A Inscrição Estadual é um número de registro que uma empresa precisa ter no estado onde está localizada para poder produzir ou vender mercadorias no Brasil. Esse registro torna o dono da empresa um contribuinte do estado.
Em resumo, a Inscrição Estadual (IE) é um número dado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde a empresa está registrada. Esse número serve como registro do contribuinte no cadastro do ICMS da Receita Estadual. Com a Inscrição Estadual, a empresa tem um registro formal junto à Receita Estadual do estado onde opera.
Críticas mais comuns que ocorrem sobre a IE
IE do destinatário não informada
Essa crítica/rejeição ocorre quando no cadastro do cliente/fornecedor, o mesmo está informado como Não contribuinte ou Contribuinte Isento, mas ao realizar a consulta (Sintegra ou CCC), o mesmo possui a informação de IE, logo é necessário que seja informado no cadastro essa numeração.
IE do emitente/destinatário não cadastrada
Quer dizer que a empresa (Emitente/destinatário) ainda está em processo de cadastramento na SEFAZ e a inscrição estadual ainda não está habilitada.
IE inválida
Nesse caso será necessário rever a numeração de IE informada no cadastros (Cliente/Fornecedor), pois a mesma pode ter sido alterada ou ter um número incorreto.
Obs.: Caso seu cliente seja de MG é necessário informar 2 zeros antes da numeração da IE (Ex.: 00999999)
IE não vinculada ao CNPJ
Essa crítica ocorre quando o é informado uma IE no cadastro (Empresa ou do destinatário), que não é correspondente ao CNPJ. É necessário validar se a IE é realmente do CNPJ em questão e se necessário, ajustar.
IE do destinatário está inativa
Quer dizer que a Inscrição Estadual do destinatário está inativa. Quando a IE do destinatário não está ativa, tanto por estar em processo de cadastro ou por outro problema, ocorre essa rejeição.
A solução desse tipo de rejeição é entrar em contato com o destinatário, informá-lo do erro e aguardar o diagnóstico e a solução da questão junto à Sefaz.
IE do substituto tributário inválida
A rejeição que indica ‘IE do substituto inválida’. O Substituto Tributário é o responsável pelo pagamento do ICMS na operação comercial estabelecida. Geralmente, é o fabricante, o importador ou o revendedor. Esses, por sua vez, não têm a obrigatoriedade de se cadastrar na Secretaria de Fazenda (Sefaz) de cada estado onde vende.
Assim, a rejeição vai aparecer quando uma Nota Fiscal de Produto Eletrônico (NF-e) com origem em Minas Gerais com destino para São Paulo, for feita com o IEST do Paraná. Para corrigir o erro, basta colocar a Inscrição Estadual do Substituto Tributário referente a São Paulo corretamente no sistema para finalizar a nota.