Comércio do Rio Grande do Sul Deve Ficar Atento às Multas com Nova Obrigatoriedade em Meios de Pagamento Eletrônico

    Os estabelecimentos que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em vendas presenciais no Rio Grande do Sul devem estar atentos a uma mudança normativa que entrou em vigor neste ano. Desde 1º de janeiro de 2024, tornou-se obrigatório que a NFC-e seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento. Essa integração implica que tanto o comprovante de pagamento quanto a nota fiscal devem ser gerados pelo mesmo equipamento. Essa exigência foi gradualmente implementada no Estado após a publicação da Instrução Normativa DRP 045/98 (Título I, Capítulo XI, item 29.5), baseada no Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97 – Livro II, art. 178, §3º, nota 02). Com essa medida, busca-se simplificar as operações, promover a conformidade tributária e estimular a concorrência justa entre os contribuintes. A Receita Estadual está enviando alertas às empresas sobre indícios de não conformidade. O objetivo é incentivar os contribuintes a se adaptarem o mais rápido possível, evitando futuras ações fiscais que podem incluir a inclusão de empresas irregulares em programas de auditoria para análise das operações e declarações. Os contribuintes que não se adaptarem estão sujeitos a penalidades e apreensão de equipamentos irregulares. Empresas que utilizarem ou mantiverem equipamentos que não atendam aos requisitos legais podem receber multas de R$ 7.772,91 por equipamento, por mês de uso, conforme previsto na Lei 6.537/73 (art. 11, inciso VI, alínea “u”). A implementação dessa mudança começou em abril de 2023 para supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$ 1,8 milhão no ano anterior. Ao longo de 2023, outros setores e faixas de faturamento foram gradualmente incluídos, como bares e restaurantes. Finalmente, em 2024, a integração tornou-se obrigatória para todos os estabelecimentos em todas as operações comerciais realizadas presencialmente por meio de instrumentos de pagamento eletrônico, como cartões de débito e crédito e Pix, entre outros. https://www.youtube.com/watch?v=z5GGd2sJTAc Entenda a mudança: O que é? A vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. A emissão do comprovante de transação de vendas ou serviços, realizados de forma presencial, efetuada por meio de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal. Os meios de pagamento incluem cartões de débito, crédito, de loja (“private label”), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (Pix) e outros instrumentos eletrônicos de pagamento. Como será feita a integração? O sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e. Quando se torna obrigatória? Desde 1º de janeiro de 2024, todos os estabelecimentos que emitem NFC-e e utilizam pagamento eletrônico devem realizar a integração, independentemente de seu porte. Quais são as consequências? A falta de vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e pode resultar em multas de R$ 7.772,91 (300 UPF-RS) por equipamento, por mês de uso ou manutenção. O que os contribuintes devem fazer? Devem implementar a integração do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. Para isso, é importante que os estabelecimentos entrem em contato com seus fornecedores de sistema e as operadoras dos instrumentos de pagamento eletrônico que utilizam para verificar as soluções e o processo de integração. Mais informações podem ser encontradas no FAQ da Receita Estadual, em DF-e – Documentos Fiscais Eletrônicos – Portal de Serviços da Receita. Atualize seu negócio com nossa solução. Entre em contato pelo nossos canais de atendimento ou diretamente pelo WhatsApp clicando aqui. Com informações da Secretaria da Fazendo do Rio Grande do Sul e da AFRAC – Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços.

    Myrp participa do ‘BPO Class’ e apresenta palestra sobre impactos da Reforma Tributária

    O Myrp participou recentemente do BPO Class, evento que reuniu profissionais e especialistas do setor de BPO Financeiro no dia 27 de outubro, em São Paulo. Na ocasião, foi apresentou a palestra “Impactos da Reforma Tributária no BPO das Empresas”, ministrada por Paulo Guimarães, executivo do Myrp e presidente da AFRAC (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços). Na palestra, Guimarães abordou os principais pontos da Reforma Tributária, que está em discussão no Congresso Nacional, e os impactos que ela pode ter nos setores empresarial e contábil. Guimarães destacou que a Reforma Tributária pode trazer mudanças significativas para as empresas, como a simplificação do sistema tributário, a redução da carga tributária e a desburocratização. Para o executivo, essas mudanças podem abrir novas oportunidades para o setor de BPO Financeiro, que pode ajudar as empresas a se adaptarem às novas regras. “A Reforma Tributária é um dos temas mais importantes do momento para o setor de BPO Financeiro”, disse Guimarães. “Estamos acompanhando de perto o andamento das discussões e estamos preparados para ajudar as empresas a se adaptarem às novas regras.” Além da palestra, o Myrp também participou de outras atividades do evento, como workshops e networking. “Foi uma oportunidade importante para nos conectarmos com outros profissionais do setor e compartilharmos conhecimento”, finaliza Guimarães. “Estamos satisfeitos com nossa participação no evento e esperamos estar presentes nas próximas edições.”

