Em 01/01/2016 será obrigatório a todas as empresas se adequarem ao Convênio ICMS 152/15, nele está instituído que todas as empresas que vendem mercadorias para fora do estado e para consumo devem calcular o DIFAL (Diferencial de Alíquota) venda a venda.
 

Não importa se a empresa é do Simples ou do Regime Normal a lei será aplicada igualmente para todo tipo de empresa no Brasil todo.
 
O objetivo da lei foi partilhar o ICMS entre os estados, pois hoje em qualquer venda efetuada para consumidor final a empresa paga a alíquota cheia ao estado de origem, com esta alteração passará a dividi-lo entre o estado de origem e o estado de destino.
 
O myrp já está preparado para atender esta nova obrigação contemplando o cálculo automático do DIFAL sempre que houver a necessidade.
 
Não se preocupe com a atualização do sistema nem com as novas regras de cálculo, nós nos preocupamos e deixamos tudo organizado para você!
-7 de outubro de 2025
 
        	
        
       
        	
        
       
        	
        
       
        	
        
       
        	
        
       
													 
													