Desde o dia 01/04 de 2023, o uso do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) tornou-se obrigatório no Rio Grande do Sul para alguns estabelecimentos, marcando um momento crucial no cenário financeiro do estado. Essa mudança está diretamente ligada ao Decreto 56.670/2022, que estabelece importantes diretrizes para o setor, refletindo as transformações constantes que o mesmo enfrenta.
Essa nova regulamentação implica que diversas empresas que realizam vendas por meio de transações eletrônicas agora precisarão emitir o comprovante de pagamento vinculado à NFC-e de forma obrigatória no estado. O objetivo primordial é integrar as operações de pagamento com máquinas de cartão à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Com isso, a impressão do documento fiscal ocorre no momento da compra, eliminando a necessidade de solicitar a emissão do comprovante posteriormente.
Além de fomentar a conformidade tributária, essa medida promove simplificação tanto para as empresas quanto para os consumidores. Todo o processo é realizado de forma automática, por meio da integração de tecnologias. O TEF, conforme estipulado no decreto, determina a integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônico, aplicando-se a operações de qualquer forma de pagamento eletrônico realizadas presencialmente.
A legislação também aborda a substituição gradativa da Nota Fiscal de Venda a Consumidor em papel e do Cupom Fiscal pela Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFC-e), que passa a vigorar a partir deste mês de setembro. Entretanto, ainda persistem dúvidas em relação a esse tema e, mais crucial ainda, muitos lojistas não estão plenamente cientes dessas mudanças, sendo que a maioria das empresas ainda não adotou o TEF, mesmo sendo uma ferramenta viável para atender a essa nova exigência.
Diante disso, surgem questionamentos importantes: O TEF é realmente obrigatório? E outras perguntas serão respondidas no decorrer deste post.
Como Funciona a Integração?
Para que ocorra a integração, o sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser incluído tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.
Datas de Obrigatoriedade
A obrigatoriedade da integração segue um cronograma definido pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do RS:
- 01/04/23: Para estabelecimentos com atividade econômica enquadrada nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, como supermercados, hipermercados e minimercados, cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00.
- 01/07/23: Para estabelecimentos cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00.
- 01/10/23: Para estabelecimentos cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00.
- 01/01/24: Para os demais estabelecimentos.
Para calcular o faturamento de 2022, serão consideradas a soma do faturamento de todos os estabelecimentos localizados no Estado e a proporcionalidade para os contribuintes que iniciaram atividades durante o ano.
Dados na NFC-e
Na NFC-e, um quadro específico de dados de pagamento deve ser preenchido. Destacamos:
- “Número de autorização da operação” (tag “cAut”, no arquivo XML) – onde o código de identificação da operação deve ser informado.
- “Tipo de integração” (tag “tpIntegra”) – deve ser selecionada a opção “1 – Pagamento integrado com o sistema de automação”.
- “Valor do pagamento” (tag “vPag”) – o valor da operação deve ser informado.
Dados no Comprovante de Pagamento
No comprovante de pagamento, inclua:
- CNPJ do estabelecimento emissor da NFC-e.
- Código de identificação da operação gerado pelo sistema.
- Data, hora e valor da operação.
- Se houver vários terminais de pagamento, inclua o código de identificação do terminal.
Especificações Técnicas
Além dos dados mencionados, não são necessárias especificações técnicas adicionais. As empresas desenvolvedoras de sistemas emissores de NFC-e e de sistemas de pagamento automático podem buscar soluções próprias, desde que atendam às condições mencionadas.
Sistemas e Máquinas de Cartão
As empresas têm liberdade para escolher seus sistemas emissores e de pagamento, desde que sigam as condições estabelecidas.
Operações de Tele-entrega
A integração é exigida apenas nas operações presenciais.
Aplicação a Microempresas
A exigência de integração se aplica a todas as empresas que emitem NFC-e e utilizam pagamento eletrônico, independentemente do porte. Empresas de pequeno porte podem contatar seus fornecedores de sistema para obter orientações sobre a integração.
Integração Automática
A troca de informações entre o sistema emissor de NFC-e e o sistema de pagamento deve ser automática. Caso não haja uma integração direta entre os dois sistemas, outras tecnologias, como wi-fi ou bluetooth, podem ser utilizadas.
Impressão de Comprovantes
O DANFE da NFC-e e o comprovante de pagamento devem ser impressos no mesmo equipamento.
Com a flexibilização estabelecida pela Instrução Normativa 37/2023, o cumprimento dessas diretrizes será essencial para garantir a conformidade com a legislação. Fique atento ao novo cronograma e às orientações para evitar qualquer inconveniente em suas operações.
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