Comércio do Rio Grande do Sul Deve Ficar Atento às Multas com Nova Obrigatoriedade em Meios de Pagamento Eletrônico

Os estabelecimentos que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais no Rio Grande do Sul devem estar atentos a uma mudança normativa que entrou em vigor neste ano. Desde 1º de janeiro de 2024, tornou-se obrigatório que a NFC-e seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento. Essa integração implica que tanto o comprovante de pagamento quanto a nota fiscal devem ser gerados pelo mesmo equipamento.

Essa exigência foi gradualmente implementada no Estado após a publicação da Instrução Normativa DRP 045/98 (Título I, Capítulo XI, item 29.5), baseada no Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97 – Livro II, art. 178, §3º, nota 02). Com essa medida, busca-se simplificar as operações, promover a conformidade tributária e estimular a concorrência justa entre os contribuintes.

A Receita Estadual está enviando alertas às empresas sobre indícios de não conformidade. O objetivo é incentivar os contribuintes a se adaptarem o mais rápido possível, evitando futuras ações fiscais que podem incluir a inclusão de empresas irregulares em programas de auditoria para análise das operações e declarações.

Os contribuintes que não se adaptarem estão sujeitos a penalidades e apreensão de equipamentos irregulares. Empresas que utilizarem ou mantiverem equipamentos que não atendam aos requisitos legais podem receber multas de R$ 7.772,91 por equipamento, por mês de uso, conforme previsto na Lei 6.537/73 (art. 11, inciso VI, alínea “u”).

A implementação dessa mudança começou em abril de 2023 para supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$ 1,8 milhão no ano anterior. Ao longo de 2023, outros setores e faixas de faturamento foram gradualmente incluídos, como bares e restaurantes. Finalmente, em 2024, a integração tornou-se obrigatória para todos os estabelecimentos em todas as operações comerciais realizadas presencialmente por meio de instrumentos de pagamento eletrônico, como cartões de débito e crédito e Pix, entre outros.

Entenda a mudança:

  • O que é?

A vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. A emissão do comprovante de transação de vendas ou serviços, realizados de forma presencial, efetuada por meio de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal. Os meios de pagamento incluem cartões de débito, crédito, de loja (“private label”), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (Pix) e outros instrumentos eletrônicos de pagamento.

  • Como será feita a integração?

O sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.

  • Quando se torna obrigatória?

Desde 1º de janeiro de 2024, todos os estabelecimentos que emitem NFC-e e utilizam pagamento eletrônico devem realizar a integração, independentemente de seu porte.

  • Quais são as consequências?

A falta de vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e pode resultar em multas de R$ 7.772,91 (300 UPF-RS) por equipamento, por mês de uso ou manutenção.

  • O que os contribuintes devem fazer?

Devem implementar a integração do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. Para isso, é importante que os estabelecimentos entrem em contato com seus fornecedores de sistema e as operadoras dos instrumentos de pagamento eletrônico que utilizam para verificar as soluções e o processo de integração. Mais informações podem ser encontradas no FAQ da Receita Estadual, em DF-e – Documentos Fiscais Eletrônicos – Portal de Serviços da Receita.

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Com informações da Secretaria da Fazendo do Rio Grande do Sul e da AFRAC – Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços.

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