Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97 – Livro II, art. 178, §3º, nota 02). Com essa medida, busca-se simplificar as operações, promover a conformidade tributária e estimular a concorrência justa entre os contribuintes. A Receita Estadual está enviando alertas às empresas sobre indícios de não conformidade. O objetivo é incentivar os contribuintes a se adaptarem o mais rápido possível, evitando futuras ações fiscais que podem incluir a inclusão de empresas irregulares em programas de auditoria para análise das operações e declarações. Os contribuintes que não se adaptarem estão sujeitos a penalidades e apreensão de equipamentos irregulares. Empresas que utilizarem ou mantiverem equipamentos que não atendam aos requisitos legais podem receber multas de R$ 7.772,91 por equipamento, por mês de uso, conforme previsto na Lei 6.537/73 (art. 11, inciso VI, alínea “u”). A implementação dessa mudança começou em abril de 2023 para supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$ 1,8 milhão no ano anterior. Ao longo de 2023, outros setores e faixas de faturamento foram gradualmente incluídos, como bares e restaurantes. Finalmente, em 2024, a integração tornou-se obrigatória para todos os estabelecimentos em todas as operações comerciais realizadas presencialmente por meio de instrumentos de pagamento eletrônico, como cartões de débito e crédito e Pix, entre outros. https://www.youtube.com/watch?v=z5GGd2sJTAc Entenda a mudança: O que é? A vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. A emissão do comprovante de transação de vendas ou serviços, realizados de forma presencial, efetuada por meio de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal. Os meios de pagamento incluem cartões de débito, crédito, de loja (“private label”), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (Pix) e outros instrumentos eletrônicos de pagamento. Como será feita a integração? O sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e. Quando se torna obrigatória? Desde 1º de janeiro de 2024, todos os estabelecimentos que emitem NFC-e e utilizam pagamento eletrônico devem realizar a integração, independentemente de seu porte. Quais são as consequências? A falta de vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e pode resultar em multas de R$ 7.772,91 (300 UPF-RS) por equipamento, por mês de uso ou manutenção. O que os contribuintes devem fazer? Devem implementar a integração do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. Para isso, é importante que os estabelecimentos entrem em contato com seus fornecedores de sistema e as operadoras dos instrumentos de pagamento eletrônico que utilizam para verificar as soluções e o processo de integração. Mais informações podem ser encontradas no FAQ da Receita Estadual, em DF-e – Documentos Fiscais Eletrônicos – Portal de Serviços da Receita. Atualize seu negócio com nossa solução. Entre em contato pelo nossos canais de atendimento ou diretamente pelo WhatsApp clicando aqui. Com informações da Secretaria da Fazendo do Rio Grande do Sul e da AFRAC – Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços.

    O que é o TEF e quais são os principais benefícios para o seu negócio

    Antes de qualquer coisa, é importante ressaltar que existem dois tipos de maquininhas no comércio, a com TEF e a POS, que não tem TEF, apesar de até serem um pouco parecidas visualmente, possuem diferenças cruciais na hora de você escolher qual implantar no seu negócio. Então, para que a gente possa identificar esses dois sistemas de forma simples, vamos conhecer as principais características de cada um deles. Você sabe o que significa a sigla TEF? Ela vem das iniciais de Transação Eletrônica de Fundos. As transações por meio de uma maquininha com TEF ocorrem através de um cabo ligado a um computador. Apesar de se parecer com uma maquininha de cartão do tipo POS, a maquininha de TEF não possui software interno e os valores e formas de pagamento não são selecionados diretamente nela, mas sim no sistema de Frente de Caixa como o PDV do Myrp, por meio da leitura do código de barras ou selecionando o produto diretamente no sistema. Já o POS é o meio de pagamento que funciona em maquininhas sem fio, onde o vendedor precisa digitar o valor a ser cobrado e a forma de pagamento manualmente na maquininha. Ou seja, o POS não possui ligação com a parte fiscal e financeira do estabelecimento. Assim, todas as informações ficam ali, somente dentro da maquininha. Bom, agora que já entendemos as principais características desses dois meios de pagamento, vamos detalhar o que é o TEF, quais são os seus principais benefícios e porque ele é a melhor opção para o seu negócio! https://www.youtube.com/watch?v=z5GGd2sJTAc Agilidade, Segurança e Controle Financeiro O TEF é uma tecnologia responsável por estabelecer uma comunicação entre a sua loja, as operadoras de cartão e sua instituição financeira. Como já vimos, no TEF os valores e formas de pagamento são selecionadas e enviadas diretamente do Frente de Caixa que você tem aí no seu computador para a maquininha, agilizando o trabalho do vendedor e evitando possíveis erros de digitação. Falando em agilidade, essa é outra grande vantagem do TEF, pois as transações são processadas rapidamente, reduzindo as filas e melhorando a experiência dos seus clientes. E você não precisa se preocupar em guardar os cupons emitidos, com o TEF são gerados relatórios precisos sobre as vendas dentro do seu sistema de gestão, facilitando o acompanhamento do desempenho da sua loja. O TEF também criptografa os dados das transações, reforçando assim a segurança, ajudando a reduzir riscos de fraudes e falhas humanas, como troca de maquininhas ou erros de digitação. Além disso, o TEF do Myrp oferece a flexibilidade de você se conectar com várias operadoras de cartão, já que é uma solução multiadquirente. Isso permite que você escolha a operadora que oferece as taxas mais competitivas para o seu negócio. Então se você precisa de agilidade, segurança e controle financeiro, o TEF do Myrp é a escolha certa para o seu negócio! Gostou das vantagens e quer saber mais? Entre em contato conosco através dos nossos canais de atendimento!

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