Se a sua empresa faz operações de transporte com mais de uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é importante ficar de olho na nova obrigatoriedade do Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal (MDF-e), que começa em 1º de outubro. A partir desta data, estarão obrigadas a emitir o MDF-e as empresas enquadradas no Simples Nacional que prestam serviços de transporte com carga fracionada e transportadores de carga com mais de uma NF-e.
É importante que transportadoras ou empresas que transportam suas próprias mercadorias conversem com suas contabilidades para tirar dúvidas e busquem um sistema que atenda esta necessidade.
O sistema de gestão myrp possui um módulo específico para facilitar a emissão do MDF-e pelas empresas. Através de um acesso simples à Internet e algumas informações sobre a carga é possível atender a legislação sem grandes dificuldades e com baixo custo.
-4 de novembro de 2024