    TEF no Rio Grande do Sul: conheça as novas regras e prazos para integração

    Desde o dia 01/04 de 2023, o uso do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) tornou-se obrigatório no Rio Grande do Sul para alguns estabelecimentos, marcando um momento crucial no cenário financeiro do estado. Essa mudança está diretamente ligada ao Decreto 56.670/2022, que estabelece importantes diretrizes para o setor, refletindo as transformações constantes que o mesmo enfrenta. Essa nova regulamentação implica que diversas empresas que realizam vendas por meio de transações eletrônicas agora precisarão emitir o comprovante de pagamento vinculado à NFC-e de forma obrigatória no estado. O objetivo primordial é integrar as operações de pagamento com máquinas de cartão à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Com isso, a impressão do documento fiscal ocorre no momento da compra, eliminando a necessidade de solicitar a emissão do comprovante posteriormente. Além de fomentar a conformidade tributária, essa medida promove simplificação tanto para as empresas quanto para os consumidores. Todo o processo é realizado de forma automática, por meio da integração de tecnologias. O TEF, conforme estipulado no decreto, determina a integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônico, aplicando-se a operações de qualquer forma de pagamento eletrônico realizadas presencialmente. A legislação também aborda a substituição gradativa da Nota Fiscal de Venda a Consumidor em papel e do Cupom Fiscal pela Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFC-e), que passa a vigorar a partir deste mês de setembro. Entretanto, ainda persistem dúvidas em relação a esse tema e, mais crucial ainda, muitos lojistas não estão plenamente cientes dessas mudanças, sendo que a maioria das empresas ainda não adotou o TEF, mesmo sendo uma ferramenta viável para atender a essa nova exigência. Diante disso, surgem questionamentos importantes: O TEF é realmente obrigatório? E outras perguntas serão respondidas no decorrer deste post. Como Funciona a Integração? Para que ocorra a integração, o sistema da empresa deve gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser incluído tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e. Datas de Obrigatoriedade A obrigatoriedade da integração segue um cronograma definido pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do RS: 01/04/23: Para estabelecimentos com atividade econômica enquadrada nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, como supermercados, hipermercados e minimercados, cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00. 01/07/23: Para estabelecimentos cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00. 01/10/23: Para estabelecimentos cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00. 01/01/24: Para os demais estabelecimentos. Para calcular o faturamento de 2022, serão consideradas a soma do faturamento de todos os estabelecimentos localizados no Estado e a proporcionalidade para os contribuintes que iniciaram atividades durante o ano. Dados na NFC-e Na NFC-e, um quadro específico de dados de pagamento deve ser preenchido. Destacamos: “Número de autorização da operação” (tag “cAut”, no arquivo XML) – onde o código de identificação da operação deve ser informado. “Tipo de integração” (tag “tpIntegra”) – deve ser selecionada a opção “1 – Pagamento integrado com o sistema de automação”. “Valor do pagamento” (tag “vPag”) – o valor da operação deve ser informado. Dados no Comprovante de Pagamento No comprovante de pagamento, inclua: CNPJ do estabelecimento emissor da NFC-e. Código de identificação da operação gerado pelo sistema. Data, hora e valor da operação. Se houver vários terminais de pagamento, inclua o código de identificação do terminal. Especificações Técnicas Além dos dados mencionados, não são necessárias especificações técnicas adicionais. As empresas desenvolvedoras de sistemas emissores de NFC-e e de sistemas de pagamento automático podem buscar soluções próprias, desde que atendam às condições mencionadas. Sistemas e Máquinas de Cartão As empresas têm liberdade para escolher seus sistemas emissores e de pagamento, desde que sigam as condições estabelecidas. Operações de Tele-entrega A integração é exigida apenas nas operações presenciais. Aplicação a Microempresas A exigência de integração se aplica a todas as empresas que emitem NFC-e e utilizam pagamento eletrônico, independentemente do porte. Empresas de pequeno porte podem contatar seus fornecedores de sistema para obter orientações sobre a integração. Integração Automática A troca de informações entre o sistema emissor de NFC-e e o sistema de pagamento deve ser automática. Caso não haja uma integração direta entre os dois sistemas, outras tecnologias, como wi-fi ou bluetooth, podem ser utilizadas. Impressão de Comprovantes O DANFE da NFC-e e o comprovante de pagamento devem ser impressos no mesmo equipamento. Com a flexibilização estabelecida pela Instrução Normativa 37/2023, o cumprimento dessas diretrizes será essencial para garantir a conformidade com a legislação. Fique atento ao novo cronograma e às orientações para evitar qualquer inconveniente em suas operações. Para auxiliar sua empresa a cumprir com as obrigatoriedades estabelecidas, o Myrp oferece um sistema de gestão empresarial que inclui o TEF na maioria dos nossos planos de assinatura. Com isso, você tem a tranquilidade de estar em conformidade com as regulamentações vigentes no Rio Grande do Sul e pode focar no crescimento do seu negócio. Conte com a eficiência e a expertise do Myrp para simplificar a gestão financeira e fiscal da sua empresa. 

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