Após a atualização da NF-e para versão 4.0 a informação de transporte de carga que é colocada na emissão da nota fiscal mudou, passou a ter mais informações, por isso vamos explicar como era e o que mudou para que você continue emitindo suas notas fiscais sem preocupações.
Até a versão 3.1 temos 4 opções para selecionar:
- Emitente: quando o emissor da nota é o responsável pelo frete
- Destinatário: quando o cliente da nota é o responsável pelo frete
- Terceiro: quando uma outra empresa será responsável pelo frete
- Sem frete: quando a mercadoria não terá movimentação
Agora temos 6 opções:
- Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF): Quando a empresa que emite a nota contrata uma empresa de transporte e ela paga pelo frete
- Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB): Quando a empresa que emite a nota contrata uma empresa de transporte mas o cliente paga pelo frete
- Contratação do Frete por conta de Terceiro: Quando a empresa que emite a nota contrata uma empresa de transporte mas uma outra empresa paga pelo frete
- Transporte Próprio por conta do Remetente: Quando a empresa que emite a nota fará o transporte com um caminhão próprio e ela paga pelo frete
- Transporte Próprio por conta do Destinatário: Quando a empresa que emite a nota fará o transporte com um caminhão próprio mas o cliente paga pelo frete
- Sem Ocorrência de Transporte: Quando a mercadoria não terá movimentação
Entendido o conceito de cada tipo de frete, analise qual a sua situação e selecione o campo de forma correta na emissão da NF-e.