A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será obrigatória em Santa Catarina a partir de 2025, marcando uma grande mudança na forma como o varejo emite documentos fiscais no estado.
A NFC-e é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente para documentar operações de venda presencial ou entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica sem Inscrição Estadual). Essa modalidade substitui o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e se alinha ao modelo já adotado na maioria dos estados brasileiros.
Publicada no Portal PEF/SEF em 20 de setembro de 2024, a norma foi formalizada por meio do Ato DIAT 56/2024, estabelecendo prazos e regras para a substituição do ECF e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) pelo novo modelo digital.
Se você é lojista em SC, esta é a hora de entender como essa mudança impacta o seu negócio e quais os passos necessários para se adequar à nova exigência, evitando multas e transtornos futuros.
Por que a NFC-e se tornou obrigatória?
Atualmente, os contribuintes de Santa Catarina têm a opção de emitir a NFC-e, embora sua adoção ainda não seja obrigatória. Com a aprovação da Reforma Tributária, os estados precisarão adaptar suas regulamentações para viabilizar a implementação dos novos tributos previstos na reforma (IBS, CBS e IS) nos documentos fiscais. Nesse contexto, estados que ainda utilizam outros modelos de emissão no varejo, como Ceará (MF-e/CF-e), São Paulo (SAT/CF-e) e Santa Catarina (ECF/CF), já estabeleceram cronogramas para tornar a NFC-e obrigatória, definindo prazos para a descontinuação desses sistemas.
O objetivo é padronizar, em nível nacional, a emissão da NFC-e no varejo, garantindo conformidade com as novas exigências tributárias. Vale destacar que a NFC-e já possui um leiaute atualizado para atender às demandas da Reforma Tributária, conforme publicado em Nota Técnica.
A partir de 2026, a NFC-e será o único documento fiscal aceito para o varejo em todo o país. Essa exigência faz parte das mudanças estruturais da Reforma Tributária, pois o Comitê Gestor utilizará as informações das notas fiscais eletrônicas para distribuir a arrecadação do novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entre os estados.
Além disso, os mesmos prazos de adesão à NFC-e se aplicam ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), documento obrigatório para transportadoras e empresas que prestam serviços de transporte de passageiros.
Santa Catarina foi um dos últimos estados a estabelecer essa obrigatoriedade. Isso porque o modelo vigente no estado sempre foi reconhecido como um dos mais eficientes no controle do varejo. O cronograma de adesão foi definido com base no diálogo entre a SEF/SC e entidades representativas do comércio, varejo e contabilidade, garantindo uma transição segura para os contribuintes.
O que muda com a obrigatoriedade da NFC-e?
A principal mudança é a substituição do cupom fiscal impresso pelo documento eletrônico NFC-e (modelo 65). Essa alteração moderniza o processo de emissão de notas e elimina a necessidade de equipamentos fiscais específicos, como o ECF.
Além disso, os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias após a obrigatoriedade para cessar o uso do ECF, conforme previsto no art. 40 do Anexo 9 do RICMS/SC-01.
A transição para a NFC-e traz diversas vantagens para os lojistas, incluindo:
✅ Redução de custos operacionais – Eliminação de gastos com manutenção de ECFs e compra de bobinas térmicas.
✅ Maior agilidade no atendimento – A emissão digital é mais rápida e simplifica o processo de venda.
✅ Menos burocracia – Dispensa a necessidade de intervenção técnica periódica em equipamentos.
✅ Segurança fiscal – As notas são armazenadas digitalmente e transmitidas em tempo real à SEFAZ, reduzindo riscos de inconsistências fiscais.
✅ Sustentabilidade – Redução no consumo de papel, já que o consumidor pode receber o DANFE-NFC-e em formato digital.
Quem será obrigado a emitir a NFC-e e a partir de quando?
A obrigatoriedade da NFC-e ocorrerá em duas etapas, conforme o cronograma definido pela SEFAZ/SC:
📌 1ª Etapa – A partir de 1º de março de 2025
⚠️ (Confira os prazos definidos para cada atividade econômica neste link).
Estabelecimentos de segmentos específicos deverão começar a emitir NFC-e em substituição ao ECF. A lista detalhada das atividades será publicada oficialmente pela SEFAZ/SC e deve incluir varejistas com maior fluxo de operações de venda direta ao consumidor.
📌 2ª Etapa – A partir de 1º de agosto de 2025
A obrigatoriedade será ampliada para todas as empresas que realizam vendas para consumidores finais não contribuintes do ICMS, abrangendo praticamente todo o comércio varejista do estado.
Atenção: empresas abertas após a publicação do Ato também deverão emitir NFC-e desde o início de suas operações, independentemente do CNAE.
🛑 Prazo final:
A partir de 1º de agosto de 2025, todos os contribuintes que realizarem operações de venda de mercadorias ou bens para adquirentes não contribuintes do ICMS deverão emitir a NFC-e (modelo 65), conforme a nova exigência fiscal.
O que os lojistas precisam fazer para se adequar?
Se você ainda utiliza ECF ou PAF-ECF, será necessário tomar algumas providências para garantir uma transição tranquila para a NFC-e. Aqui estão os principais passos para se preparar:
1️⃣ Verifique seu sistema de emissão fiscal
Os emissores de cupons fiscais ECF não serão mais válidos. Certifique-se de que seu sistema de gestão já possui integração com a NFC-e.
2️⃣ Adquira um software emissor de NFC-e
A migração para a NFC-e exige um software homologado que permita a emissão e o envio das notas eletrônicas para a SEFAZ/SC. O Myrp já está pronto para essa mudança, oferecendo uma solução completa e eficiente para sua empresa.
3️⃣ Obtenha um certificado digital
O certificado digital é essencial para validar a autenticidade das notas fiscais emitidas. Se sua empresa ainda não possui um, este é o momento ideal para providenciá-lo.
4️⃣ Treine sua equipe
A mudança de sistema pode impactar o dia a dia do seu negócio. Garanta que seus funcionários estejam preparados para operar a nova solução de emissão de NFC-e.
5️⃣ Providencie a cessação do ECF
Os estabelecimentos terão 90 dias para desativar o ECF após a obrigatoriedade da NFC-e.
Evite multas e garanta a conformidade do seu negócio
Com a chegada da NFC-e em Santa Catarina, a preparação antecipada é essencial para evitar problemas no futuro.
A boa notícia é que o Myrp já está pronto para ajudar você nessa transição! Nossa solução garante:
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